29/12/2019
Alvará de Funcionamento para MEI
O alvará é um documento que permite e formaliza o funcionamento da atividade de empresas em um determinado endereço. Ele é emitido em caráter municipal e sua concessão deve ser feita pelo MEI, mas pode variar de acordo com o município em que está inscrito.
Toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o Microempreendedor Individual essa autorização será concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na Junta Comercial.
Como solicitar o Alvará MEI
Após a abertura da empresa, o MEI deve ir a prefeitura de sua cidade realizar o cadastro de contribuinte. Esse cadastro consiste em basicamente registrar a empresa dentro do município, gerando um número de registro chamado inscrição municipal. O cadastro tem relação com a sua atividade do MEI e deve ser feito por MEIs prestadores de serviço, comerciantes e fabricantes.
Após realizado o cadastro e a inscrição municipal, será feita a análise do local de trabalho do MEI (endereço do seu negócio) e atividade exercida. Se estiver tudo correto e dentro dos padrões estipulados pelo município, o Alvará de funcionamento será liberado para o MEI.
Inscrição
Quando a inscrição é realizada pelo portal do empreendedor, o certificado é emitido com um alvará provisório de 180 dias. Dentro deste prazo a concessão do alvará deve ser feita, caso contrário o provisório se tornará definitivo.
Mas é preciso se atentar às regras que cada MEI precisa atender. Para isso cada município precisa disponibilizar um serviço de consulta prévia, para saber se no endereço desejado pode ser realizada a atividade pretendida.
É obrigação do Microempreendedor realizar tal consulta e saber se está de acordo com as normas municipais.
Outros alvarás que podem ser solicitados
Alvará do Corpo de Bombeiros (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros)
Esse alvará é solicitado sempre que for identificado que o local de trabalho do MEI for considerado de uso coletivo e tiver grande circulação de pessoas, como lojas, restaurantes e comércios, além da presença de materiais altamente inflamáveis que podem gerar algum risco e devem ser verificados e certificados.
Sua principal função é comprovar que em caso de situações de emergências, as pessoas conseguirão sair do local em condições seguras e comprovar que o local está equipado com os equipamentos corretos para combater um possível incêndio. Mesmo que o local de trabalho do MEI for alugado, quem deverá realizar a solicitação desse alvará MEI é o empreendedor e não o proprietário.
Alvará da Vigilância Sanitária
Depois de receber o Alvará MEI da prefeitura e o Alvará do Corpo de Bombeiros, poderá ser necessário solicitar o alvará da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Estabelecimentos como salões de beleza, comércio de alimentos e produtos de limpeza ou descartes de produtos químicos (Pet Shop por exemplo), precisam da vistoria da vigilância. É importante saber que todas as orientações serão passadas pelo órgão. Neste caso, não existe um roteiro padrão de vistoria para o alvará, pois cada estabelecimento pode conter uma conclusão diferente de acordo com a necessidade do lugar.
A vigilância sanitária vai vistoriar o seu estabelecimento e verificar se ele está de acordo com os parâmetros estabelecidos por eles quanto ao risco a saúde. Mas lembre-se: a Vigilância Sanitária tem vários segmentos! Sendo assim, após essa vistoria você ainda pode precisam de outros tipos de alvará MEI exigidos pela ANVISA, como por exemplo o alvará de meio ambiente.
Apesar desse tema ter muitas vertentes, o alvará MEI é super importante para que o seu negócio não seja impedido de funcionar e crescer. Por isso, o mais recomendado é que o MEI procure a prefeitura da sua cidade o quanto antes, para tirar as dúvidas sobre qual tipo de alvará ele pode precisar.
Marcelle Luperini
Toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o Microempreendedor Individual essa autorização será concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na Junta Comercial.
Como solicitar o Alvará MEI
Após a abertura da empresa, o MEI deve ir a prefeitura de sua cidade realizar o cadastro de contribuinte. Esse cadastro consiste em basicamente registrar a empresa dentro do município, gerando um número de registro chamado inscrição municipal. O cadastro tem relação com a sua atividade do MEI e deve ser feito por MEIs prestadores de serviço, comerciantes e fabricantes.
Após realizado o cadastro e a inscrição municipal, será feita a análise do local de trabalho do MEI (endereço do seu negócio) e atividade exercida. Se estiver tudo correto e dentro dos padrões estipulados pelo município, o Alvará de funcionamento será liberado para o MEI.
Inscrição
Quando a inscrição é realizada pelo portal do empreendedor, o certificado é emitido com um alvará provisório de 180 dias. Dentro deste prazo a concessão do alvará deve ser feita, caso contrário o provisório se tornará definitivo.
Mas é preciso se atentar às regras que cada MEI precisa atender. Para isso cada município precisa disponibilizar um serviço de consulta prévia, para saber se no endereço desejado pode ser realizada a atividade pretendida.
É obrigação do Microempreendedor realizar tal consulta e saber se está de acordo com as normas municipais.
Outros alvarás que podem ser solicitados
Alvará do Corpo de Bombeiros (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros)
Esse alvará é solicitado sempre que for identificado que o local de trabalho do MEI for considerado de uso coletivo e tiver grande circulação de pessoas, como lojas, restaurantes e comércios, além da presença de materiais altamente inflamáveis que podem gerar algum risco e devem ser verificados e certificados.
Sua principal função é comprovar que em caso de situações de emergências, as pessoas conseguirão sair do local em condições seguras e comprovar que o local está equipado com os equipamentos corretos para combater um possível incêndio. Mesmo que o local de trabalho do MEI for alugado, quem deverá realizar a solicitação desse alvará MEI é o empreendedor e não o proprietário.
Alvará da Vigilância Sanitária
Depois de receber o Alvará MEI da prefeitura e o Alvará do Corpo de Bombeiros, poderá ser necessário solicitar o alvará da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Estabelecimentos como salões de beleza, comércio de alimentos e produtos de limpeza ou descartes de produtos químicos (Pet Shop por exemplo), precisam da vistoria da vigilância. É importante saber que todas as orientações serão passadas pelo órgão. Neste caso, não existe um roteiro padrão de vistoria para o alvará, pois cada estabelecimento pode conter uma conclusão diferente de acordo com a necessidade do lugar.
A vigilância sanitária vai vistoriar o seu estabelecimento e verificar se ele está de acordo com os parâmetros estabelecidos por eles quanto ao risco a saúde. Mas lembre-se: a Vigilância Sanitária tem vários segmentos! Sendo assim, após essa vistoria você ainda pode precisam de outros tipos de alvará MEI exigidos pela ANVISA, como por exemplo o alvará de meio ambiente.
Apesar desse tema ter muitas vertentes, o alvará MEI é super importante para que o seu negócio não seja impedido de funcionar e crescer. Por isso, o mais recomendado é que o MEI procure a prefeitura da sua cidade o quanto antes, para tirar as dúvidas sobre qual tipo de alvará ele pode precisar.
Marcelle Luperini
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