05/08/2019
Receita Federal amplia acesso aos regimes aduaneiros especiais Recof e Recof-Sped
A Receita Federal simplificou a adesão aos regimes especiais de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e o Entreposto Industrial sob Controle da Escrituração Fiscal Digital (Recof-Sped). A Instrução Normativa RFB nº 1.904, publicada hoje no Diário Oficial da União, extinguiu a necessidade das empresas interessadas em aderir ao regime de terem um patrimônio líquido de pelo menos R$ 10 milhões, bem como reduziu significativamente o valor mínimo de exportações que cada empresa deve atingir anualmente para obter os benefícios do Recof e Recof-Sped.
O Recof é o regime especial que permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno. Já o Recof-Sped representa um avanço em relação à modalidade comum do regime, uma vez que oferece maior simplificação, facilidade de acesso e redução do custo de implementação e manutenção, especialmente por substituir a necessidade de um sistema informatizado específico pela Escrituração Fiscal Digital.
Dentre as mudanças promovidas, as mais expressivas simplificam a adesão aos regimes especiais Recof e Recof-Sped ao mesmo tempo em que ampliam a quantidade de empresas que passa a ter acesso aos mesmos. Além de extinguir a exigência de um patrimônio líquido mínimo de R$ 10 milhões de reais, também foi reduzido o valor mínimo de exportações necessário para que uma empresa pudesse permanecer habilitada nos regimes. O montante anual de produtos industrializados a serem exportados utilizando os benefícios do Recof foi reduzido de US$ 5 milhões para US$ 500 mil, o que permite a adesão de uma quantidade muito maior de empresas ao Recof e Recof-Sped.
Adicionalmente, houve uma grande redução nas diferenças entre os regimes, o que possibilita ganhos de gestão tanto por parte da iniciativa privada quanto da própria Receita Federal. Por último, foram também ajustados os mecanismos para controle e manutenção dos regimes, permitindo um melhor ambiente de negócios, conforme diretrizes do Governo Federal. Em resumo, as alterações tem o potencial de promover ganhos expressivos aos negócios internacionais de empresas brasileiras.
As alterações na legislação foram promovidas após discussão com representantes das empresas operadoras do comércio exterior, levando em conta fatores como simplificação e desburocratização. O acesso a um maior número de empresas e indústrias com potencial exportador imediatamente após a publicação dos atos normativos tem o condão de gerar ganhos para a economia nacional no curto e no longo prazo.
Fruto de um constante diálogo entre governo e sociedade, os novos benefícios promovidos pelos regimes Recof e pelo Recof-Sped são, não apenas, a fotografia de uma nova forma de interação entre o público e o privado, mas também a certificação de que, por meio de uma troca constante e transparente de informações, é possível e seguro melhorar o ambiente de negócios nacional, interna e externamente.
O Recof é o regime especial que permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno. Já o Recof-Sped representa um avanço em relação à modalidade comum do regime, uma vez que oferece maior simplificação, facilidade de acesso e redução do custo de implementação e manutenção, especialmente por substituir a necessidade de um sistema informatizado específico pela Escrituração Fiscal Digital.
Dentre as mudanças promovidas, as mais expressivas simplificam a adesão aos regimes especiais Recof e Recof-Sped ao mesmo tempo em que ampliam a quantidade de empresas que passa a ter acesso aos mesmos. Além de extinguir a exigência de um patrimônio líquido mínimo de R$ 10 milhões de reais, também foi reduzido o valor mínimo de exportações necessário para que uma empresa pudesse permanecer habilitada nos regimes. O montante anual de produtos industrializados a serem exportados utilizando os benefícios do Recof foi reduzido de US$ 5 milhões para US$ 500 mil, o que permite a adesão de uma quantidade muito maior de empresas ao Recof e Recof-Sped.
Adicionalmente, houve uma grande redução nas diferenças entre os regimes, o que possibilita ganhos de gestão tanto por parte da iniciativa privada quanto da própria Receita Federal. Por último, foram também ajustados os mecanismos para controle e manutenção dos regimes, permitindo um melhor ambiente de negócios, conforme diretrizes do Governo Federal. Em resumo, as alterações tem o potencial de promover ganhos expressivos aos negócios internacionais de empresas brasileiras.
As alterações na legislação foram promovidas após discussão com representantes das empresas operadoras do comércio exterior, levando em conta fatores como simplificação e desburocratização. O acesso a um maior número de empresas e indústrias com potencial exportador imediatamente após a publicação dos atos normativos tem o condão de gerar ganhos para a economia nacional no curto e no longo prazo.
Fruto de um constante diálogo entre governo e sociedade, os novos benefícios promovidos pelos regimes Recof e pelo Recof-Sped são, não apenas, a fotografia de uma nova forma de interação entre o público e o privado, mas também a certificação de que, por meio de uma troca constante e transparente de informações, é possível e seguro melhorar o ambiente de negócios nacional, interna e externamente.
Fonte:
Receita Federal
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