05/07/2019
Contribuições extraordinárias à Funcef são isentas de IR, decide juiz
Por Tábata Viapiana
As contribuições extraordinárias pagas à Funcef, o fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal, não configuram acréscimo patrimonial e, por isso, devem ficar de fora da base de cálculo do Imposto de Renda dos contribuintes. Assim entendeu o juiz Márcio Barbosa Maia, da 26ª Vara do Juizado Especial Federal do Distrito Federal, em uma ação movida por uma participante do fundo contra a União. Ela alegou que, neste caso, não havia relação jurídico-tributária.
O magistrado declarou a impossibilidade de inclusão das contribuições na base de cálculo do IR e condenou a União a restituir o imposto pago sobre as contribuições pela autora do processo. "A quantia paga à Funcef a título de contribuição extraordinária instituída em razão de déficit do plano não configura acréscimo patrimonial, de modo que os contribuintes possuem direito à dedução do valor correlato da base de cálculo do imposto de renda", afirmou.
Leandro Madureira, advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados e responsável pela ação, disse que a ação "é importante porque permite que esses participantes e assistidos dos fundos de pensão possam obter a isenção desse imposto sobre a contribuição extraordinária, fazendo com que eles tenham uma padronização da sua circunstância financeira".
De acordo com Madureira, foi determinado que a Funcef fizesse o equacionamento do seu déficit previdenciário, o que é comum em planos de benefícios e o que tem acontecido em diversos fundos de pensão. O equacionamento acabou por gerar um aumento da contribuição previdenciária para os participantes.
As contribuições extraordinárias pagas à Funcef, o fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal, não configuram acréscimo patrimonial e, por isso, devem ficar de fora da base de cálculo do Imposto de Renda dos contribuintes. Assim entendeu o juiz Márcio Barbosa Maia, da 26ª Vara do Juizado Especial Federal do Distrito Federal, em uma ação movida por uma participante do fundo contra a União. Ela alegou que, neste caso, não havia relação jurídico-tributária.
O magistrado declarou a impossibilidade de inclusão das contribuições na base de cálculo do IR e condenou a União a restituir o imposto pago sobre as contribuições pela autora do processo. "A quantia paga à Funcef a título de contribuição extraordinária instituída em razão de déficit do plano não configura acréscimo patrimonial, de modo que os contribuintes possuem direito à dedução do valor correlato da base de cálculo do imposto de renda", afirmou.
Leandro Madureira, advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados e responsável pela ação, disse que a ação "é importante porque permite que esses participantes e assistidos dos fundos de pensão possam obter a isenção desse imposto sobre a contribuição extraordinária, fazendo com que eles tenham uma padronização da sua circunstância financeira".
De acordo com Madureira, foi determinado que a Funcef fizesse o equacionamento do seu déficit previdenciário, o que é comum em planos de benefícios e o que tem acontecido em diversos fundos de pensão. O equacionamento acabou por gerar um aumento da contribuição previdenciária para os participantes.
Fonte:
Consultor Jurídico
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