Content

Artigos
Home Artigos Receita pode pedir informações sobre escritórios a bancos

13/09/2019

Receita pode pedir informações sobre escritórios a bancos

Por Sérgio Rodas

A Receita Federal pode exigir que bancos informem sobre as movimentações financeiras de escritórios de advocacia. De acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a Instrução Normativa 1.571/2015 da Receita não é ilegal, já que "apenas ampliou" o que diz a Lei Complementar 105/2001, que trata do sigilo bancário. A decisão foi tomada pela 3ª e pela 7ª Turmas Especializadas do TRF-2, que negaram pedidos das OABs do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

O TRF-2 aplicou ao caso a tese usada pelo Supremo Tribunal Federal para declarar constitucional a quebra de sigilo bancário pela Receita. Para o Supremo, não há problema no compartilhamento de informações entre bancos e Fisco porque ambos têm obrigação de manter os dados sob sigilo. Seria uma "transferência de sigilo", como ficou registrado no acórdão.

Por meio da IN 1.571/2015, a Receita Federal obrigou certas entidades a lhe transmitirem informações financeiras sobre clientes. As seccionais da OAB impetraram mandados de segurança para que os bancos fossem liberados de informar à Receita sobre escritórios de advogados. Para as seccionais, a instrução violava o direito de defesa e o sigilo advogado-cliente.

A 7ª Turma Especializada do TRF-2 concedeu a ordem no mandado de segurança da OAB do Rio para que a Federal deixasse de exigir que advogados e escritórios do estado transmitissem informações financeiras a respeito de seus clientes. Porém, a decisão foi revertida em embargos de declaração.

O relator do MS da OAB-ES na 3ª Turma Especializada, desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho, destacou que a IN 1.571/2015 não extrapolou as regras da LC 105/2001. O magistrado lembrou que o Supremo, ao declarar constitucionalidade desta lei, reconheceu a prerrogativa do Fisco de requisitar diretamente das instituições financeiras os dados bancários para fins de cobrança de tributos.

Quando autorizou a quebra de sigilo bancário pela Receita, o Supremo argumentou que a medida é necessária para dar mais eficiência à fiscalização tributária.

“A administração tributária, portanto, não dependerá de intervenção judicial para obter informações de operações bancárias dos contribuintes e está autorizada a usar esses dados para fiscalizá-los e cobrar-lhes tributos, desde que observado o disposto nos artigos 5º e 6º da LC 105/2001 e a respectiva legislação tributária que os regulamenta”, completou Theophilo Antonio Miguel Filho.

Sem privilégios
Os procuradores da Fazenda Nacional Gilson Pacheco Bomfim, Ana Paula Barbejat e Alexandre Campos Tristão, que atuaram nos casos, disseram à ConJur que as decisões do TRF-2 seguiram o entendimento do Supremo e, com isso, ajudam a promover justiça tributária.

“Não se pode negar que eventual vitória da pretensão apresentada pelas seções da OAB no RJ e ES levaria a situação de evidente e injustificável privilégio odioso em favor de advogados e escritórios de advocacia, que ficariam imunes às exigências da aludida instrução normativa, enquanto todos os demais contribuintes continuariam sujeitos a essa mesma disciplina normativa", opinaram os procuradores.

*Texto atualizado às 11h19 para correção de informações. A notícia dizia que a Receita poderia obrigar advogados a prestar informações sobre seus clientes. Estava errado. As decisões do TRF-2 autorizaram bancos a prestar informações sobre movimentações financeiras de escritórios à Receita Federal.

Processos 0014731-70.2016.4.02.5101 (RJ) e 0015459-86.2017.4.02.5001 (ES)
30/07/2025
Reforma Tributária – Normas e Estrutura Atual
30/07/2025
Tabelas Fiscais Oficiais - REFORMA TRIBUTÁRIA
08/05/2025
REFORMA TRIBUTARIA
08/05/2025
A Reforma Tributária no Brasil
08/05/2025
A transição para a Reforma Tributária em 2026
10/09/2024
Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
10/09/2024
Produtor rural obtém direito a restituição de ICMS pago a mais
10/09/2024
Bancos devem informar operações do ICMS eletrônico, decide STF
10/09/2024
Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados
04/09/2024
Não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão
04/09/2024
Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno
04/09/2024
Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
04/09/2024
STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros
04/09/2024
Secretário da reforma tributária afirma que contadores terão atuação diferente no novo sistema tributário brasileiro
04/09/2024
Sefaz-AM inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
30/08/2024
É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler
30/08/2024
Teses sobre base de cálculo de tributos no STF podem custar R$ 118,9 bilhões à União
30/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
30/08/2024
STJ valida prescrição de multa aduaneira aplicada à Air France
30/08/2024
Reforma tributária pode encarecer construção civil e imóveis, impactando em empregos e mais
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando