Content

Artigos
Home Artigos Supremo forma maioria para liberar compartilhamento amplo de dados

03/12/2019

Supremo forma maioria para liberar compartilhamento amplo de dados

Por Gabriela Coelho

O voto da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, formou maioria a favor do compartilhamento de dados entre os órgãos de inteligência e fiscalização e o Ministério Público, para fins penais.

O Plenário do STF deu continuidade nesta quinta-feira (28/11) ao julgamento do Recurso Extraordinário 1.055.941, que trata do compartilhamento de dados financeiros pelos órgãos de controle com o Ministério Público e autoridades policiais sem prévia autorização judicial.

Para a ministra, é dever do agente público, ao se deparar com fatos criminosos, comunicar o MP como determina a lei. Entretanto, para ela, "não constitui violação ao dever do sigilo a comunicação de quaisquer prática de ilícitos".

Segundo a ministra, o envio de dados da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, ao Ministério Público é função legalmente a ela atribuída, resguarda o sistema jurídico e cumpre a sua finalidade específica.

"Não pode ser considerado irregular, nem se pode restringir função que é a razão de ser dessa unidade --e que atende até mesmo a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no sentido de ser estado que tem empenho formal, objetivo e real de combater à corrupção, à lavagem de dinheiro, o crime, especialmente aquele de organização criminosa-- a limitação que venha a ser imposta de forma, na minha compreensão, também indevida", explicou.

Cármen falou também que “o objeto específico deste RE com repercussão geral reconhecida, referente a caso de 2001-02", ou seja, sobre a validade de compartilhamento de dados da Receita com o MP, a fim de que este inicie processo sem autorização prévia judicial.

"A extensão pela decisão do presidente me causa dificuldade, pela singela circunstância de que, na petição do interessado, na qual se teve o deferimento da tutela, o interessado não compõe o processo, não se admitindo no sistema brasileiro a inclusão de terceiro tal como se deu", disse.

Cármen seguiu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu do relator, ministro Dias Toffoli, e entendeu que não há ilegalidade no compartilhamento de provas entre a Receita e o MP que sejam necessárias e imprescindíveis para confirmação e lançamento do tributo. Moraes entendeu que o envio de todas as informações pela Receita são constitucionais e lícitas.

O recurso que está em julgamento foi interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que anulou ação penal por considerar ilegal o compartilhamento de dados obtidos pela Receita com o MP sem autorização judicial.

RE 1.055.941
30/07/2025
Reforma Tributária – Normas e Estrutura Atual
30/07/2025
Tabelas Fiscais Oficiais - REFORMA TRIBUTÁRIA
08/05/2025
REFORMA TRIBUTARIA
08/05/2025
A Reforma Tributária no Brasil
08/05/2025
A transição para a Reforma Tributária em 2026
10/09/2024
Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
10/09/2024
Produtor rural obtém direito a restituição de ICMS pago a mais
10/09/2024
Bancos devem informar operações do ICMS eletrônico, decide STF
10/09/2024
Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados
04/09/2024
Não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão
04/09/2024
Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno
04/09/2024
Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
04/09/2024
STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros
04/09/2024
Secretário da reforma tributária afirma que contadores terão atuação diferente no novo sistema tributário brasileiro
04/09/2024
Sefaz-AM inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
30/08/2024
É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler
30/08/2024
Teses sobre base de cálculo de tributos no STF podem custar R$ 118,9 bilhões à União
30/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
30/08/2024
STJ valida prescrição de multa aduaneira aplicada à Air France
30/08/2024
Reforma tributária pode encarecer construção civil e imóveis, impactando em empregos e mais
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando