25/07/2019
Receita Federal recebe prazo para analisar pedido de compensação de crédito
Por Jomar Martins
A falta de pessoal nas repartições públicas, em função das férias de inverno, não pode deixar o contribuinte indefinidamente sem resposta sobre o pedido administrativo, em face dos potenciais riscos de prejuízos.
Por isso, a 13ª Vara Federal de Porto Alegre deferiu parcialmente uma medida liminar para obrigar a Delegacia da Receita Federal na Capital gaúcha a analisar, em determinado prazo, um pedido de habilitação de crédito decorrente de decisão transitada em julgado.
O pedido da autora, uma rede de lojas de materiais de construção, foi protocolado em 31 de dezembro de 2018 e não havia recebido nenhum despacho até a data do ajuizamento do Mandado de Segurança em face do fisco federal.
O juiz federal Ricardo Nüske, primeiro, citou o parágrafo 3º do artigo 100 da Instrução Normativa 1.717/2017 da Receita federal do Brasil, que estabelece o prazo de 30 dias para que seja proferido despacho decisório sobre pedido de habilitação do crédito. Em seguida, atendendo o "interesse público, que exige a correta apreciação do pedido, especialmente tendo em vista seu montante", definiu como "prazo razoável" até o dia 1º de agosto.
A demanda é um reflexo da decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada em março de 2017, com repercussão geral, que excluiu o ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins. A parte autora, como outros contribuintes, reclamou que não vem conseguindo compensar esse crédito por pagamento considerado indevido , diante da inércia da Receita em analisar os pedidos.
O despacho liminar, em Mandado de Segurança, foi proferido em 19/7. A empresa foi defendida pela advogada Alessandra Ramos.
A falta de pessoal nas repartições públicas, em função das férias de inverno, não pode deixar o contribuinte indefinidamente sem resposta sobre o pedido administrativo, em face dos potenciais riscos de prejuízos.
Por isso, a 13ª Vara Federal de Porto Alegre deferiu parcialmente uma medida liminar para obrigar a Delegacia da Receita Federal na Capital gaúcha a analisar, em determinado prazo, um pedido de habilitação de crédito decorrente de decisão transitada em julgado.
O pedido da autora, uma rede de lojas de materiais de construção, foi protocolado em 31 de dezembro de 2018 e não havia recebido nenhum despacho até a data do ajuizamento do Mandado de Segurança em face do fisco federal.
O juiz federal Ricardo Nüske, primeiro, citou o parágrafo 3º do artigo 100 da Instrução Normativa 1.717/2017 da Receita federal do Brasil, que estabelece o prazo de 30 dias para que seja proferido despacho decisório sobre pedido de habilitação do crédito. Em seguida, atendendo o "interesse público, que exige a correta apreciação do pedido, especialmente tendo em vista seu montante", definiu como "prazo razoável" até o dia 1º de agosto.
A demanda é um reflexo da decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada em março de 2017, com repercussão geral, que excluiu o ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins. A parte autora, como outros contribuintes, reclamou que não vem conseguindo compensar esse crédito por pagamento considerado indevido , diante da inércia da Receita em analisar os pedidos.
O despacho liminar, em Mandado de Segurança, foi proferido em 19/7. A empresa foi defendida pela advogada Alessandra Ramos.
Fonte:
Consultor Jurídico
30/07/2025
Reforma Tributária – Normas e Estrutura Atual
30/07/2025
Tabelas Fiscais Oficiais - REFORMA TRIBUTÁRIA
08/05/2025
REFORMA TRIBUTARIA
08/05/2025
A Reforma Tributária no Brasil
08/05/2025
A transição para a Reforma Tributária em 2026
10/09/2024
Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
10/09/2024
Produtor rural obtém direito a restituição de ICMS pago a mais
10/09/2024
Bancos devem informar operações do ICMS eletrônico, decide STF
10/09/2024
Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados
04/09/2024
Não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão
04/09/2024
Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno
04/09/2024
Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
04/09/2024
STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros
04/09/2024
Secretário da reforma tributária afirma que contadores terão atuação diferente no novo sistema tributário brasileiro
04/09/2024
Sefaz-AM inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
30/08/2024
É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler
30/08/2024
Teses sobre base de cálculo de tributos no STF podem custar R$ 118,9 bilhões à União
30/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
30/08/2024
STJ valida prescrição de multa aduaneira aplicada à Air France
30/08/2024
Reforma tributária pode encarecer construção civil e imóveis, impactando em empregos e mais
VER TUDO