11/07/2019
Erro comprovado no preenchimento de restituição deve ser reavaliado, diz Carf
Por Gabriela Coelho
Comprovado o erro material no preenchimento do Pedido de Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), o processo deve ser remetido à unidade de origem para verificar a consistência do crédito. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O acórdão foi publicado no dia 3/7.
Prevaleceu entendimento do relator, conselheiro Carlos Daniel Augusto Neto. Para ele, o contribuinte juntou, no recurso, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao ano-base de 2004, constando saldo negativo de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) exatamente no montante de crédito do pedido de compensação analisado.
"Parece que ao comprovar, por meio da DIPJ do ano base de 2004, que o saldo negativo declarado era exatamente igual àquele objeto da compensação, restou absolutamente demonstrado que o equívoco no preenchimento é de ordem formal, exclusivamente acerca do período de apuração", diz.
Segundo ele, a única inconsistência existente era a questão do período de apuração do saldo negativo de CSLL. "Somente posteriormente o próprio contribuinte verificou que declarou um excesso de CSLL retido na fonte, e procedeu à retificação da declaração, sobre ponto que não chegou a ser analisado no despacho decisório", aponta.
Caso
O colegiado analisou um despacho que teve a homologação da Declaração de Compensação negada. Nela, constava crédito de saldo negativo de CSLL, referente ao período de 01/01/2003 a 31/12/2003. A contribuinte apresentou manifestação de inconformidade e alegou erro material no preenchimento da declaração. O equívoco teria sido indicar como período de apuração o ano-calendário 2003, quando o correto seria 2004.
Comprovado o erro material no preenchimento do Pedido de Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), o processo deve ser remetido à unidade de origem para verificar a consistência do crédito. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O acórdão foi publicado no dia 3/7.
Prevaleceu entendimento do relator, conselheiro Carlos Daniel Augusto Neto. Para ele, o contribuinte juntou, no recurso, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao ano-base de 2004, constando saldo negativo de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) exatamente no montante de crédito do pedido de compensação analisado.
"Parece que ao comprovar, por meio da DIPJ do ano base de 2004, que o saldo negativo declarado era exatamente igual àquele objeto da compensação, restou absolutamente demonstrado que o equívoco no preenchimento é de ordem formal, exclusivamente acerca do período de apuração", diz.
Segundo ele, a única inconsistência existente era a questão do período de apuração do saldo negativo de CSLL. "Somente posteriormente o próprio contribuinte verificou que declarou um excesso de CSLL retido na fonte, e procedeu à retificação da declaração, sobre ponto que não chegou a ser analisado no despacho decisório", aponta.
Caso
O colegiado analisou um despacho que teve a homologação da Declaração de Compensação negada. Nela, constava crédito de saldo negativo de CSLL, referente ao período de 01/01/2003 a 31/12/2003. A contribuinte apresentou manifestação de inconformidade e alegou erro material no preenchimento da declaração. O equívoco teria sido indicar como período de apuração o ano-calendário 2003, quando o correto seria 2004.
Fonte:
Consultor Jurídico
30/07/2025
Reforma Tributária – Normas e Estrutura Atual
30/07/2025
Tabelas Fiscais Oficiais - REFORMA TRIBUTÁRIA
08/05/2025
REFORMA TRIBUTARIA
08/05/2025
A Reforma Tributária no Brasil
08/05/2025
A transição para a Reforma Tributária em 2026
10/09/2024
Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
10/09/2024
Produtor rural obtém direito a restituição de ICMS pago a mais
10/09/2024
Bancos devem informar operações do ICMS eletrônico, decide STF
10/09/2024
Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados
04/09/2024
Não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão
04/09/2024
Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno
04/09/2024
Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
04/09/2024
STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros
04/09/2024
Secretário da reforma tributária afirma que contadores terão atuação diferente no novo sistema tributário brasileiro
04/09/2024
Sefaz-AM inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
30/08/2024
É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler
30/08/2024
Teses sobre base de cálculo de tributos no STF podem custar R$ 118,9 bilhões à União
30/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
30/08/2024
STJ valida prescrição de multa aduaneira aplicada à Air France
30/08/2024
Reforma tributária pode encarecer construção civil e imóveis, impactando em empregos e mais
VER TUDO