27/06/2019
Nota fiscal eletrônica para produtores rurais será obrigatória a partir de julho
A partir do dia 1º de julho, os produtores rurais de Mato Grosso que possuem Inscrição Estadual vinculada ao CPF serão credenciados de ofício pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) para emitir e assinar a nota fiscal eletrônica (NF-e) com seu certificado digital (e-CPF). Até o prazo, o credenciamento é voluntário e pode ser feito pelo contador, por meio do Acesso Web.
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) do total de 22.670 produtores rurais, pessoa física, 45% deverão ser credenciados de ofício pelo fisco ao uso da NF-e. Para os demais 55% o documento eletrônico será facultativo. Sendo assim, eles poderão optar por emitir a nota fiscal eletrônoca avulsa (NFA-e). Clique aqui para acessar a lista dos contribuintes que não serão credenciados de ofício.
O uso da NF-e abrange todas as operações com incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e sua obrigatoriedade foi instituída pelo Decreto nº 1.709 publicado no Diário Oficial do dia 29 de novembro de 2018.
De acordo com o o Regulamento ICMS (RICMS), será feita uma exceção para o trânsito de bem ou mercadoria, acobertado por Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, dentro do estado. Nestes casos, o uso da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A será admitido, desde que a NF-e seja emitida antes da entrega do bem ou mercadoria ao destinatário mato-grossense ou antes da passagem da carga pelo posto fiscal de divisa interestadual.
Para possibilitar a emissão da NF-e é necessário que o contribuinte providencie um programa emissor próprio de nota fiscal e adquira o certificado digital e-CPF.
A substituição do documento fiscal emitido em papel pelo eletrônico vem sendo adotada em Mato Grosso desde 2008 e possui inúmeras vantagens. Dentre elas está a facilidade e agilidade no processo de emissão do documento, uma vez que o contribuinte pode emitir a NF-e do próprio computador, obtendo economia de tempo e dinheiro.
Além disso, por ser um documento assinado digitalmente a medida torna as transações mais seguras tanto para os contribuintes, quanto para Fisco Estadual e possibilita ao destinatário da NF-e receber o DANFE (Documento Auxiliar), por meio eletrônico. O procedimento eletrônico permite, ainda, verificar a validade do documento fiscal recebido consultando a chave de acesso no Portal da Sefaz.
Caso tenha alguma dúvida referente ao uso da NF-e o contribuinte deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente, por meio do canal Sefaz para Você, disponível no site da Secretaria.
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) do total de 22.670 produtores rurais, pessoa física, 45% deverão ser credenciados de ofício pelo fisco ao uso da NF-e. Para os demais 55% o documento eletrônico será facultativo. Sendo assim, eles poderão optar por emitir a nota fiscal eletrônoca avulsa (NFA-e). Clique aqui para acessar a lista dos contribuintes que não serão credenciados de ofício.
O uso da NF-e abrange todas as operações com incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e sua obrigatoriedade foi instituída pelo Decreto nº 1.709 publicado no Diário Oficial do dia 29 de novembro de 2018.
De acordo com o o Regulamento ICMS (RICMS), será feita uma exceção para o trânsito de bem ou mercadoria, acobertado por Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, dentro do estado. Nestes casos, o uso da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A será admitido, desde que a NF-e seja emitida antes da entrega do bem ou mercadoria ao destinatário mato-grossense ou antes da passagem da carga pelo posto fiscal de divisa interestadual.
Para possibilitar a emissão da NF-e é necessário que o contribuinte providencie um programa emissor próprio de nota fiscal e adquira o certificado digital e-CPF.
A substituição do documento fiscal emitido em papel pelo eletrônico vem sendo adotada em Mato Grosso desde 2008 e possui inúmeras vantagens. Dentre elas está a facilidade e agilidade no processo de emissão do documento, uma vez que o contribuinte pode emitir a NF-e do próprio computador, obtendo economia de tempo e dinheiro.
Além disso, por ser um documento assinado digitalmente a medida torna as transações mais seguras tanto para os contribuintes, quanto para Fisco Estadual e possibilita ao destinatário da NF-e receber o DANFE (Documento Auxiliar), por meio eletrônico. O procedimento eletrônico permite, ainda, verificar a validade do documento fiscal recebido consultando a chave de acesso no Portal da Sefaz.
Caso tenha alguma dúvida referente ao uso da NF-e o contribuinte deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente, por meio do canal Sefaz para Você, disponível no site da Secretaria.
Fonte:
Sefaz MT
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