13/09/2019
ISS, ICMS, PIS e COFINS fora da base do cálculo da contribuição previdenciária
Coordenação Roney Rodrigues Pereira - roney@bemparana.com.br
Uma decisão liminar da 2ª Vara Federal de Osasco (SP), com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal, autorizou uma indústria gráfica a retirar ISS, ICMS, PIS e Cofins da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta.
A empresa, que passou a contribuir com base na receita bruta (Lei nº 12.546/2011), em substituição à contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento, argumentou que tributos não tem natureza de faturamento e que deveriam ser retirados da base de cálculo.
Desde que o STF julgou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, algumas novas teses começaram a ganhar força nos tribunais. Essa da exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária foi admitida no STJ e no STF.
A Julgadora reconheceu que o entendimento do STF se aplica também ao ISS.
O imposto municipal foi incluído no processo porque a empresa desenvolve atividades mistas, sujeitas ao ISS e ao ICMS. A empresa conseguirá restituição dos últimos 5 anos.
Outra tese envolvendo exclusão de tributos que ganhou espaço nos Tribunais é a da retirada do ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, para as empresas enquadradas no regime do lucro presumido, que também apuram seus recolhimentos a partir da receita bruta.
Não obstante as inconsistentes alegações da Fazenda Pública é lamentável que os contribuintes estejam sofrendo esse verdadeiro confisco, da inclusão de tributos na base cálculo de outros tributos.
*Euclides Morais- advogado (euclides@direitopublico.adv.br).
Uma decisão liminar da 2ª Vara Federal de Osasco (SP), com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal, autorizou uma indústria gráfica a retirar ISS, ICMS, PIS e Cofins da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta.
A empresa, que passou a contribuir com base na receita bruta (Lei nº 12.546/2011), em substituição à contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento, argumentou que tributos não tem natureza de faturamento e que deveriam ser retirados da base de cálculo.
Desde que o STF julgou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, algumas novas teses começaram a ganhar força nos tribunais. Essa da exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária foi admitida no STJ e no STF.
A Julgadora reconheceu que o entendimento do STF se aplica também ao ISS.
O imposto municipal foi incluído no processo porque a empresa desenvolve atividades mistas, sujeitas ao ISS e ao ICMS. A empresa conseguirá restituição dos últimos 5 anos.
Outra tese envolvendo exclusão de tributos que ganhou espaço nos Tribunais é a da retirada do ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, para as empresas enquadradas no regime do lucro presumido, que também apuram seus recolhimentos a partir da receita bruta.
Não obstante as inconsistentes alegações da Fazenda Pública é lamentável que os contribuintes estejam sofrendo esse verdadeiro confisco, da inclusão de tributos na base cálculo de outros tributos.
*Euclides Morais- advogado (euclides@direitopublico.adv.br).
Fonte:
www.bemparana.com.br
30/07/2025
Reforma Tributária – Normas e Estrutura Atual
30/07/2025
Tabelas Fiscais Oficiais - REFORMA TRIBUTÁRIA
08/05/2025
REFORMA TRIBUTARIA
08/05/2025
A Reforma Tributária no Brasil
08/05/2025
A transição para a Reforma Tributária em 2026
10/09/2024
Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
10/09/2024
Produtor rural obtém direito a restituição de ICMS pago a mais
10/09/2024
Bancos devem informar operações do ICMS eletrônico, decide STF
10/09/2024
Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados
04/09/2024
Não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão
04/09/2024
Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno
04/09/2024
Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
04/09/2024
STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros
04/09/2024
Secretário da reforma tributária afirma que contadores terão atuação diferente no novo sistema tributário brasileiro
04/09/2024
Sefaz-AM inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
30/08/2024
É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler
30/08/2024
Teses sobre base de cálculo de tributos no STF podem custar R$ 118,9 bilhões à União
30/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
30/08/2024
STJ valida prescrição de multa aduaneira aplicada à Air France
30/08/2024
Reforma tributária pode encarecer construção civil e imóveis, impactando em empregos e mais
VER TUDO