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05/02/2020

Para tributaristas, devolução de impostos pode não ser eficiente

Todas as propostas de reforma tributária que tramitam na Câmara dos Deputados preveem a unificação de tributos sobre o consumo — IPI, PIS e Cofins, que são impostos federais, o estadual ICMS e o municipal ISS.

De acordo com estudo recente feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 18 estados e o Distrito Federal terão uma arrecadação maior e, inicialmente, oito estados vão perder arrecadação. O estudo concluiu que a unificação dos tributos reduziria a desigualdade do sistema fiscal brasileiro.

Para o tributarista Luciano Martins Ogawa, do Martins Ogawa, Lazzerotti & Sobral Advogados, o estudo do Ipea é interessante principalmente quando conclui que reduziria a desigualdade.

Nas duas propostas de reforma tributária em tramitação (PEC 45 e PEC 110), consta a previsão da devolução de parte dos tributos para os mais pobres. Ogawa, porém, destaca que nenhum dos textos especifica como seria realizada a devolução.

“Historicamente, nós sabemos que devolução de tributo não funciona no Brasil, ou funciona muito mal, vide os Estados que deveriam ser recompensados pela União em razão das exportações, por exemplo, e não conseguem obter o dinheiro de volta. Mecanismos de devolução geram muito trabalho e a burocracia continua. Além da burocracia, há facilidade de fraudes, como é o caso do Bolsa Família. O ideal era que se buscasse um meio termo, como alíquotas diferenciadas para cesta básica e alguns outros produtos. Seria uma transferência de valores direto para famílias mais pobres, que consomem mais esse tipo de produto”, esclarece o advogado.

O tributarista ainda ressalta que muito tem se debatido sobre o fim das isenções sobre cestas básicas, medicamentos e outros produtos, no entanto, segundo ele, esta mudança acabaria aumentando a desigualdade.

“As pessoas de renda mais baixa acabam tendo sua renda integralmente utilizada como consumo. Consumo e renda acabam sendo confundidos e sendo equivalentes. Então, se a tributação aumenta na compra de produtos como cestas básicas e medicamentos — se antes você tinha alíquota beneficiada e agora você não tem mais —, a carga tributária para os mais pobres aumentou”, explica o advogado.

Para Ogawa, os mecanismos e as justificativas para afirmar que as propostas podem promover uma melhora na distribuição da tributação não são eficientes, pelo que se tem historicamente.

Já a tributarista Catarina Borzino, do Corrêa da Veiga Advogados, explica que a ideia de simplificação do sistema tributário não é uma novidade para os brasileiros.

“Cada dia que passa torna-se ainda mais necessária a redução da quantidade de obrigações acessórias com vistas à redução dos custos do empresariado. Tanto a PEC 45 quanto a PEC 110 são bastante amplas com alteração substanciais em tributos de competência das três esferas federativas. Exatamente por isso precisa ser costurada com muito cuidado, pois, se por um lado, nenhum ente federativo quer perder arrecadação, por outro, os contribuintes não poderão suportar aumento na carga tributária”, afirma Borzino.

Catarina explica que a equação precisa ter equilíbrio e as diretrizes da Reforma devem ser muito bem delineadas em lei complementar para que haja segurança jurídica.

“Assim, a reforma tributária efetivamente simplificará o sistema tributário e alimentará a tão desejada retomada do crescimento da economia”, destaca.
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