27/06/2019
Deputados distritais aprovam mudança em cobrança de ICMS proposta pelo GDF
JÉSSICA ANTUNES, DA AGÊNCIA BRASÍLIA
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em primeiro e segundo turnos, um Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que traz alterações à cobrança do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) na capital. O texto altera a legislação que trata das condições e procedimentos de apuração do imposto, fazendo com que o empresário pague o tributo do lucro arrecadado e não apenas sobre a origem da mercadoria. A redação final passará para sanção do governador Ibaneis Rocha.
O Projeto de Lei (PL) nº 458/2019 estabelece que os varejistas paguem a diferença da alíquota quando as operações implicarem custo maior do que o presumido. Conforme o texto, as empresas de atacado não poderão mais vender abaixo do preço de custo. A forma de recolhimento também muda, já que torna o pagamento obrigatório tanto na origem quanto na venda final do produto.
Na exposição de motivos do Projeto de Lei enviado pelo Governo do Distrito Federal à CLDF, o secretário de Fazenda, Orçamento, Planejamento e Gestão ressaltou que o texto buscou se alinhar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. Além disso, a proposição assegura tanto os direitos do Fisco quanto os da Fazenda Pública, esclareceu André Clemente. Ainda de acordo com o titular da pasta, a mudança não representa benefício fiscal ou aumento de despesa.
Ficará para o próximo semestre legislativo a votação do PL nº 459/2019. O texto sugere uma alteração sobre operações gerais do ICMS de 12% para 13%, além de criar uma vertente para bebidas, na qual o imposto passará a ser de 19%.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em primeiro e segundo turnos, um Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que traz alterações à cobrança do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) na capital. O texto altera a legislação que trata das condições e procedimentos de apuração do imposto, fazendo com que o empresário pague o tributo do lucro arrecadado e não apenas sobre a origem da mercadoria. A redação final passará para sanção do governador Ibaneis Rocha.
O Projeto de Lei (PL) nº 458/2019 estabelece que os varejistas paguem a diferença da alíquota quando as operações implicarem custo maior do que o presumido. Conforme o texto, as empresas de atacado não poderão mais vender abaixo do preço de custo. A forma de recolhimento também muda, já que torna o pagamento obrigatório tanto na origem quanto na venda final do produto.
Na exposição de motivos do Projeto de Lei enviado pelo Governo do Distrito Federal à CLDF, o secretário de Fazenda, Orçamento, Planejamento e Gestão ressaltou que o texto buscou se alinhar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. Além disso, a proposição assegura tanto os direitos do Fisco quanto os da Fazenda Pública, esclareceu André Clemente. Ainda de acordo com o titular da pasta, a mudança não representa benefício fiscal ou aumento de despesa.
Ficará para o próximo semestre legislativo a votação do PL nº 459/2019. O texto sugere uma alteração sobre operações gerais do ICMS de 12% para 13%, além de criar uma vertente para bebidas, na qual o imposto passará a ser de 19%.
Fonte:
Agência Brasília
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