18/12/2019
Declaração conjunta do IR não atribui responsabilidade ao cônjuge, diz STJ
A opção pela declaração conjunta do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física não tem o condão de atribuir ao cônjuge corresponsabilidade em relação aos rendimentos auferidos pelo sujeito passivo sem que houvesse interesse comum na prática do fato gerador. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Para ele, a entrega da declaração do imposto é meramente acessória enquanto a responsabilidade tributária somente pode ser imputada aos casos em que houver interesse comum na situação que constitua o fato gerador do imposto, conforme o artigo 124 do Código Tributário Nacional.
No caso concreto, a cobrança do IRPF incidente sobre os rendimentos percebidos pela esposa como fruto do trabalho individual prestado ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) não pode recair sobre o marido, mesmo que o casal tenha realizado a declaração conjunta, disse.
Caso
Os ministros analisaram e reconheceram um recurso interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O tribunal entendeu que, nos termos do CTN, são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
Declarada em conjunto a renda dos cônjuges, varão e virago, é legal e legitimo o auto de infração lançado contra o principal declarante, muito embora os rendimentos tidos como fundamento da autuação sejam do declarante subsidiário.
A opção pela declaração do imposto de renda pessoa física em conjunto, exercitada livremente pelos contribuintes, torna conjuntas todas as deduções possíveis (escolas, gastos com saúde, etc.), razão pela qual o declarante principal não pode pretender aproveitar o que lhe é favorável, segundo decisão do TRF-1.
REsp 1.273.396
Por Gabriela Coelho
Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Para ele, a entrega da declaração do imposto é meramente acessória enquanto a responsabilidade tributária somente pode ser imputada aos casos em que houver interesse comum na situação que constitua o fato gerador do imposto, conforme o artigo 124 do Código Tributário Nacional.
No caso concreto, a cobrança do IRPF incidente sobre os rendimentos percebidos pela esposa como fruto do trabalho individual prestado ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) não pode recair sobre o marido, mesmo que o casal tenha realizado a declaração conjunta, disse.
Caso
Os ministros analisaram e reconheceram um recurso interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O tribunal entendeu que, nos termos do CTN, são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
Declarada em conjunto a renda dos cônjuges, varão e virago, é legal e legitimo o auto de infração lançado contra o principal declarante, muito embora os rendimentos tidos como fundamento da autuação sejam do declarante subsidiário.
A opção pela declaração do imposto de renda pessoa física em conjunto, exercitada livremente pelos contribuintes, torna conjuntas todas as deduções possíveis (escolas, gastos com saúde, etc.), razão pela qual o declarante principal não pode pretender aproveitar o que lhe é favorável, segundo decisão do TRF-1.
REsp 1.273.396
Por Gabriela Coelho
Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
30/07/2025
Reforma Tributária – Normas e Estrutura Atual
30/07/2025
Tabelas Fiscais Oficiais - REFORMA TRIBUTÁRIA
08/05/2025
REFORMA TRIBUTARIA
08/05/2025
A Reforma Tributária no Brasil
08/05/2025
A transição para a Reforma Tributária em 2026
10/09/2024
Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
10/09/2024
Produtor rural obtém direito a restituição de ICMS pago a mais
10/09/2024
Bancos devem informar operações do ICMS eletrônico, decide STF
10/09/2024
Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados
04/09/2024
Não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão
04/09/2024
Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno
04/09/2024
Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
04/09/2024
STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros
04/09/2024
Secretário da reforma tributária afirma que contadores terão atuação diferente no novo sistema tributário brasileiro
04/09/2024
Sefaz-AM inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
30/08/2024
É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler
30/08/2024
Teses sobre base de cálculo de tributos no STF podem custar R$ 118,9 bilhões à União
30/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
30/08/2024
STJ valida prescrição de multa aduaneira aplicada à Air France
30/08/2024
Reforma tributária pode encarecer construção civil e imóveis, impactando em empregos e mais
VER TUDO