16/07/2019
O caminho sem volta dos processos eletrônicos precisa de reparos
Por Raul Haidar
O desembargador Artur Marques da Silva Filho concedeu entrevista à ConJur, publicada no último dia 7, onde afirma que a informatização só trouxe benefícios aos jurisdicionados e aos magistrados.
Trata-se, como bem assinalado pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça paulista, de empreitada difícil que vem sendo executada com atenção, mesmo diante dos problemas que envolvem situações inesperadas, como panes elétricas, acidentes de trânsito que podem prejudicar o transporte de autos físicos para depósito em outro município, contratação e treinamento de servidores etc.
O presidente do mesmo TJ-SP, desembargador Manoel Pereira Calças, disse em entrevista publicada em 30 de junho: A administração pública tem um mau costume de imaginar que os cofres do tesouro são mananciais que nunca se esgotam, o que não é verdade. Não posso administrar uma instituição do porte do Tribunal de Justiça, que tem um orçamento que supera R$ 12 bilhões por ano, sem levar em conta os princípios básicos da economia.
Ambos têm razão. Uma instituição de grande porte há que levar em conta os princípios econômicos. Mas não é justo ou razoável ignorar pequenos problemas que estão a poucos passos do Palácio da Justiça!
Vamos aos fatos.
Funcionam no 4º andar do viaduto Dona Paulina, 80, as duas varas do Juizado Especial da Fazenda Pública/Acidentes, onde colhemos informações de que estão em andamento mais de 25 mil processos eletrônicos.
Mas para essas duas varas funciona apenas um cartório, o da 1ª Vara, responsável por todo o movimento dos 25 mil casos. Trabalham no local apenas nove servidores, o que corresponde a aproximadamente 2,8 mil feitos para cada um.
Nos casos de cumprimento de sentença através de requisição de pequeno valor (RPV), por exemplo, a Procuradoria da Fazenda, depois de esgotar seus recursos e admitir o trânsito em julgado, faz o depósito no Banco do Brasil, já retido eventual Imposto de Renda, ficando à disposição do advogado o pagamento de honorários de sucumbência.
Mesmo em tratamento prioritário para beneficiários pela idade e em se tratando de verba alimentar, o processo tem que ser analisado por servidor, embora a Lei dos Juizados Especiais (Lei 12.153/2009) ordene, em seu artigo 13, que o pagamento se faça após 60 dias da requisição.
Ora, para verificar, por exemplo, se a guia está correta, o exame é manual. E lá vai a guia reunir-se aos 2.799 processos que aguardam julgamento.
Por oportuno, registre-se ser atencioso e gentil o atendimento nesse cartório, não só a advogados, mas também a estagiários. Parece-nos que falta a ação das entidades de advogados (OAB e Aasp) para estudar melhor o caso e a possibilidade de propor alteração legislativa no sentido de que se ordene o depósito direto na conta bancária do advogado beneficiário, quando falta apenas a emissão de guia. Talvez possa o TJ, através de provimento, ajudar na solução.
Resumo da ópera: o advogado que trabalhou durante mais de um ano, para receber um valor que a Justiça lhe deve, tem que esperar ainda mais... Certamente isso não é justiça que, como se resume, é dar a cada um o que é seu.
O tempo em que os valores permanecem em poder do Banco do Brasil geram recursos para este, em benefício de seus acionistas e outros interessados.
Disse bem o vice-presidente ao afirmar que a informatização permite julgamentos mais rápidos. Mas, se o avanço foi grande no julgamento, ainda falta corrigir algumas falhas. Esta que aqui apontamos não envolve grandes armazéns, equipamentos ou mesmo recursos de monta. Em vários cartórios da capital existe a possibilidade de reaproveitamento de servidores. Há adequado espaço e mesas vazias no 4º andar do viaduto Dona Paulina, 80.
O assunto de hoje relaciona-se com pequena empresa vítima de erro do Fisco estadual que, com sua arrogância e insensatez costumeiras, aliadas a uma legislação fiscal mal redigida, a obrigou a procurar o Judiciário para permanecer na legalidade. Continuamos na trincheira pela Justiça Tributária!
