06/04/2020
O que o contribuinte deve observar após a mudança no prazo de entrega do IRPF
Na última semana, o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) foi adiado por 60 dias, com novo prazo para 30 de junho. A medida foi tomada em função do avanço da pandemia de coronavírus.
Apesar da prorrogação, o Conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contador Adriano Marrocos, destaca que o contribuinte não deve deixar para fazer a declaração na última hora e aproveitar o momento para separar toda a documentação. Chamamos a atenção para aqueles que deixam para a última hora: não cometam esse erro. Vamos aproveitar e escanear documentos, fotografá-los se for o caso, e encaminhar aos contadores e técnicos em contabilidade para que possamos iniciar o processo de lançamento desses documentos, alerta.
A data limite para apresentação do IRPF foi postergada, mas o cidadão pode entregar antes, o que é o indicado. O profissional ainda orienta que, em relação aos documentos que eram necessários antes, nada mudou e continuam sendo os mesmos. Contudo, o contador lembra que a ausência da informação do número do recibo de transmissão da declaração de 2019 não será impedimento para o envio da declaração de 2020, como ocorre no programa atual. A Receita Federal do Brasil (RFB) retirou essa exigência, pois muitos contribuintes iam às agências da RFB para buscar o número, o que não é prudente nesse momento de pandemia.
Adriano Marrocos também lembra que essa mudança foi positiva para aqueles que precisam pagar o IRPF. O grupo de contribuintes que deve pagar imposto será beneficiado com o adiamento, pois a primeira quota a ser paga também será prorrogada. Então, o desembolso ficará para depois, destaca.
Para esse grupo que precisa realizar pagamento e já enviou o Imposto de Renda, o Conselheiro do CFC orienta sobre a edição das mudanças das datas e sobre os agendamentos com os bancos. Para quem já entregou a declaração saiba que a Receita Federal atualizará a versão do programa que possibilitará a mudança das datas de pagamento. E, para quem agendou no banco, deve cancelar o agendamento e, já no novo programa, emitir novos DARF´s e agendar para as novas datas, pontua.
Desafios enfrentados pela classe contábil
Nesse momento em que o mundo luta contra a Covid-19, os profissionais da contabilidade não puderam parar suas atividades, em função dos muitos prazos que precisam cumprir. As regras fundamentais adotadas para o combate à pandemia que restringe a circulação de pessoas e o contato social tem dificultado o exercício pleno da profissão.
A questão está centrada na dificuldade de os contribuintes se deslocarem para a entrega de documentos, ou até mesmo de enviarem em meio eletrônico, e de nós, contadores e técnicos em contabilidade, recebermos esse material, diz Adriano Marrocos, que completa. Quando olhamos para o Brasil, enfrentamos realidades muito diferentes, inclusive, dificuldades no acesso aos sites de determinadas instituições e empresas.
O afastamento social também restringe a discussão habitual, em atendimento presencial, sobre despesas dedutíveis e não dedutíveis e dúvidas comuns aos contribuintes, recorrente entre contadores e técnicos de contabilidade e seus clientes, os contribuintes.
Muitos contribuintes ainda buscam assessoria nas instituições de ensino superior que mantêm o curso de ciências contábeis e que, nesse momento, estão com atividades suspensas.
Por Lorena Molter / Comunicação CFC/Apex
Apesar da prorrogação, o Conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contador Adriano Marrocos, destaca que o contribuinte não deve deixar para fazer a declaração na última hora e aproveitar o momento para separar toda a documentação. Chamamos a atenção para aqueles que deixam para a última hora: não cometam esse erro. Vamos aproveitar e escanear documentos, fotografá-los se for o caso, e encaminhar aos contadores e técnicos em contabilidade para que possamos iniciar o processo de lançamento desses documentos, alerta.
A data limite para apresentação do IRPF foi postergada, mas o cidadão pode entregar antes, o que é o indicado. O profissional ainda orienta que, em relação aos documentos que eram necessários antes, nada mudou e continuam sendo os mesmos. Contudo, o contador lembra que a ausência da informação do número do recibo de transmissão da declaração de 2019 não será impedimento para o envio da declaração de 2020, como ocorre no programa atual. A Receita Federal do Brasil (RFB) retirou essa exigência, pois muitos contribuintes iam às agências da RFB para buscar o número, o que não é prudente nesse momento de pandemia.
Adriano Marrocos também lembra que essa mudança foi positiva para aqueles que precisam pagar o IRPF. O grupo de contribuintes que deve pagar imposto será beneficiado com o adiamento, pois a primeira quota a ser paga também será prorrogada. Então, o desembolso ficará para depois, destaca.
Para esse grupo que precisa realizar pagamento e já enviou o Imposto de Renda, o Conselheiro do CFC orienta sobre a edição das mudanças das datas e sobre os agendamentos com os bancos. Para quem já entregou a declaração saiba que a Receita Federal atualizará a versão do programa que possibilitará a mudança das datas de pagamento. E, para quem agendou no banco, deve cancelar o agendamento e, já no novo programa, emitir novos DARF´s e agendar para as novas datas, pontua.
Desafios enfrentados pela classe contábil
Nesse momento em que o mundo luta contra a Covid-19, os profissionais da contabilidade não puderam parar suas atividades, em função dos muitos prazos que precisam cumprir. As regras fundamentais adotadas para o combate à pandemia que restringe a circulação de pessoas e o contato social tem dificultado o exercício pleno da profissão.
A questão está centrada na dificuldade de os contribuintes se deslocarem para a entrega de documentos, ou até mesmo de enviarem em meio eletrônico, e de nós, contadores e técnicos em contabilidade, recebermos esse material, diz Adriano Marrocos, que completa. Quando olhamos para o Brasil, enfrentamos realidades muito diferentes, inclusive, dificuldades no acesso aos sites de determinadas instituições e empresas.
O afastamento social também restringe a discussão habitual, em atendimento presencial, sobre despesas dedutíveis e não dedutíveis e dúvidas comuns aos contribuintes, recorrente entre contadores e técnicos de contabilidade e seus clientes, os contribuintes.
Muitos contribuintes ainda buscam assessoria nas instituições de ensino superior que mantêm o curso de ciências contábeis e que, nesse momento, estão com atividades suspensas.
Por Lorena Molter / Comunicação CFC/Apex
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