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Regimes Especiais

OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA

Com o objetivo de facilitar ao contribuinte o cumprimento das obrigações fiscais, poderá ser permitida, a critério do fisco, a adoção de regime especial para a emissão de documentos e a escrituração de livros fiscais (Lei 6.374/89, artigo 71, e Convênio AE-9/72). (Artigo acrescentado pelo Decreto 51.633, de 07-03-2007; DOE 08-03-2007; Efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007)

§ 1º - O despacho que conceder o regime estabelecerá as normas especiais a serem observadas pelos contribuintes.

§ 2º - Caberá ao Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda decidir sobre os pedidos relativos à matéria tratada neste capítulo, bem como delegar a outras autoridades, em situações determinadas, essa atribuição.

Os regimes especiais são concedidos por prazo determinado de até 5 anos, podendo ser prorrogados.

PRINCIPAIS REGIMES ESPECIAIS

1 - DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO DE INSUMOS SEM SIMILAR NACIONAL 

2 - DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS E/OU PRODUTOS ACABADOS

3 - DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO

4 - DIFERIMENTO ICMS - EMPRESAS PRÉ OPERACIONAIS

5 - CENTRALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL

6 - APROPRIAÇÃO DE CREDITO ACUMULADO ICMS - FAST TRACK - CAT 26/2010

7 - PAGAMENTO DO ICMS NAS IMPORTAÇÕES COM CRÉDITO ACUMULADO - CAT 26/2010

8 - RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR ST

9-  DISTRIBUIDOR PAULISTA - ST

10 - OBRIGAÇÕES EM TODOS OS ESTADOS DO BRASIL

11- DIFERIMENTO TOTAL OU PARCIAL NA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS - PORTARIA CAT 108/13 - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - ALIQUOTA DE 4%

12 - REGIME SIMPLIFICADO DE EXPORTAÇAO (rese)

NOTA : Os regimes especiais previstos no art. 479-A do RICMS/SP relativos à emissão, dispensa de emissão ou alteração de leiaute de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, bem como à sua substituição por qualquer outro documento, não se aplicam à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), exceto na hipótese de disposição expressa em contrário constante no próprio regime especial.

Regime Especial de ICMS ST para e-commerce - Decreto 62.250/2016. - Permite compra do fornecedor sem ICMS ST quando destinada a venda interestadual via e-commerce. Necessário requisitar regime especial à Sefaz, com impactos positivos na carga tributária final e fluxo de caixa.

Regime Especial de Suspensão de ICMS para importadores com crédito acumulado elevado em razão de vendas interestaduais com alíquota de 4% - Decreto 62.311/2016 - Permite solicitar regime especial à Sefaz para suspensão total ou parcial do ICMS incidente na importação.
 

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