06/06/2019
Moraes defende que privatização de estatais não precisa de aval do Congresso
Por Gabriela Coelho
O Estado, em princípio, só deve atuar na economia em situações excepcionais. Foi esse o modelo adotado na Constituição de 1988, que trouxe como regra o sistema capitalista de produção, livre iniciativa e concorrência, declarou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Com esse argumento, ele abriu divergência em relação ao voto do ministro Ricardo Lewandowski e defendeu que o governo possa vender estatais sem precisar do aval do Congresso.
Nesta quarta-feira (5/6), o colegiado analisa medidas cautelares em ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei que permite ao governo vender o controle de empresas no mercado sem passar pelo Congresso, bem como o de suas subsidiárias.
Para Moraes, subsidiárias devem ter tratamento diferente, sem necessidade de autorização legal. "Defendo lei específica para venda de controle acionário da "empresa-mãe", mas as subsidiárias precisam apenas de lei genérica. Exemplo: venda do controle da Petrobras precisa de aval do Congresso, mas a venda de subsidiárias, como TAG, depende da lei genérica autorizar", defendeu.
O ministro lembrou que nenhuma subsidiária atualmente controlada porque foi comprada por uma estatal foi criada por lei, e que a necessidade de lei específica para que uma estatal venda uma subsidiária poderia dificultar a formação de caixa.
"Se precisar de lei específica para cada subsidiária, todas as existentes hoje no Brasil são ilegais. Nenhuma tem autorização específica. Não há subsidiária autorizada expressamente pelo Congresso, que dá autorização genérica, com a finalidade de manter a empresa-mãe", disse.
Aval do Congresso
Primeiro a votar, o relator, Ricardo Lewandowski, afirmou mais cedo que Congresso pode estabelecer regras prévias para privatizações, como aconteceu durante os governos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
"Na minha opinião, se há lei genérica para "empresa-mãe" ela teria prerrogativa de criar empresas-filhas", disse.
O ministro também defendeu que a 'autorização para que a "empresa-mãe" crie subsidiárias não é obrigatória."Se a Petrobras instituir uma subsidiária de turismo, por exemplo, não estaria descumprindo a Constituição", explicou.
ADI 5624
ADI 5846
ADI 5924
ADI 6029
O Estado, em princípio, só deve atuar na economia em situações excepcionais. Foi esse o modelo adotado na Constituição de 1988, que trouxe como regra o sistema capitalista de produção, livre iniciativa e concorrência, declarou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Com esse argumento, ele abriu divergência em relação ao voto do ministro Ricardo Lewandowski e defendeu que o governo possa vender estatais sem precisar do aval do Congresso.
Nesta quarta-feira (5/6), o colegiado analisa medidas cautelares em ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei que permite ao governo vender o controle de empresas no mercado sem passar pelo Congresso, bem como o de suas subsidiárias.
Para Moraes, subsidiárias devem ter tratamento diferente, sem necessidade de autorização legal. "Defendo lei específica para venda de controle acionário da "empresa-mãe", mas as subsidiárias precisam apenas de lei genérica. Exemplo: venda do controle da Petrobras precisa de aval do Congresso, mas a venda de subsidiárias, como TAG, depende da lei genérica autorizar", defendeu.
O ministro lembrou que nenhuma subsidiária atualmente controlada porque foi comprada por uma estatal foi criada por lei, e que a necessidade de lei específica para que uma estatal venda uma subsidiária poderia dificultar a formação de caixa.
"Se precisar de lei específica para cada subsidiária, todas as existentes hoje no Brasil são ilegais. Nenhuma tem autorização específica. Não há subsidiária autorizada expressamente pelo Congresso, que dá autorização genérica, com a finalidade de manter a empresa-mãe", disse.
Aval do Congresso
Primeiro a votar, o relator, Ricardo Lewandowski, afirmou mais cedo que Congresso pode estabelecer regras prévias para privatizações, como aconteceu durante os governos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
"Na minha opinião, se há lei genérica para "empresa-mãe" ela teria prerrogativa de criar empresas-filhas", disse.
O ministro também defendeu que a 'autorização para que a "empresa-mãe" crie subsidiárias não é obrigatória."Se a Petrobras instituir uma subsidiária de turismo, por exemplo, não estaria descumprindo a Constituição", explicou.
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Fonte:
Consultor Jurídico
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