07/05/2020
STF derruba taxa do Rio e destrava R$ 10,2 bilhões
Por Luísa Martins, Valor Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, derrubou a lei que havia instituído, em 2016, a Taxa de Fiscalização da Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG) no Estado do Rio de Janeiro. Em razão de liminares anteriores, a tarifa nunca chegou a ser cobrada, mas a falta de uma decisão definitiva obrigava as empresas do setor a provisionar esses pagamentos são cerca de R$ 10,2 bilhões que, com a declaração de inconstitucionalidade pelos ministros, devem ser destravados.
A liberação desses recursos representa um fôlego às empresas em meio à crise dos preços do petróleo, potencializada pela queda brusca de demanda devido à pandemia de coronavírus. Como mostrou o Valor, as petroleiras têm sido forçadas a reduzir custos, cortar investimentos e concentrar esforços em seus ativos mais rentáveis. O Rio de Janeiro concentra 71% da produção nacional.
Em julgamento virtual, o Plenário entendeu que a taxa violava o princípio da proporcionalidade, previsto na Constituição Federal. Foi levado em consideração o fato de que, apesar de a tarifa ter sido criada para financiar o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), o valor de arrecadação anual previsto pelo governo superava em mais de 600% o orçamento do próprio órgão, responsável pela fiscalização da atividade petrolífera no Rio.
Outra argumentação para suspender a norma foi a de que cabe apenas ao governo federal a competência tributária sobre as atividades desempenhadas em plataformas de petróleo, já que são bens da União. Além disso, pela falta de embasamento suficiente a demonstrar a necessidade da cobrança, que na prática impunha um ônus excessivo ao contribuinte, a lei também desrespeitou os princípios da finalidade e do não confisco.
A decisão foi tomada no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) julgadas em conjunto uma protocolada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep) e outra de autoria da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O relator do caso foi o ministro Alexandre de Moraes (adin nº 5512).
O advogado Eduardo Maneira, que representou a Abep no julgamento, disse que a decisão do Supremo põe fim à insegurança jurídica à qual estavam submetidas as empresas de exploração e produção de petróleo e gás. Isso é um freio que o Supremo coloca em taxas inventadas pelos Estados para enfrentar suas crises fiscais, afirmou.
Segundo uma fonte do Ministério Público do Rio que acompanhou os bastidores da implementação da taxa à época do governo Pezão (MDB), a iniciativa de fato surgiu de uma fragilidade financeira do Estado crise que perdurou e culminou na assinatura de um regime de recuperação fiscal.
Ainda que se soubesse que a lei, gestada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, era juridicamente inconsistente, o governo queria sinalizar para a população que estava tomando providências para cobrar as empresas exploradoras e produtoras de petróleo, disse a fonte.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmou ter defendido no Supremo a constitucionalidade da lei, sobretudo em relação à competência comum de fiscalizar as concessões de direitos de exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios e à competência concorrente para legislar sobre meio ambiente.
A PGE disse ainda, por meio da nota, que aguarda a publicação do acórdão do julgamento para definir se vai ou não interpor os chamados embargos de declaração, um tipo de recurso que busca esclarecer eventuais pontos omissos ou contraditórios de uma decisão.
Contexto
A TFPG já havia sido declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) - a instância máxima da Corte. No STF, o julgamento relativo ao setor do petróleo no Rio já é a segunda decisão que pode ser usada para a contestação judicial de cobranças semelhantes pelos Estados.
Em dezembro, ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade nº 4787, os ministros do STF haviam derrubado a taxa instituída pelo Amapá, referente à exploração de recursos hídricos (TFRH). Além do precedente, ainda são questionadas na Justiça a Taxa de Fiscalização de Geração e Distribuição de Energia Elétrica (TFGE), também no Rio (adin nº 5489), a Taxa de Fiscalização de Exploração de Recursos Hídricos (TFRH), do Pará (adin nº 5374) e há adins que contestam taxas criadas por leis do Amapá (nº 6211), Pará (nº 4786) e Minas Gerais (nº 4785) .