O desembargador Artur Marques da Silva Filho concedeu entrevista à ConJur, publicada no último dia 7, onde afirma que a informatização só trouxe benefícios aos jurisdicionados e aos magistrados.
Trata-se, como bem assinalado pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça paulista, de empreitada difícil que vem sendo executada com atenção, mesmo diante dos problemas que envolvem situações inesperadas, como panes elétricas, acidentes de trânsito que podem prejudicar o transporte de autos físicos para depósito em outro município, contratação e treinamento de servidores etc.
O presidente do mesmo TJ-SP, desembargador Manoel Pereira Calças, disse em entrevista publicada em 30 de junho: A administração pública tem um mau costume de imaginar que os cofres do tesouro são mananciais que nunca se esgotam, o que não é verdade. Não posso administrar uma instituição do porte do Tribunal de Justiça, que tem um orçamento que supera R$ 12 bilhões por ano, sem levar em conta os princípios básicos da economia.
Ambos têm razão. Uma instituição de grande porte há que levar em conta os princípios econômicos. Mas não é justo ou razoável ignorar pequenos problemas que estão a poucos passos do Palácio da Justiça!
Vamos aos fatos.
Funcionam no 4º andar do viaduto Dona Paulina, 80, as duas varas do Juizado Especial da Fazenda Pública/Acidentes, onde colhemos informações de que estão em andamento mais de 25 mil processos eletrônicos.
Mas para essas duas varas funciona apenas um cartório, o da 1ª Vara, responsável por todo o movimento dos 25 mil casos. Trabalham no local apenas nove servidores, o que corresponde a aproximadamente 2,8 mil feitos para cada um.
Nos casos de cumprimento de sentença através de requisição de pequeno valor (RPV), por exemplo, a Procuradoria da Fazenda, depois de esgotar seus recursos e admitir o trânsito em julgado, faz o depósito no Banco do Brasil, já retido eventual Imposto de Renda, ficando à disposição do advogado o pagamento de honorários de sucumbência.
Mesmo em tratamento prioritário para beneficiários pela idade e em se tratando de verba alimentar, o processo tem que ser analisado por servidor, embora a Lei dos Juizados Especiais (Lei 12.153/2009) ordene, em seu artigo 13, que o pagamento se faça após 60 dias da requisição.
Ora, para verificar, por exemplo, se a guia está correta, o exame é manual. E lá vai a guia reunir-se aos 2.799 processos que aguardam julgamento.
Por oportuno, registre-se ser atencioso e gentil o atendimento nesse cartório, não só a advogados, mas também a estagiários. Parece-nos que falta a ação das entidades de advogados (OAB e Aasp) para estudar melhor o caso e a possibilidade de propor alteração legislativa no sentido de que se ordene o depósito direto na conta bancária do advogado beneficiário, quando falta apenas a emissão de guia. Talvez possa o TJ, através de provimento, ajudar na solução.
Resumo da ópera: o advogado que trabalhou durante mais de um ano, para receber um valor que a Justiça lhe deve, tem que esperar ainda mais... Certamente isso não é justiça que, como se resume, é dar a cada um o que é seu.
O tempo em que os valores permanecem em poder do Banco do Brasil geram recursos para este, em benefício de seus acionistas e outros interessados.
Disse bem o vice-presidente ao afirmar que a informatização permite julgamentos mais rápidos. Mas, se o avanço foi grande no julgamento, ainda falta corrigir algumas falhas. Esta que aqui apontamos não envolve grandes armazéns, equipamentos ou mesmo recursos de monta. Em vários cartórios da capital existe a possibilidade de reaproveitamento de servidores. Há adequado espaço e mesas vazias no 4º andar do viaduto Dona Paulina, 80.
O assunto de hoje relaciona-se com pequena empresa vítima de erro do Fisco estadual que, com sua arrogância e insensatez costumeiras, aliadas a uma legislação fiscal mal redigida, a obrigou a procurar o Judiciário para permanecer na legalidade. Continuamos na trincheira pela Justiça Tributária!
Fonte:
Consultor Jurídico
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