05/06/2019
STF vai decidir sobre creditamento de ICMS em celulares cedidos por comodato
Por Gabriela Coelho
O plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir a possibilidade de creditamento de ICMS cobrado em operação de entrada de aparelhos celulares em empresa prestadora de serviço de telefonia móvel posteriormente cedidos a clientes mediante comodato.
Por unanimidade, o tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte. No caso, os ministros vão analisar um recurso do estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que entendeu ser possível creditamento de ICMS considerados aparelhos celulares adquiridos com a finalidade de integrar o ativo permanente de empresa prestadora de serviços de telefonia móvel.
No recurso, relatado pelo ministro Marco Aurélio, o estado afirma ser contrário à Constituição o aproveitamento de crédito fiscal relativo à compra de aparelhos celulares cedidos em comodato a clientes, por não integrarem o ativo permanente da empresa.
Os aparelhos "foram adquiridos com a finalidade de transferência a parcela restrita de usuários dos serviços de telecomunicações, não sendo indispensáveis a viabilizar a atividade empresarial nem se destinando à realização do objeto social", diz trecho do recurso.
Tema 1052
RE 1.141.756
O plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir a possibilidade de creditamento de ICMS cobrado em operação de entrada de aparelhos celulares em empresa prestadora de serviço de telefonia móvel posteriormente cedidos a clientes mediante comodato.
Por unanimidade, o tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte. No caso, os ministros vão analisar um recurso do estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que entendeu ser possível creditamento de ICMS considerados aparelhos celulares adquiridos com a finalidade de integrar o ativo permanente de empresa prestadora de serviços de telefonia móvel.
No recurso, relatado pelo ministro Marco Aurélio, o estado afirma ser contrário à Constituição o aproveitamento de crédito fiscal relativo à compra de aparelhos celulares cedidos em comodato a clientes, por não integrarem o ativo permanente da empresa.
Os aparelhos "foram adquiridos com a finalidade de transferência a parcela restrita de usuários dos serviços de telecomunicações, não sendo indispensáveis a viabilizar a atividade empresarial nem se destinando à realização do objeto social", diz trecho do recurso.
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Fonte:
Consultor Jurídico
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