Content

Artigos
Home Artigos É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler

30/08/2024

É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler

É correto dizer que a Justiça Federal decide mais em prol do Estado do que do cidadão. E essa parcialidade fica evidente quando o próprio Judiciário se diz superavitário, o que é irracional, uma vez que esse não é um critério adequado para avaliar a qualidade da prestação jurisdicional.

Reproduçãoigor mauler
Tributarista acredita que não é função da Justiça ser superavitária

Essa avaliação é do advogado tributarista Igor Mauler Santiago, sócio-fundador da banca Mauler Advogados. Ele tratou do assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito. Nela, a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com alguns dos nomes mais importantes do Direito sobre os assuntos mais relevantes da atualidade.

“Naturalmente que há juízes e juízes, não é possível fazer generalizações exageradas. Mas, em uma perspectiva mais ampla, talvez essa percepção, infelizmente, se confirme. Basta dizer que, recentemente, a Justiça Federal apresentou-se para o Brasil como uma Justiça superavitária, que arrecada mais do que custa aos cofres públicos. Ora, quanto uma Justiça arrecada não é critério de mensuração da qualidade ou do serviço que presta para o país.”

“A qualidade, a utilidade do serviço é julgar bem. Se julgar bem for julgar a favor do contribuinte e, portanto, não gerar arrecadação alguma, isso não desmereceria de maneira alguma a Justiça Federal. Acho até que essa é uma estatística que deveria envergonhar quem se utilizou dela, porque não é um critério adequado”, continuou o tributarista.



“Mas, evidentemente, há as idiossincrasias, as visões individuais de cada juiz. Então, repito, ainda que se possa chegar a essa conclusão ao se olhar para um grande quadro, naturalmente que isso não reduz o papel e a existência daqueles juízes no âmbito da Justiça Federal que se mantêm imparciais, e que são muitos. Aliás, todos são muitos sérios, porque não estamos falando aqui de seriedade pessoal, mas, sim, de um certo viés interpretativo que prevalece, mas que comporta muitas e notáveis exceções.”


Tributaristas no Supremo
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Processo Tributário (IDPT) e secretário da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Mauler afirmou que a advocacia que atua no Supremo Tribunal Federal em casos tributários, uma tendência recente, precisa se ater não apenas à técnica jurídica, mas também a questões socioeconômicas, que são caras à corte em seus julgamentos.

“Estamos em um momento em que, embora a técnica jurídica seja importante, naturalmente sempre foi, ela não é mais o suficiente na análise dos casos tributários”, comentou o advogado.

“Basta pensar que, no âmbito do recurso extraordinário, só sobem para o STF aqueles que têm repercussão geral, ou seja, que têm uma transcendência jurídica, econômica, política ou social. Então, além da técnica jurídica, da dogmática, da análise do Direito em si, hoje o Supremo olha muito para a contextualização do tema nos seus impactos sociais, econômicos, quanto algo vai custar para a União e o Estado, que benefício, em contrapartida, a não arrecadação de algum tributo vai trazer para a sociedade, se algo é favorável a objetivos ambientais.”


“Esse tipo de argumentação, que vai um pouco além do Direito, é hoje moeda corrente no STF, com certeza no âmbito tributário, mas também de maneira transversal, em praticamente todas as matérias. É o momento que a gente vive. Essa é a língua que precisamos falar para sermos relevantes nas discussões tributárias no STF.”
Fonte: Conjur
10/09/2024
Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
10/09/2024
Produtor rural obtém direito a restituição de ICMS pago a mais
10/09/2024
Bancos devem informar operações do ICMS eletrônico, decide STF
10/09/2024
Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados
04/09/2024
Não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão
04/09/2024
Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno
04/09/2024
Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
04/09/2024
STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros
04/09/2024
Secretário da reforma tributária afirma que contadores terão atuação diferente no novo sistema tributário brasileiro
04/09/2024
Sefaz-AM inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
30/08/2024
Teses sobre base de cálculo de tributos no STF podem custar R$ 118,9 bilhões à União
30/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
30/08/2024
STJ valida prescrição de multa aduaneira aplicada à Air France
30/08/2024
Reforma tributária pode encarecer construção civil e imóveis, impactando em empregos e mais
30/08/2024
DIRBI: segunda entrega revela que Perse e desoneração da folha são benefícios que mais utilizam créditos
30/08/2024
Falta de cancelamento de inscrição municipal não justifica execução fiscal
30/08/2024
Placar no STF sobre exclusão do ISS do cálculo do PIS/Cofins é favorável aos contribuintes
28/08/2024
Juiz anula multa ao reconhecer insumos para abatimento de ICMS
28/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
28/08/2024
STF: Julgamento sobre ITCMD pode impactar a reforma tributária
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando