30/05/2019
Declaração do MEI vai até sexta-feira
Em Pernambuco, a obrigatoriedade atinge 243,2 mil empresários, que estão no foco da Receita Federal após o término do período anual de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Para preencher e entregar sua prestação de contas, o empresário deve acessar o Portal do Empreendedor pela página www.portaldoempreendedor.gov.br.
A declaração a ser enviada é correspondente ao exercício de 2018, e segundo o analista do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Nogueira, é necessário que a prestação de contas seja entregue mesmo que não tenha ocorrido faturamento. Esse procedimento é obrigatório. Ele vai declarar renda e tem que fazer independente de movimentação. Além do prazo, o empreendedor precisa ficar atento para declarar todo faturamento da empresa, mesmo sem a emissão da nota fiscal e que ele não tenha faturado absolutamente nada, mas precisa dessa declaração. Alguns acham que é só para declarar se faturou algo, disse.
Como toda obrigação, o não cumprimento do prazo de envio da declaração provoca uma multa que varia de R$ 50 até 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração. Uma das formas de quitar o tributo é pagando mensalmente a sua contribuição até o último dia útil de maio, que coincidiu de ser no dia 31 de maio, data para fazer a declaração anual correspondente ao exercício. Se fizera prestação fora do prazo, ele levará uma multa, que vai custar a partir de R$ 50. Se for paga até o vencimento da multa haverá um desconto, explica o analista Nogueira.
Dicas
Ele orienta as pessoas para que sigam todos os passos durante o envio da declaração, e atentem para o ano de 2018. As informações que serão lançadas no portal do empreendedor incluem o CNPJ, onde ele vai abrir a opção do ano referente a 2018. Depois abrirá um formulário que vai solicitar as informações como a receita total do ano, as atividades e o faturamento correspondente. Outras informações necessárias são a receita bruta total do ano e o microempreendedor responder se teve empregado no exercício, destacou.
Com a declaração feita, o empreendedor deverá emitir o recibo de entrega da declaração, onde nele constará as informações sobre o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.
O pequeno empreendedor que estiver com dificuldades na realização e no envio da declaração simplificada pode procurar o Sebrae, mas a categoria conta com a ajuda de outras instituições. O Governo do Estado tem o Expresso Empreendedor, atendimento feito por meio da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação (Sempteq). Além disso, as prefeituras dos municípios oferecem a Sala do Empreendedor, que tem uma programação fixa e destinada para a categoria.
A declaração a ser enviada é correspondente ao exercício de 2018, e segundo o analista do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Nogueira, é necessário que a prestação de contas seja entregue mesmo que não tenha ocorrido faturamento. Esse procedimento é obrigatório. Ele vai declarar renda e tem que fazer independente de movimentação. Além do prazo, o empreendedor precisa ficar atento para declarar todo faturamento da empresa, mesmo sem a emissão da nota fiscal e que ele não tenha faturado absolutamente nada, mas precisa dessa declaração. Alguns acham que é só para declarar se faturou algo, disse.
Como toda obrigação, o não cumprimento do prazo de envio da declaração provoca uma multa que varia de R$ 50 até 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração. Uma das formas de quitar o tributo é pagando mensalmente a sua contribuição até o último dia útil de maio, que coincidiu de ser no dia 31 de maio, data para fazer a declaração anual correspondente ao exercício. Se fizera prestação fora do prazo, ele levará uma multa, que vai custar a partir de R$ 50. Se for paga até o vencimento da multa haverá um desconto, explica o analista Nogueira.
Dicas
Ele orienta as pessoas para que sigam todos os passos durante o envio da declaração, e atentem para o ano de 2018. As informações que serão lançadas no portal do empreendedor incluem o CNPJ, onde ele vai abrir a opção do ano referente a 2018. Depois abrirá um formulário que vai solicitar as informações como a receita total do ano, as atividades e o faturamento correspondente. Outras informações necessárias são a receita bruta total do ano e o microempreendedor responder se teve empregado no exercício, destacou.
Com a declaração feita, o empreendedor deverá emitir o recibo de entrega da declaração, onde nele constará as informações sobre o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.
O pequeno empreendedor que estiver com dificuldades na realização e no envio da declaração simplificada pode procurar o Sebrae, mas a categoria conta com a ajuda de outras instituições. O Governo do Estado tem o Expresso Empreendedor, atendimento feito por meio da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação (Sempteq). Além disso, as prefeituras dos municípios oferecem a Sala do Empreendedor, que tem uma programação fixa e destinada para a categoria.
Fonte:
Folha PE
30/07/2025
Reforma Tributária – Normas e Estrutura Atual
30/07/2025
Tabelas Fiscais Oficiais - REFORMA TRIBUTÁRIA
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