Content

Artigos
Home Artigos Empresas derrubam cobranças com base em decisões judiciais da época da autuação

03/12/2019

Empresas derrubam cobranças com base em decisões judiciais da época da autuação

Por Adriana Aguiar — São Paulo
Já existem decisões ao menos do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro proferidas com base na nova Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Empresas têm conseguido na Justiça anular autuações fiscais com base em norma que permite a aplicação da jurisprudência da época das cobranças. Depois do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foi a vez do TJ-RJ adotar entendimento favorável ao contribuinte. No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), porém, a Câmara Superior — última instância do órgão — não tem aceitado a argumentação.

Os pedidos têm sido fundamentados no artigo 24 da Lei nº 13.655, de 2018, que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb). O dispositivo diz que “a revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época”.

A tese, segundo advogados, tem sido melhor aceita no Judiciário. “As decisões de São Paulo e do Rio já demonstram uma expectativa de que haverá uma aplicação maior no direito público” , diz o advogado tributarista Maurício Faro, do BMA Advogados. Ele acrescenta que, no Carf, só há, por enquanto, entendimento favorável de turma. “Na Câmara Superior, a tendência tem sido afastar sua aplicação.” A decisão do TJ-RJ beneficia a GL Events, principais centros de convenções do Brasil (apelação cível nº 0302303- 47.2016.8.19.0001). Ela conseguiu, na 17ª Câmara Cível, afastar cobrança de IPTU no valor de R$ 690 mil, referente ao Hotel Grand Mercure, construído na área do Riocentro — espaço para eventos na capital fluminense. No processo, a GL Events alega que assinou, em 2006, um termo de concessão de uso de área no Riocentro pelo prazo de 50 anos e obteve autorização da prefeitura para a construção de um empreendimento hoteleiro. Desembolsou R$ 69,3 milhões pelo negócio. Porém, em 2016 , foi surpreendida com a cobrança de IPTU, mesmo não sendo proprietária do terreno. Em sua defesa, o município do Rio afirma que existe previsão no termo de concessão sobre o pagamento de tributos. E acrescenta que, se a tese prevalecer, ficará sem arrecadar IPTU por 41 anos, prazo restante da concessão, o que equivaleria a 142,8% do valor do imóvel. Para a prefeitura, deveria ser aplicado ao caso decisão de 2017 do Supremo Tribunal Federal (STF). Em repercussão geral, os ministros definiram que “ incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo” (RE 601.720). Ao analisar o caso, porém, o relator, desembargador Elton Martinez Carvalho Leme, com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, levou em consideração a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vigente à época da cobrança (Ag 658526 e REsp 1163 544). O entendimento pacificado pelo ministros é o de que o cessionário do direito de uso não pode ser contribuinte do IPTU, por figurar como mero detentor de coisa alheia.
O desembargador ainda destaca na decisão, que reformou entendimento da primeira instância, que não há previsão expressa no contrato de concessão de que haveria pagamento de IPTU. A cobrança de quase R$ 700 mil de IPTU por ano, acrescenta, poderia gerar um desequilíbrio contratual. Representaria, segundo ele, um custo adicional e não previsto de, no mínimo R$ 28 milhões, considerando-se os próximos 40 anos. De acordo com o advogado da GL Events no processo, Álvaro Amaral de França Couto Palma de Jorge, do Palma e Guedes Advogados, depois da decisão do Supremo, o município começou a cobrar IPTU de muitos contribuintes. “Contudo, no nosso caso, conseguimos demonstrar que existem peculiaridades e que, por isso, não se aplica a decisão do STF em repercussão geral” , diz. A decisão, ao aplicar o artigo 24 da Lindb, de acordo com o advogado, “dá mais segurança jurídica neste momento do país, que está precisando de investimentos”. Não fazia sentido, acrescenta, “surgir, no meio da concessão, uma cobrança inesperada como esta, sem pensar no desequilíbrio econômico que poderia causar”.
30/07/2025
Reforma Tributária – Normas e Estrutura Atual
30/07/2025
Tabelas Fiscais Oficiais - REFORMA TRIBUTÁRIA
08/05/2025
REFORMA TRIBUTARIA
08/05/2025
A Reforma Tributária no Brasil
08/05/2025
A transição para a Reforma Tributária em 2026
10/09/2024
Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
10/09/2024
Produtor rural obtém direito a restituição de ICMS pago a mais
10/09/2024
Bancos devem informar operações do ICMS eletrônico, decide STF
10/09/2024
Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados
04/09/2024
Não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão
04/09/2024
Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno
04/09/2024
Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
04/09/2024
STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros
04/09/2024
Secretário da reforma tributária afirma que contadores terão atuação diferente no novo sistema tributário brasileiro
04/09/2024
Sefaz-AM inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
30/08/2024
É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler
30/08/2024
Teses sobre base de cálculo de tributos no STF podem custar R$ 118,9 bilhões à União
30/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
30/08/2024
STJ valida prescrição de multa aduaneira aplicada à Air France
30/08/2024
Reforma tributária pode encarecer construção civil e imóveis, impactando em empregos e mais
VER TUDO
Por Eng
Seu Pedido
0

Você não tem itens
no seu pedido

Continuar Comprando