14/06/2019
Em dois anos, 71% dos votos de qualidade do Carf foram a favor da Receita
Por Gabriela Coelho
Entre os casos analisados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entre 2017 e 2019, 7% foram decididos por meio do voto de qualidade 71% destes foram a favor da Receita, e 29%, pró-contribuinte. É o que mostra relatório publicado pelo órgão na terça-feira (11/6).
O voto de qualidade é motivo de críticas entre advogados e até de conselheiros que atuam no Carf. Como os presidentes das turmas são representantes da Fazenda, na maioria dos casos que terminam empatados, o voto de minerva acaba sendo desfavorável ao contribuinte.
O formato da divulgação dos dados (em retrato ou infográfico estático), no entanto, não permite fazer uma avaliação qualitativa do comportamento do Carf, critica o professor e pesquisador da FGV Direito Breno Vasconcelos, do Mannrich e Vasconcelos.
Segundo o advogado, o conselho deveria divulgar também informações a respeito de quais matérias eram objeto dos recursos julgados, percentuais, computação de decisões em repetitivos, critério adotado para definir o que é favorável ou desfavorável e como foram computados os julgamentos parciais.
"Mantemos a crítica que fizemos também ao relatório referente a 2016, qual seja, a ausência de informação quanto aos valores dos créditos tributários correspondentes aos casos decididos por votos de qualidade. Isso porque há uma percepção de que os votos de qualidade são mais frequentes em casos de maiores valores. Como não temos os dados, não podemos confirmar ou infirmar empiricamente essa percepção", explica.
De acordo com os dados abertos divulgados pelo Carf em abril, 95 dos processos pendentes de julgamento correspondiam a R$ 260 bilhões do crédito tributário em discussão, enquanto outros 116.708 processos representavam R$ 82 bilhões.
"Veja que, se os votos de qualidade se concentrarem em apenas 95 processos, estatisticamente poderá parecer pouco, mas, em termos financeiros, representam 42,62% do estoque de R$ 610 bilhões", diz Vasconcelos.
Sistemática questionada
De acordo com o tributarista Allan Fallet, sócio do escritório Amaral Veiga, diversas reformas foram introduzidas no âmbito do processo administrativo fiscal, principalmente no Carf, no sentido de aprimorar a relação entre Estado e contribuinte no âmbito tributário.
"No entanto, tendo em vista que o voto de qualidade vem sendo determinante no julgamento dos temas de maior relevância tributária, essa sistemática vem sendo duramente questionada por parte da doutrina e dos contribuintes que atribuem a forte pressão externa como motivo do aumento na utilização do voto de qualidade, o que ocasionou no encaminhamento dessa discussão para o Poder Judiciário", diz.

Fonte: Carf
Segundo Fallet, apesar de o infográfico divulgado pelo Carf (veja acima) apontar que apenas 5% do total dos casos foram decididos pelo voto de qualidade a favor da Fazenda, "seria interessante entendermos a metodologia utilizada nesse levantamento, na medida em que essa não é a sensação daqueles que participam ativamente dos julgamentos no órgão".
Fim do voto de qualidade
Em maio, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 6.064/16, que acaba com o voto de qualidade no Carf.
Pela proposta, em caso de empate, prevalecerá a interpretação mais favorável ao contribuinte nas decisões sobre processos fiscais. De autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o objetivo da proposta é "buscar uma decisão mais imparcial no julgamento desses processos".
Em 2017, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao Supremo Tribunal Federal que declare inconstitucional o voto de qualidade. Segundo a Ordem, o direito ao voto de qualidade dos presidentes de turma do Carf dá ao Fisco dois votos nos julgamentos.
Para a OAB, a previsão fere os princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade. Em ação direta de inconstitucionalidade, a Ordem afirma que, com o voto de qualidade, o Carf "se utiliza de procedimentos discriminatórios e arbitrários para proferir seu julgamento".
Entre os casos analisados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entre 2017 e 2019, 7% foram decididos por meio do voto de qualidade 71% destes foram a favor da Receita, e 29%, pró-contribuinte. É o que mostra relatório publicado pelo órgão na terça-feira (11/6).
O voto de qualidade é motivo de críticas entre advogados e até de conselheiros que atuam no Carf. Como os presidentes das turmas são representantes da Fazenda, na maioria dos casos que terminam empatados, o voto de minerva acaba sendo desfavorável ao contribuinte.
O formato da divulgação dos dados (em retrato ou infográfico estático), no entanto, não permite fazer uma avaliação qualitativa do comportamento do Carf, critica o professor e pesquisador da FGV Direito Breno Vasconcelos, do Mannrich e Vasconcelos.
Segundo o advogado, o conselho deveria divulgar também informações a respeito de quais matérias eram objeto dos recursos julgados, percentuais, computação de decisões em repetitivos, critério adotado para definir o que é favorável ou desfavorável e como foram computados os julgamentos parciais.
"Mantemos a crítica que fizemos também ao relatório referente a 2016, qual seja, a ausência de informação quanto aos valores dos créditos tributários correspondentes aos casos decididos por votos de qualidade. Isso porque há uma percepção de que os votos de qualidade são mais frequentes em casos de maiores valores. Como não temos os dados, não podemos confirmar ou infirmar empiricamente essa percepção", explica.
De acordo com os dados abertos divulgados pelo Carf em abril, 95 dos processos pendentes de julgamento correspondiam a R$ 260 bilhões do crédito tributário em discussão, enquanto outros 116.708 processos representavam R$ 82 bilhões.
"Veja que, se os votos de qualidade se concentrarem em apenas 95 processos, estatisticamente poderá parecer pouco, mas, em termos financeiros, representam 42,62% do estoque de R$ 610 bilhões", diz Vasconcelos.
Sistemática questionada
De acordo com o tributarista Allan Fallet, sócio do escritório Amaral Veiga, diversas reformas foram introduzidas no âmbito do processo administrativo fiscal, principalmente no Carf, no sentido de aprimorar a relação entre Estado e contribuinte no âmbito tributário.
"No entanto, tendo em vista que o voto de qualidade vem sendo determinante no julgamento dos temas de maior relevância tributária, essa sistemática vem sendo duramente questionada por parte da doutrina e dos contribuintes que atribuem a forte pressão externa como motivo do aumento na utilização do voto de qualidade, o que ocasionou no encaminhamento dessa discussão para o Poder Judiciário", diz.

Fonte: Carf
Segundo Fallet, apesar de o infográfico divulgado pelo Carf (veja acima) apontar que apenas 5% do total dos casos foram decididos pelo voto de qualidade a favor da Fazenda, "seria interessante entendermos a metodologia utilizada nesse levantamento, na medida em que essa não é a sensação daqueles que participam ativamente dos julgamentos no órgão".
Fim do voto de qualidade
Em maio, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 6.064/16, que acaba com o voto de qualidade no Carf.
Pela proposta, em caso de empate, prevalecerá a interpretação mais favorável ao contribuinte nas decisões sobre processos fiscais. De autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o objetivo da proposta é "buscar uma decisão mais imparcial no julgamento desses processos".
Em 2017, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao Supremo Tribunal Federal que declare inconstitucional o voto de qualidade. Segundo a Ordem, o direito ao voto de qualidade dos presidentes de turma do Carf dá ao Fisco dois votos nos julgamentos.
Para a OAB, a previsão fere os princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade. Em ação direta de inconstitucionalidade, a Ordem afirma que, com o voto de qualidade, o Carf "se utiliza de procedimentos discriminatórios e arbitrários para proferir seu julgamento".
Fonte:
Consultor Jurídico
30/07/2025
Reforma Tributária – Normas e Estrutura Atual
30/07/2025
Tabelas Fiscais Oficiais - REFORMA TRIBUTÁRIA
08/05/2025
REFORMA TRIBUTARIA
08/05/2025
A Reforma Tributária no Brasil
08/05/2025
A transição para a Reforma Tributária em 2026
10/09/2024
Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
10/09/2024
Produtor rural obtém direito a restituição de ICMS pago a mais
10/09/2024
Bancos devem informar operações do ICMS eletrônico, decide STF
10/09/2024
Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados
04/09/2024
Não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão
04/09/2024
Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno
04/09/2024
Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
04/09/2024
STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros
04/09/2024
Secretário da reforma tributária afirma que contadores terão atuação diferente no novo sistema tributário brasileiro
04/09/2024
Sefaz-AM inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
30/08/2024
É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler
30/08/2024
Teses sobre base de cálculo de tributos no STF podem custar R$ 118,9 bilhões à União
30/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
30/08/2024
STJ valida prescrição de multa aduaneira aplicada à Air France
30/08/2024
Reforma tributária pode encarecer construção civil e imóveis, impactando em empregos e mais
VER TUDO