06/06/2019
Tributarista não deve ser penalizado pela Receita, dizem dirigentes da OAB
Por Sérgio Rodas
Os presidentes de comissões tributárias de seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil lutarão para que profissionais e escritórios não sejam incluídos como responsáveis fiscais em autos de infração da Receita Federal.
Em 29 de maio, ocorreu no Rio de Janeiro reunião do I Colégio de Presidentes de Comissões de Direito Tributário da OAB. A sessão foi organizada por Maurício Faro, presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB-RJ. As próximas reuniões ocorrerão nas sedes de outras seccionais.
Na ocasião, os tributaristas definiram que os trabalhos do colegiado se pautarão em três diretrizes. A primeira delas é a defesa da atuação legítima dos advogados que atuam no contencioso e planejamento tributário. Essa atuação, conforme os dirigentes das seccionais da OAB, não pode ensejar a inclusão do escritório ou advogado como responsável tributário em autos de infração lavrados pela Receita Federal.
A segunda diretriz é a defesa do fortalecimento e relevância do contencioso administrativo tributário, tanto no âmbito federal, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, como nos estados.
Já a terceira orientação visa ao compartilhamento de conhecimento tributário com advogados das seccionais por meio de palestras, cursos e congressos jurídicos.
Além de Maurício Faro, participaram da reunião os seguintes presidentes de comissões tributárias de seccionais: Marcio DAnzicourt (Acre); Ragelia Kanawati (Amazonas); Oscar Mendonça (Bahia); Tiago Conde (Distrito Federal); Gustavo Sipolatti (Espírito Santo); Eléia Alvim (Goiás); Guilherme Oliveira (Maranhão); João Paulo Almeida Melo (Minas Gerais); Eduardo Souza Leão (Pernambuco); Igor Medeiros (Rio Grande do Norte); Rafael Korff Wagner (Rio Grande do Sul); e Luiz Roberto Peroba (São Paulo).
*Texto alterado às 21h17 do dia 4/6/2019 para acréscimo de informações.
Os presidentes de comissões tributárias de seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil lutarão para que profissionais e escritórios não sejam incluídos como responsáveis fiscais em autos de infração da Receita Federal.
Em 29 de maio, ocorreu no Rio de Janeiro reunião do I Colégio de Presidentes de Comissões de Direito Tributário da OAB. A sessão foi organizada por Maurício Faro, presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB-RJ. As próximas reuniões ocorrerão nas sedes de outras seccionais.
Na ocasião, os tributaristas definiram que os trabalhos do colegiado se pautarão em três diretrizes. A primeira delas é a defesa da atuação legítima dos advogados que atuam no contencioso e planejamento tributário. Essa atuação, conforme os dirigentes das seccionais da OAB, não pode ensejar a inclusão do escritório ou advogado como responsável tributário em autos de infração lavrados pela Receita Federal.
A segunda diretriz é a defesa do fortalecimento e relevância do contencioso administrativo tributário, tanto no âmbito federal, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, como nos estados.
Já a terceira orientação visa ao compartilhamento de conhecimento tributário com advogados das seccionais por meio de palestras, cursos e congressos jurídicos.
Além de Maurício Faro, participaram da reunião os seguintes presidentes de comissões tributárias de seccionais: Marcio DAnzicourt (Acre); Ragelia Kanawati (Amazonas); Oscar Mendonça (Bahia); Tiago Conde (Distrito Federal); Gustavo Sipolatti (Espírito Santo); Eléia Alvim (Goiás); Guilherme Oliveira (Maranhão); João Paulo Almeida Melo (Minas Gerais); Eduardo Souza Leão (Pernambuco); Igor Medeiros (Rio Grande do Norte); Rafael Korff Wagner (Rio Grande do Sul); e Luiz Roberto Peroba (São Paulo).
*Texto alterado às 21h17 do dia 4/6/2019 para acréscimo de informações.
Fonte:
Consultor Jurídico
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