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06/04/2020

Estratégia de guerra da Fazenda barra liminares para adiar tributos

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) montou uma estratégia de guerra para contra-atacar o bombardeio de ações de contribuintes que pedem para postergar o pagamento de tributos federais ou outras medidas com base na crise gerada pelo coronavírus — a liberação de penhora, bloqueio de bens ou depósitos judiciais, por exemplo. Em duas semanas quase 500 pedidos de liminar foram ajuizados em todo o país.

Um grupo de 70 procuradores de todas as regiões do Brasil trabalha conectado e cuida apenas das ações referentes à covid-19. Acompanham praticamente em tempo real a entrada e movimentação desses processos. E diante da dificuldade de acessar, de forma presencial juízes e desembargadores, os procuradores criaram uma espécie de petição multimídia.

Para cada gabinete é enviada a defesa escrita, com os principais argumentos, e no documento é indicado um link e QR Code que leva a um vídeo de cinco minutos em que um procurador faz considerações sobre o tema. Ele busca sensibilizar os magistrados sobre o perigo dessas ações para a própria política pública existente para lidar com a pandemia do coronovírus.

As estratégias têm dado resultados. Das 230 ações que haviam sido julgadas até a semana passada, 80% tiveram decisões contrárias aos pedidos dos contribuintes. Foram 177 contra e 53 a favor. E as únicas decisões que se têm notícia na segunda instância também são para rejeitar os pedidos de adiamento dos tributos.

“Se a empresa obtém a suspensão de tributos, a medida onera um orçamento e frustra uma política pública que precisa atender um problema geral”, afirma James Siqueira, procurador-chefe da Divisão de Acompanhamento Especial da PGFN em São Paulo. O procurador, que apresenta o vídeo indicado na defesa, diz que a ideia já havia sido usada experimentalmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Além da petição multimídia, os procuradores da Fazenda compartilham um banco de jurisprudência específico sobre o assunto que os permite agir de forma rápida, e seguir uma defesa padrão — com a mesma linha argumentativa para todas as ações.

Foi dessa forma que conseguiram rastrear, por exemplo, um contribuinte que havia apresentado o mesmo pedido, para adiar tributos, em mais de um Estado. O primeiro, no Paraná, foi negado e o segundo, no Distrito Federal, aceito. Os procuradores apresentaram petição ao juiz da 21ª Vara Federal do DF, que atendeu o pleito da empresa, informando da situação. O magistrado, no dia seguinte, remeteu o caso para a 2ª Vara Federal de Curitiba (processo nº 101666-71.
2020.4.01.3400).

Até o momento, a União vem ganhando os primeiros casos na segunda instância. Há posicionamento nesse sentido de desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília, da 2ª Região, no Rio de Janeiro, no da 3ª Região, em São Paulo, e no da 4>1ra
O desembargador Carlos Francisco, do TRF da 3ª Região, em decisão proferida quinta-feira, cita os “esclarecimentos prestados pela Divisão de Acompanhamento Especial da PGFN, em memoriais distribuídos à Corte”. Ele atendeu o pedido da União e revogou liminar que havia sido concedida pela primeira instância a um contribuinte (processo nº 5007243-84.2020.4.03.0000).

“Cabe ao legislador editar legislação destinada a auxiliar a categoria da impetrante, avaliando o impacto socioeconômico das medidas adotadas”, afirma o magistrado na decisão. A empresa, nesse caso, pleiteva postergar o recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha salarial e também das prestações de parcelamentos especiais.

Só na 3ª Região foram ajuizados, pelos contribuintes, 253 processos com pedidos relacionados à pandemia da covid-19 e, destes, 214 tratavam de pedidos de moratória. Há, na primeira instância, cem processos já com decisão proferida: 74 contrários aos contribuintes e 26 favoráveis.
No tribunal há registro de ao menos três decisões e todas elas, monocráticas, são favoráveis à Fazenda. Duas tratam sobre a prorrogação do pagamento dos tributos e uma diz respeito à liberação de valores que foram bloqueados via Bacen Jud.

Uma dos principais linhas de defesa da PGFN é de que as soluções têm de ser sistêmicas e não para um ou outro contribuinte — como se pretende por meio das ações judiciais. “É preciso ter parcimônia”, diz o procurador Manoel Tavares Neto, coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional. “O Executivo é quem está legitimado para tratar da política econômica. E está sensível ao problema e adotando as medidas pertinentes à pandemia”, acrescenta.

O procurador acredita que haverá um achatamento na curva de ações. Tanto pela negativa do Judiciário à maioria dos pedidos dos contribuintes como em razão da decisão do governo de postergar alguns tributos. A Portaria nº 139 do Ministério da Economia, publicada na sexta-feira, adia os pagamentos do PIS, da Cofins e da contribuição previdenciária patronal de março e abril para os meses de julho e setembro, respectivamente.
“Mas, se não cair [o número de ações] nós estaremos preparados”, afirma o procurador. Advogados, porém, entendem que a judicialização será mantida porque as medidas não contemplam todas as reivindicações dos contribuintes (leia mais abaixo).

O trabalho que vem sendo realizado pela PGFN em meio à crise do coronavírus é fruto de um projeto que teve início em 2019. Nasceu com a proposta de integrar as equipes e, dessa forma, conseguir mapear, nacionalmente, os temas com risco mais relevante para a Fazenda.

A ideia é que ao surgir uma tese nova, os procuradores consigam identificá-la e, já nas primeiras intimações, desenvolvam uma peça padrão, para que todas as unidades se utilizem, desde o começo, da mesma linha argumentativa — firmando, assim, um posicionamento institucional que seguiria até os tribunais superiores.

“Quando chegou essa crise do coronavírus, que traz altíssimos riscos para a Fazenda, nós estávamos prontos para testar o modelo”, diz Manoel Tavares Neto. “Tivemos que antecipar algumas etapas no planejamento, mas está sendo muito satisfatório.”



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