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31/01/2020

Proposta de regimento do Carf especifica subordinação às cortes superiores

A minuta de portaria na qual o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sugere alterações em seu regimento trouxe algumas boas surpresas, segundo advogados tributaristas.

A proposta contém determinações mais específicas sobre o momento da aplicação dos entendimentos de tribunais superiores, cria uma nova possibilidade de recurso e aumenta o número de julgadores nas turmas extraordinárias.

O artigo 62 da minuta traz diretrizes mais específicas sobre a subordinação do Carf às decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Atualmente, os conselheiros do Carf já têm obrigação de reproduzir as decisões de mérito proferidas nas duas cortes superiores na sistemática de recursos repetitivos.

Mas o parágrafo 3º da minuta propõe uma exceção: os casos em que houver recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida pendente de julgamento pelo STF, sobre o mesmo tema decidido pelo STJ.

O parágrafo 4º, por sua vez, propõe que não pode haver sobrestamento no Carf caso o tema tenha sido afetado na sistemática dos recursos repetitivos. No entanto, são ressalvados os casos em que já houver acórdão de mérito proferido pelo Supremo Tribunal Federal mas ainda não transitado em julgado e os casos de matéria exclusivamente infraconstitucional (caso haja acórdão de mérito proferido pelo STJ na mesma condição).

"Entendo que este dispositivo veio para harmonizar o entendimento das turmas, pois existia muita divergência de posicionamento. Algumas se posicionavam aplicando a decisão imediatamente, outras sobrestavam os processos até decisão definitiva, e outras, ainda, se negavam a aplicar a decisão", opina Carina Chicote, do Roncato Advogados.

É o caso, por exemplo, da decisão do STF que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins — como o acórdão ainda não foi publicado, as turmas vêm decidindo de forma conflitante desde o resultado do julgamento.

"Este era um pleito bastante requisitado pelos contribuintes, tendo em vista a decisão favorável aos contribuintes no STF acerca da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins que não era acolhida nas 'câmaras baixas' e na Câmara Superior de Recursos Fiscais. Na maioria das vezes, os acórdãos favoráveis ao Fisco foram decididos pelo voto de desempate dos presidentes das câmaras (voto de qualidade), que são sempre representantes da própria Receita", explica Rafael Fugimoto.

Recurso adesivo
Nos artigos 69 e 70, a minuta propõe a criação do Recurso Especial Adesivo, conforme aponta Ana Carolina Utimati, sócia do Lefosse Advogados. Ela explica que a figura jurídica está prevista no artigo 997 do CPC, mas "sem precedentes nesse tribunal administrativo, e cujas hipóteses de cabimento não parecem claras na minuta apresentada".

O recurso é utilizado quando há sucumbência parcial — ou seja, uma decisão desfavorável à parte em algum aspecto e favorável em outro. Assim, qualquer uma das partes pode apresentar Recurso Especial, pedindo a reforma da decisão. A outra parte, então, tem a opção de apresentar contrarrazões, apresentar o próprio Recurso Especial, ou, depois da mudança, apresentar o Recurso Especial Adesivo.

Com isso, o contribuinte ou a Procuradoria da Fazenda vai poder subordinar o seu pedido ao recurso "principal", pretendendo a modificação da decisão recorrida, embora não tenha interposto o seu próprio Recurso Especial, conforme explica Rafael Pascoto Fugimoto, do FH advogados.

Modernização
A maioria das sugestões apresentadas pelo Carf, na verdade, visam à desburocratização dos procedimentos. Carina Chicote destaca o aumento no número de julgadores das turmas extraordinárias, de quatro para seis (art. 82). "Estas turmas julgam, virtualmente, grandes números de casos de baixo valor, e a mudança aumentará a produtividade do tribunal administrativo", comenta.

O artigo 18, que trata das atribuições dos presidentes de Câmara, prevê ainda que ele pode declarar a renúncia à instância administrativa quando houver concomitância com processo judicial. "A definição de concomitância pode extinguir o processo administrativo, e esta decisão sempre é muito debatida pelo colegiado", diz Chicote.
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