27/07/2019
Petrobras questiona no STF decisão do TST sobre remuneração dos funcionários
Por Gabriela Coelho
A Petrobras apresentou, nesta quarta-feira (24/7), novas reclamações ao Supremo Tribunal Federal contra decisões do Tribunal Superior do Trabalho sobre adicionais incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da denominada remuneração mínima por nível e regime (RMNR).
As reclamações foram ajuizadas no âmbito da Petição 7.755. Segundo a estatal, o TST desrespeitou a medida cautelar deferida na Petição 7.755 para suspender a tramitação de todas as ações individuais e coletivas que discutem a parcela, até a deliberação do STF sobre a matéria. Segundo a empresa, o TST ignorou completamente a determinação judicial.
O ministro Alexandre de Moraes determinou, em junho, a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em que se discuta o cômputo dos adicionais decorrentes da prestação de serviço em condições especiais dentro do limite definido pela RMNR. Em maio, o ministro Edson Fachin determinou o sobrestamento de uma ação semelhante. No ano passado, o ministro Dias Toffoli já havia suspendido decisões do TST sobre o assunto.
"O TST tem avaliado que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade, insalubridade e pelo trabalho noturno, horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR. Por outro lado, assentou que os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, poderiam ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR", diz a estatal em trecho da ação.
A Petrobras aponta que a orientação será aplicada a dezenas de ações coletivas e a milhares de ações individuais em trâmite na Justiça do Trabalho, com potencial impacto financeiro de cerca de R$ 17 bilhões.
"A decisão do STF é no sentido de que deve ser determinada a suspensão, independentemente da presença ou não dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, somente escapando à suspensão os casos de recursos intempestivos, que não é o caso dos autos".
A estatal afirma ainda que "há risco para a ordem e a segurança jurídica porque acarreta lesões ao patrimônio da Reclamante e repercussões de diversas ordens sobre os demais empregados que pedem as mesmas diferenças na Justiça do Trabalho".
Negou Seguimento
A questão tem origem em reclamação trabalhista ajuizada por um petroleiro visando ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do cálculo da RMNR. O pedido foi julgado procedente em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, e o TST negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela empresa.
A RMNR foi instituída no acordo coletivo de trabalho de 2007/2009 e ratificada no de 2009/2011. Ela estabelece um valor mínimo por nível e por região visando equalizar a remuneração dos empregados, com base no princípio da isonomia.
Uma controvérsia a respeito da interpretação dada pela Petrobras à cláusula, no entanto, resultou num grande número de processos movidos por empregados e também pela empresa. Segundo a Petrobras, o cálculo da complementação levaria em conta os salários acrescidos de todos os adicionais. Para os empregados, os adicionais não deveriam ser considerados, e a diferença deveria incidir apenas sobre os salários. Isso resultaria numa parcela maior.
A Petrobras apresentou, nesta quarta-feira (24/7), novas reclamações ao Supremo Tribunal Federal contra decisões do Tribunal Superior do Trabalho sobre adicionais incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da denominada remuneração mínima por nível e regime (RMNR).
As reclamações foram ajuizadas no âmbito da Petição 7.755. Segundo a estatal, o TST desrespeitou a medida cautelar deferida na Petição 7.755 para suspender a tramitação de todas as ações individuais e coletivas que discutem a parcela, até a deliberação do STF sobre a matéria. Segundo a empresa, o TST ignorou completamente a determinação judicial.
O ministro Alexandre de Moraes determinou, em junho, a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em que se discuta o cômputo dos adicionais decorrentes da prestação de serviço em condições especiais dentro do limite definido pela RMNR. Em maio, o ministro Edson Fachin determinou o sobrestamento de uma ação semelhante. No ano passado, o ministro Dias Toffoli já havia suspendido decisões do TST sobre o assunto.
"O TST tem avaliado que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade, insalubridade e pelo trabalho noturno, horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR. Por outro lado, assentou que os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, poderiam ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR", diz a estatal em trecho da ação.
A Petrobras aponta que a orientação será aplicada a dezenas de ações coletivas e a milhares de ações individuais em trâmite na Justiça do Trabalho, com potencial impacto financeiro de cerca de R$ 17 bilhões.
"A decisão do STF é no sentido de que deve ser determinada a suspensão, independentemente da presença ou não dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, somente escapando à suspensão os casos de recursos intempestivos, que não é o caso dos autos".
A estatal afirma ainda que "há risco para a ordem e a segurança jurídica porque acarreta lesões ao patrimônio da Reclamante e repercussões de diversas ordens sobre os demais empregados que pedem as mesmas diferenças na Justiça do Trabalho".
Negou Seguimento
A questão tem origem em reclamação trabalhista ajuizada por um petroleiro visando ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do cálculo da RMNR. O pedido foi julgado procedente em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, e o TST negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela empresa.
A RMNR foi instituída no acordo coletivo de trabalho de 2007/2009 e ratificada no de 2009/2011. Ela estabelece um valor mínimo por nível e por região visando equalizar a remuneração dos empregados, com base no princípio da isonomia.
Uma controvérsia a respeito da interpretação dada pela Petrobras à cláusula, no entanto, resultou num grande número de processos movidos por empregados e também pela empresa. Segundo a Petrobras, o cálculo da complementação levaria em conta os salários acrescidos de todos os adicionais. Para os empregados, os adicionais não deveriam ser considerados, e a diferença deveria incidir apenas sobre os salários. Isso resultaria numa parcela maior.
Fonte:
Consultor Jurídico
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