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e-CredAc SP

CRÉDITO ACUMULADO DO ICMS - SP

​​Instituído pela Portaria CAT 26/2010, o Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado - e-CredAc controla os processos relativos à apropriação de crédito acumulado de ICMS, bem como propicia a utilização dos créditos na forma da legislação vigente.​

SALDO CREDOR DO ICMS = FLUXO DE CAIXA!

O saldo credor do ICMS poderá ser apropriado nas hipóteses previstas no artigo 71 do RICMS/SP, mediante procedimento administrativo, através de pedidos mensais de homologação do crédito acumulado apurado junto a Fazenda Estadual Paulista. A Portaria CAT 26/2010, trata do Sistema Eletrônico de Gerenciamento de Crédito Acumulado de ICMS, conhecido como e-CredAc, para que o crédito acumulado seja homologado e posteriormente transferido a terceiros, nos termos da legislação fiscal.

Após homologação pode ser utilizado nos termos do artigo 73 do RICMS/SP:
 

  • Para pagamento de matéria-prima, material secundário ou de embalagem aplicados na produção própria, adquiridos de fornecedores dentro do Estado.
  • Pagamento pela aquisição de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais para integração no Ativo Imobilizado – Resolução especifica.
  • Pagamento pela aquisição de combustível e, caminhão e chassi com motor, novos, no caso das empresas de transporte de bem, mercadoria ou valor.
  • Para compensar o pagamento do ICMS devido sobre importações.
  • Para compensar débitos de ICMS.
  • Pode ser transferido para outro estabelecimento da mesma empresa ou empresa interdependente.
  • Pode ser transferido para outra empresa, mesmo que não interdependente, mediante autorização específica do Secretário da Fazenda.

Consultoria especializada com mais de 20 anos de experiência na homologação do crédito acumulado do ICMS/SP para Empresas Nacionais e Internacionais de diversos setores.

Faça um estudo gerencial do seu saldo credor e saiba antes o valor do crédito acumulado gerado em cada ano calendário, mas não se esqueça que o prazo legal é de 60 meses para o pedido do crédito gerado.

Todo o processo é realizado de forma on line e assim permite que os arquivos gerados sejam validados, processados e acompanhados via internet até o seu deferimento no sistema e-CredAc da Secretaria da Fazenda.

Contrate nossos serviços e tenha a garantia de um excelente resultado para sua Empresa.

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