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NOSSO CÓDIGO DE CONDUTA
PREÂMBULO.
O presente Código de Conduta tem como objetivo demonstrar de forma clara os padrões éticos e condutas aceitas pela WAYTAX Consulting e orientará os seus relacionamentos, internos e externos, bem como todos os seus negócios.
As orientações constantes neste documento refletem os valores e objetivos da Fundação e foram construídos em conformidade com a legislação vigente no Brasil. Estas orientações se referem às áreas chaves de negócios e aos diversos tipos de relacionamentos.
Este código se aplica a todos os colaboradores e parceiros, que devem partilhar os mesmos valores da WAYTAX Consulting. Todos os parceiros devem se familiarizar com as regras aqui estabelecidas.
Entende-se por colaborador todos aqueles que executam serviços para a WAYTAX Consulting na condiçao de Empregado ou Contratado (Pessoa Fisica ou Juridica).
A reta conduta, abalizada em princípios éticos e obrigações claras e objetivas, constitui o pilar da WAYTAX Consulting. Com base nesta máxima, foi elaborado o presente Código de Conduta, organizado em cinco pilares, para facilitar o conhecimento e publicidades dos princípios gerais norteadores da sua missão, objetivo e filosofia, além das responsabilidades gerais dos seus colaboradores e colaboradoras, visando, assim, instituir relações de confiança com seus membros, clientes, fornecedores e a sociedade como um todo.
1. DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA ORGANIZAÇÃO
1.1 A WAYTAX Consulting adota como princípios fundamentais da sua atividade:
I- A ética em todas as suas relações e decisões;
II- A justiça e a transparência em todos os seus procedimentos;
III- A cooperação e o respeito a todas as suas parcerias.
1.2 Em conformidade com os princípios fundamentais, a WAYTAX Consulting apresenta as seguintes diretrizes básicas aos seus clientes, colaboradores e parceiros:
a) Nossa missão: fornecer serviço com qualidade, eficiência e foco na satisfação e bem-estar dos nossos clientes.
b) Nosso objetivo: tornar-se referência profissional junto dos nossos parceiros e comunidade.
c) Nossa filosofia: trabalhar com afinco e integridade na conquista do nosso objetivo, nunca ignorando nossos compromissos e responsabilidades sociais.
2. DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PARA COM SEUS COLABORADORES.
2.1 A WAYTAX Consulting se compromete em garantir um ambiente de trabalho saudável e higiênico, onde seus colaboradores e colaboradoras possam sentir conforto e segurança na realização de suas funções diárias, não tolerando:
I- Qualquer espécie de tratamento discriminatório em razão de cor da pele, raça, nacionalidade, sexo, orientação sexual, crença/fé ou posição política.
II- Qualquer forma de assédio moral, verbal ou sexual.
III- Toda a forma de tratamento hostil, intimidador ou degradante.
2.2 Todos os equipamentos considerados necessários para a realização das atividades da empresa serão devidamente fornecidos aos colaboradores.
3. DAS RESPONSABILIDADES DOS COLABORADORES.
3.1 Todos os colaboradores e colaboradoras, no exercício de suas funções, como representantes da WAYTAX Consulting, devem portar-se com cordialidade e lealdade, garantindo um ambiente interno e externo de respeitabilidade e confiança.
Atos de deslealdade para com a empresa envolvem, mas, não se restringem a:
a) Repasse de informações falsas.
b) Ocultação de informações.
c) Práticas de corrupção.
d) Auxilio na prática de corrupção.
e) Desídia no cumprimento das funções designadas.
3.2 Os colaboradores e colaboradoras são responsáveis por todas as informações e documentos que tem acesso por força do seu vinculo com a empresa, assumindo compromisso de confidencialidade/sigilo com a WAYTAX Consulting.
Este compromisso de confidencialidade/sigilo alcança comunicações de toda e qualquer natureza, inclusive, mas não restrito a:
a) Meios eletrônicos (e-mails, Whatsapp, Skype e afins).
b) Meios físicos (papéis, vídeos, impressões, cartas).
c) Meios telefônicos (celulares, telefones fixos).
O compromisso de sigilo a informação subsiste mesmo diante do término do vinculo empregatício, nos termos da legislação aplicável.
4. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO.
As informações disponibilizadas para realização de estudo gerencial do saldo credor são guardadas por sigilo, exceto aquelas de caráter público, por força legal.
Entende-se como informação confidencial/sigilosa, todos e quaisquer dados, informações, reveladas pelo contratante em função das atividades desenvolvidas durante seu relacionamento com a WAYTAX Consulting, seja verbalmente, por escrito ou por quaisquer outros meios, diretos ou indiretos, incluindo, mas não se limitando a informações prestadas, independentemente da denominação expressa: “Confidencial”.
Todo o processo de geração de arquivo digital para apropriação de crédito de ICMS acumulado é realizado de forma on-line, pelo portal eletrônico: https://ecredac.com.br/, permitindo assim, que os arquivos gerados pela WAYTAX Consulting, sejam validados, processados e acompanhados via internet, até o seu deferimento no sistema e-CredAc da Secretaria da Fazenda.
Para garantir toda segurança na operação, a WAYTAX Consulting dispõe de certificado SSL DV. O Secure Socket Layer é um protocolo/certificado que faz com que todas as informações trafegadas via https sejam criptografadas (ou codificadas). Em outras palavras, o ambiente eletrônico pelo qual as informações transitam é criptografado.
