07/05/2020
Projeto na Câmara propõe cobrança progressiva sobre faturamento bruto
Por Rafael Bitencourt - Valor
Enquanto não há consenso internacional sobre o melhor modelo de tributação dos serviços digitais, começam a surgir no Congresso Nacional propostas para tratar do tema no Brasil. Uma das iniciativas mais robustas propõe uma cobrança progressiva sobre a receita bruta dos grandes grupos de tecnologia com sede no exterior, mas com base de usuários por aqui.
O novo tributo federal foi proposto pelo deputado João Maia (PL-RN), que protocolou na tarde de ontem o Projeto de Lei 2.358/20. O modelo foi inspirado na Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), cobrada sobre os combustíveis. A versão para o mercado bilionário das plataformas de internet foi batizada de Cide-Digital.
O novo tributo não pesaria sobre o faturamento dos grupos nacionais - já alcançados por contribuições em âmbito federal, Estadual e municipal. A Cide-Digital abarcaria os grupos com receitas brutas globais anuais superiores a R$ 3 bilhões e que também ultrapassaram, ao mesmo período, R$ 100 milhões de faturamento bruto no mercado brasileiro.
Tivemos o cuidado de adotar, como medida de inclusão, o faturamento de todo o grupo econômico, e não de uma empresa em particular, para evitar o planejamento tributário de dividir a atuação no país em diversas pessoas jurídicas menores, registrou o parlamentar, em justificativa que acompanha o PL.
O regime de tributação progressiva adotado definiu três alíquotas sobre o faturamento bruto: 1% até R$ 150 milhões; 3% de R$ 150 milhões a R$ 300 milhões; e 5% acima de R$ 300 milhões. Essa seria uma inovação em relação ao modelo de alíquotas estanques adotado em outros países, com percentual fixo independente do porte das empresas.
Uma preocupação no cenário internacional é o risco de inibir novos negócios no ambiente digital. Por isso, empresas de menor porte não seriam tributadas pela Cide-Digital. Além disso, toda a arrecadação iria para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) com o objetivo de estimular a inovação no ambiente digital no Brasil e apoiar startups nacionais.
O modelo tributário foi baseado em estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A entidade tem estruturado recomendações para coibir a evasão fiscal no mercado de tecnologia.
A OCDE tem feito uma abordagem global para que a renda tributável dos grandes grupos seja melhor distribuída entre os diversos países. Hoje, há a percepção de que grande parte dos tributos são pagos aos Estados Unidos, por serem a sede da maioria, ou a paraísos fiscais, pela cobrança reduzida.
A tributação sobre a receita bruta do setor de tecnologia já recebeu o apoio da Comissão Europeia e já se encontra em estudos em várias partes da Europa. Muitos países, como o Reino Unido, resolveram aguardar a orientação da OCDE sobre o melhor caminho. O prazo acordado, no âmbito da organização, se encerra em 31 e dezembro deste ano. Porém, algumas lideranças apostam que não haverá consenso por influência dos EUA, maior beneficiado pelo modelo tributário atual.
O Ministério da Economia não apoiou até agora qualquer iniciativa de tributar as grandes empresas de internet no Brasil. O entendimento é que a proposta legislativa venha da Comissão Especial da reforma tributária cujo trabalho não avançou este ano.
O autor do PL ressalta que uma solução internacional que estabeleça regras mais justas para a tributação dos lucros das grandes empresas de tecnologia seria a melhor opção para o país. Quando isso ocorrer, seremos os primeiros a defender a adesão do Brasil a esse acordo e a extinção da Cide-Digital, registrou no texto protocolado junto ao PL.
João Maia ressalta que diversos especialistas defendem tributação sobre a receita bruta. No texto anexado ao projeto, ele lembra que essa é a posição do economista Paul Romer, prêmio Nobel de Economia em 2018, manifestada em entrevista ao Valor, em novembro do ano passado.
Enquanto não há consenso internacional sobre o melhor modelo de tributação dos serviços digitais, começam a surgir no Congresso Nacional propostas para tratar do tema no Brasil. Uma das iniciativas mais robustas propõe uma cobrança progressiva sobre a receita bruta dos grandes grupos de tecnologia com sede no exterior, mas com base de usuários por aqui.
O novo tributo federal foi proposto pelo deputado João Maia (PL-RN), que protocolou na tarde de ontem o Projeto de Lei 2.358/20. O modelo foi inspirado na Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), cobrada sobre os combustíveis. A versão para o mercado bilionário das plataformas de internet foi batizada de Cide-Digital.
O novo tributo não pesaria sobre o faturamento dos grupos nacionais - já alcançados por contribuições em âmbito federal, Estadual e municipal. A Cide-Digital abarcaria os grupos com receitas brutas globais anuais superiores a R$ 3 bilhões e que também ultrapassaram, ao mesmo período, R$ 100 milhões de faturamento bruto no mercado brasileiro.
Tivemos o cuidado de adotar, como medida de inclusão, o faturamento de todo o grupo econômico, e não de uma empresa em particular, para evitar o planejamento tributário de dividir a atuação no país em diversas pessoas jurídicas menores, registrou o parlamentar, em justificativa que acompanha o PL.
O regime de tributação progressiva adotado definiu três alíquotas sobre o faturamento bruto: 1% até R$ 150 milhões; 3% de R$ 150 milhões a R$ 300 milhões; e 5% acima de R$ 300 milhões. Essa seria uma inovação em relação ao modelo de alíquotas estanques adotado em outros países, com percentual fixo independente do porte das empresas.
Uma preocupação no cenário internacional é o risco de inibir novos negócios no ambiente digital. Por isso, empresas de menor porte não seriam tributadas pela Cide-Digital. Além disso, toda a arrecadação iria para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) com o objetivo de estimular a inovação no ambiente digital no Brasil e apoiar startups nacionais.
O modelo tributário foi baseado em estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A entidade tem estruturado recomendações para coibir a evasão fiscal no mercado de tecnologia.
A OCDE tem feito uma abordagem global para que a renda tributável dos grandes grupos seja melhor distribuída entre os diversos países. Hoje, há a percepção de que grande parte dos tributos são pagos aos Estados Unidos, por serem a sede da maioria, ou a paraísos fiscais, pela cobrança reduzida.
A tributação sobre a receita bruta do setor de tecnologia já recebeu o apoio da Comissão Europeia e já se encontra em estudos em várias partes da Europa. Muitos países, como o Reino Unido, resolveram aguardar a orientação da OCDE sobre o melhor caminho. O prazo acordado, no âmbito da organização, se encerra em 31 e dezembro deste ano. Porém, algumas lideranças apostam que não haverá consenso por influência dos EUA, maior beneficiado pelo modelo tributário atual.
O Ministério da Economia não apoiou até agora qualquer iniciativa de tributar as grandes empresas de internet no Brasil. O entendimento é que a proposta legislativa venha da Comissão Especial da reforma tributária cujo trabalho não avançou este ano.
O autor do PL ressalta que uma solução internacional que estabeleça regras mais justas para a tributação dos lucros das grandes empresas de tecnologia seria a melhor opção para o país. Quando isso ocorrer, seremos os primeiros a defender a adesão do Brasil a esse acordo e a extinção da Cide-Digital, registrou no texto protocolado junto ao PL.
João Maia ressalta que diversos especialistas defendem tributação sobre a receita bruta. No texto anexado ao projeto, ele lembra que essa é a posição do economista Paul Romer, prêmio Nobel de Economia em 2018, manifestada em entrevista ao Valor, em novembro do ano passado.
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