13/09/2019
CAS aprova dedução permanente no IR de contribuição por empregado doméstico
Contribuições previdenciárias a empregados domésticos poderão ser dedutíveis permanentemente do Imposto de Renda, assim como as despesas com saúde e educação. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 3.015/2019, aprovado nesta quarta-feira (11) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Atualmente a dedução no Imposto de Renda para quem paga a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por empregado doméstico é temporária, e 2019 é o último ano em que isso será possível, caso o Congresso não aprove novo prazo.
Apresentado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o projeto prevê a possibilidade de dedução já a partir do primeiro dia do exercício fiscal seguinte ao da publicação da lei ou seja, se a lei for sancionada até 31 de dezembro deste ano, as despesas pagas no ano que vem serão dedutíveis nas declarações entregues em 2021.
Empregadores
Gurgacz afirmou que, embora a Emenda Constitucional 72 (que regulamentou o trabalho doméstico, em 2013) tenha sido uma vitória incontestável e desejável para a classe dos trabalhadores domésticos, ela produziu um peso maior para os empregadores, que não podem ser equiparados a empresas, com saúde financeira bem mais sólida.
O senador estimou que a renúncia fiscal representará quase R$ 388 milhões, considerando somente os empregados com carteira assinada (ou de R$ 1,3 bilhão, considerando que todos os trabalhadores domésticos terão carteira assinada), para cada um dos três exercícios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Formalização
O projeto teve voto favorável do relator na CAS, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
Ao conceder o abatimento dos encargos sociais, efetuados com os trabalhadores domésticos, do Imposto de Renda Pessoa Física, estaremos dando um impulso e um estímulo de grande impacto na formalização dos empregos domésticos. Essa medida atende tanto empregados como empregadores, e vai aliviar os integrantes da classe média desses encargos, reverberando positivamente para toda a sociedade, avalia o relator.
A matéria segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que terá a decisão final.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Atualmente a dedução no Imposto de Renda para quem paga a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por empregado doméstico é temporária, e 2019 é o último ano em que isso será possível, caso o Congresso não aprove novo prazo.
Apresentado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o projeto prevê a possibilidade de dedução já a partir do primeiro dia do exercício fiscal seguinte ao da publicação da lei ou seja, se a lei for sancionada até 31 de dezembro deste ano, as despesas pagas no ano que vem serão dedutíveis nas declarações entregues em 2021.
Empregadores
Gurgacz afirmou que, embora a Emenda Constitucional 72 (que regulamentou o trabalho doméstico, em 2013) tenha sido uma vitória incontestável e desejável para a classe dos trabalhadores domésticos, ela produziu um peso maior para os empregadores, que não podem ser equiparados a empresas, com saúde financeira bem mais sólida.
O senador estimou que a renúncia fiscal representará quase R$ 388 milhões, considerando somente os empregados com carteira assinada (ou de R$ 1,3 bilhão, considerando que todos os trabalhadores domésticos terão carteira assinada), para cada um dos três exercícios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Formalização
O projeto teve voto favorável do relator na CAS, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
Ao conceder o abatimento dos encargos sociais, efetuados com os trabalhadores domésticos, do Imposto de Renda Pessoa Física, estaremos dando um impulso e um estímulo de grande impacto na formalização dos empregos domésticos. Essa medida atende tanto empregados como empregadores, e vai aliviar os integrantes da classe média desses encargos, reverberando positivamente para toda a sociedade, avalia o relator.
A matéria segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que terá a decisão final.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte:
Agência Senado
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