A criptografia impede que pessoas não autorizadas vejam as informações transmitidas entre dois computadores. Logo, é improvável que alguém intercepte a página pela rede.
Cada cliente disporá de login e senha para acessar o portal eletrônico, sendo esses dados, intransferíveis.
5. PRESENTES E HOSPITALIDADES.
As cortesias de negócios, tais como presentes e hospitalidades, dados ou recebidos de clientes, fornecedores e outros parceiros são práticas comuns no ambiente de negócios. Utilizados para construir boa vontade e reconhecer o valor dos relacionamentos.
Entretanto, tais cortesias devem refletir uma situação normal dos negócios e não podem influenciar ou parecer influenciar qualquer sejam elas comercial ou jurídica.
As cortesias de negócios seguem várias restrições quando se trata de relações com órgãos públicos, contendo limites que devem ser observados. Podem ser proibidas por lei em algumas situações especificas e em alguns países.
Entende-se como Brinde itens não comercializáveis, como por exemplo, os que possuem o logotipo de quem oferece. Alguns Órgãos Públicos possuem em seus Códigos de Ética e Conduta o limite máximo do valor dos Brindes que podem ser recebidos por seus agentes.
Ou seja, são brindes e presentes, qualquer coisa de valor, oferecida ou recebida, para uso pessoal, como resultado de uma relação comercial sendo que o recebedor não paga por esses o valor de mercado.
São exemplos de brindes e presentes: canetas, camisetas, equipamentos de informática, agendas, calendários, bebidas, hospitalidades como.
Os presentes, brindes, refeições de negócios ou entretenimento só devem ser dados ou aceitos como cortesias comercias, consistentes e em acordo com as práticas usuais de negócio.
4.1 A WAYTAX Consulting proíbe seja dado a qualquer agente público, valores, bens, vantagens, brindes, refeições, viagens, pagamentos, contribuições, presentes ou patrocínios, bem como aos seus familiares.
6. TOLERÂNCIA ZERO À CORRUPÇÃO.
A WAYTAX Consulting não admite suborno e transações inadequadas, de modo que nenhum colaborador deve se envolver em qualquer tipo de corrupção, seja ela pública ou privada.
A legislação brasileira determina como crime as atitudes que configurem corrupção de colaboradores públicos. De acordo com estas leis é proibido oferecer, tentar oferecer, prometer e autorizar qualquer tipo de propina a um colaborador público para fins de se obter ou manter negócios, ou uma vantagem indevida
Não se pode contratar terceiros para estes fins. Contratar um terceiro para fazer indiretamente um pagamento indevido viola a lei anticorrupção brasileira, além do código penal.
A lei anticorrupção deve também ser aplicada na contratação de terceiros. Todos os terceiros contratados escritório devem ser filtrados cuidadosamente e seguir os mesmos padrões de conduta na prática de suas atividades.
Ao interagir com servidores públicos deve se atentar aos regulamentos locais, inclusive aos que limitam ou proíbem presentes e hospitalidades.
COMPLIANCE NOS CONTRATOS ASSINADOS
As partes concordam que irão executar as obrigações contidas nestes contratos de forma ética, comprometendo-se a não praticar atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública nacional ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, devendo atuar em conformidade com a legislação aplicável, sobretudo com o disposto na Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), bem como com a legislação correlata de qualquer jurisdição que lhes for aplicável.
Ao longo da vigência destes contratos, as partes, por si e por seus sócios, administradores, diretores, gerentes, servidores, empregados, agentes, consultores, conselheiros, prestadores, subempreiteiros, outorgados ou subcontratados em geral, bem como prepostos que venham a agir em seu respectivo nome, deverão estar familiarizados com o disposto na Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), bem como declaram e se obrigam, em todo e qualquer ato relacionado ao presente contrato, inclusive os praticados desde a fase pré-contratual que:
a)executaram e executarão suas atividades observando a referida legislação;
b)não cometeram e não cometerão qualquer ato/fato de corrupção, fraude, suborno, pagamento indevido, lavagem de dinheiro, cartel, antitruste, improbidade administrativa e/ou crime concorrencial, na forma da legislação vigente, inclusive de outros países, caso aplicável aos seus negócios;
c)não irão prometer, oferecer, dar, ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de benefício ou pagamento ilegal à qualquer funcionário da outra parte, Agente Público, e/ou terceira pessoa a ele relacionada, com a finalidade de obter vantagem indevida e/ou de angariar ou manter uma relação comercial ou tratamento privilegiado;
d)irão adotar todas as medidas necessárias para que as pessoas envolvidas na execução do presente contrato cumpram a Lei Anticorrupção, para a prevenção e detecção de eventuais violações à legislação vigente aplicável;
e)se absterão de financiar, custear, patrocinar, ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos que atentem contra a Lei Anticorrupção;
f)informarão à outra parte, imediatamente após a sua ciência, qualquer caso de violação e/ou suspeita de violação à Leis Anticorrupção cometida pelos seus representantes legais, diretores, gerentes, empregados, terceiros, subcontratados; e
g)não se utilizarão de terceira pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
A ocorrência dos comportamentos acima mencionados pode constituir motivo para a rescisão unilateral do contrato, dando origem às responsabilidades correlatas, observado o direito de a parte prejudicada buscar a reparação de eventuais perdas e danos causados por tal descumprimento.
A negociação e a execução de contratos não devem gerar condutas ou fatos que possam ser considerados como corrupção ativa ou passiva, nem troca de influências ou de vantagens.