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, derrubou a lei que havia instituído, em 2016, a Taxa de Fiscalização da Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG) no Estado do Rio de Janeiro. Em razão de liminares anteriores, a tarifa nunca chegou a ser cobrada, mas a falta de uma decisão definitiva obrigava as empresas do setor a provisionar esses pagamentos são cerca de R$ 10,2 bilhões que, com a declaração de inconstitucionalidade pelos ministros, devem ser destravados.
A liberação desses recursos representa um fôlego às empresas em meio à crise dos preços do petróleo, potencializada pela queda brusca de demanda devido à pandemia de coronavírus. Como mostrou o Valor, as petroleiras têm sido forçadas a reduzir custos, cortar investimentos e concentrar esforços em seus ativos mais rentáveis. O Rio de Janeiro concentra 71% da produção nacional.
Em julgamento virtual, o Plenário entendeu que a taxa violava o princípio da proporcionalidade, previsto na Constituição Federal. Foi levado em consideração o fato de que, apesar de a tarifa ter sido criada para financiar o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), o valor de arrecadação anual previsto pelo governo superava em mais de 600% o orçamento do próprio órgão, responsável pela fiscalização da atividade petrolífera no Rio.
Outra argumentação para suspender a norma foi a de que cabe apenas ao governo federal a competência tributária sobre as atividades desempenhadas em plataformas de petróleo, já que são bens da União. Além disso, pela falta de embasamento suficiente a demonstrar a necessidade da cobrança, que na prática impunha um ônus excessivo ao contribuinte, a lei também desrespeitou os princípios da finalidade e do não confisco.
A decisão foi tomada no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) julgadas em conjunto uma protocolada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep) e outra de autoria da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O relator do caso foi o ministro Alexandre de Moraes (adin nº 5512).
O advogado Eduardo Maneira, que representou a Abep no julgamento, disse que a decisão do Supremo põe fim à insegurança jurídica à qual estavam submetidas as empresas de exploração e produção de petróleo e gás. Isso é um freio que o Supremo coloca em taxas inventadas pelos Estados para enfrentar suas crises fiscais, afirmou.
Segundo uma fonte do Ministério Público do Rio que acompanhou os bastidores da implementação da taxa à época do governo Pezão (MDB), a iniciativa de fato surgiu de uma fragilidade financeira do Estado crise que perdurou e culminou na assinatura de um regime de recuperação fiscal.
Ainda que se soubesse que a lei, gestada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, era juridicamente inconsistente, o governo queria sinalizar para a população que estava tomando providências para cobrar as empresas exploradoras e produtoras de petróleo, disse a fonte.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmou ter defendido no Supremo a constitucionalidade da lei, sobretudo em relação à competência comum de fiscalizar as concessões de direitos de exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios e à competência concorrente para legislar sobre meio ambiente.
A PGE disse ainda, por meio da nota, que aguarda a publicação do acórdão do julgamento para definir se vai ou não interpor os chamados embargos de declaração, um tipo de recurso que busca esclarecer eventuais pontos omissos ou contraditórios de uma decisão.
Contexto
A TFPG já havia sido declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) - a instância máxima da Corte. No STF, o julgamento relativo ao setor do petróleo no Rio já é a segunda decisão que pode ser usada para a contestação judicial de cobranças semelhantes pelos Estados.
Em dezembro, ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade nº 4787, os ministros do STF haviam derrubado a taxa instituída pelo Amapá, referente à exploração de recursos hídricos (TFRH). Além do precedente, ainda são questionadas na Justiça a Taxa de Fiscalização de Geração e Distribuição de Energia Elétrica (TFGE), também no Rio (adin nº 5489), a Taxa de Fiscalização de Exploração de Recursos Hídricos (TFRH), do Pará (adin nº 5374) e há adins que contestam taxas criadas por leis do Amapá (nº 6211), Pará (nº 4786) e Minas Gerais (nº 4785) .
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