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29/12/2019

Receita esclarece isenção a investidor estrangeiro

Por Joice Bacelo e Beatriz Olivon — Brasília 22/12/2019 14h14 • Atualizado Uma norma publicada pela Receita Federal deve trazer alívio para investidores estrangeiros, principalmente em fundos de private equity. O órgão mudou o entendimento que vinha sendo aplicado para a isenção de Imposto de Renda (IR). Com a edição do Ato Declaratório Interpretativo nº 5, fica claro que basta a identificação do investidor direto, cotista do fundo, para que o benefício seja concedido. O entendimento anterior era de que deveriam ser prestadas informações sobre todos os beneficiários do fundo, o que gerou uma série de autuações às gestoras de recursos. A Receita vinha desconsiderando a isenção e cobrando o Imposto de Renda que deixou de ser pago sobre o ganho de capital auferido com os investimentos realizados no país. Também eram aplicadas multas — e em alguns casos não só sobre o ganho, mas sobre o valor principal investido pelo fundo.

O regime especial de tributação para investidores estrangeiros está previsto na Lei nº 11.312, de 2006. A isenção contempla os investimentos de portfólio — entre eles, o Fundo de Investimentos em Participações (FIP), principal instrumento da indústria de private equity para fazer negócios no Brasil. A lei traz dois requisitos para o benefício: o investidor não pode estar localizado em paraíso fiscal e não pode ter mais que 40% das cotas do fundo. Advogados afirmam que para o mercado era claro, por essa legislação, que se estava tratando do investidor direto. “Se pudermos desenhar a caixinha do FIP, em cima teremos o cotista, e mais acima, eventualmente, haverá outras estruturas.

Existem níveis”, detalha o advogado Alamy Candido, do escritório Candido Martins. “A lei não fez menção de que deveria haver preocupação com todos os níveis. Do ponto de vista técnico e sistemático deveria parar no primeiro. Quem é o cotista do fundo e onde está esse cotista”, acrescenta. A Receita Federal, porém, entendia de forma diferente e exigia que os fundos comprovassem que em todos os níveis havia investidores estrangeiros e não localizados em paraísos fiscais. Uma das motivações era a desconfiança de que pudessem haver brasileiros por trás dessas estruturas. Isso porque enquanto os estrangeiros são isentos do IR os brasileiros estão sujeitos à alíquota de 15% sobre o ganho de capital. Já o mercado argumentava ser impossível a identificação de toda a cadeia. A maioria dos fundos tem, entre os seus cotistas, outros veículos de investimentos estrangeiros e, em grande parte deles, a identidade das pessoas físicas não é conhecida ou documentada pelo gestor. Para o advogado Alamy Candido, a atuação do Fisco, se fosse mantida, prejudicaria de alguma forma a economia do país por gerar insegurança jurídica.

“O governo cria uma regra, concede o benefício, os fundos trazem os investidores, devolvem o dinheiro a eles e, depois de toda a operação, a Receita autua. Só que o dinheiro já foi embora, o investimento já foi encerrado. Parece que não estavam entendendo como funciona a indústria de private equity.” Especialista na área, o advogado Hermano Barbosa, sócio do escritório BMA, diz que há autos de infração grandes lavrados entre 2018 e 2019 e isso afetou o mercado. “Fez com que diversos investidores estrangeiros retirassem investimentos do Brasil por não saber qual tratamento tributário a Receita daria a eles”, acrescenta o advogado. O Ato Declaratório Interpretativo nº 5 foi publicado no Diário Oficial da última sexta-feira e, segundo especialistas, deve acabar com esse tipo de autuação, já que a norma tem efeito vinculante para a administração tributária federal. Também deverá servir como instrumento de defesa para aqueles que estejam discutindo as cobranças no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ou no Judiciário. “Porque não se está criando uma norma, mas informando como deve ser interpretada. Então, tem de ser aplicada de forma retroativa”, afirma a advogada Ana Carolina Monguilod, do escritório PGLaw. “Esse ato resolve uma polêmica que se arrastava há décadas. Na norma há um único artigo. Diz que “a origem do investimento, para fins de aplicação do regime de tributação previsto nos artigos 88 a 98 da Instrução Normativa nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, será determinada com base na jurisdição do investidor direto no país, exceto nos casos de dolo, fraude ou simulação”.
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