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07/05/2020

PGE/SC obtém novas decisões favoráveis à manutenção da arrecadação tributária

A Justiça segue negando pedidos de empresas para postergação do recolhimento do imposto ICMS, conforme argumentação apresentada nos processos pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina com o objetivo de garantir a segurança jurídica e a manutenção da arrecadação estadual para as ações de enfrentamento à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Somente na Comarca de Blumenau, há mais de 15 mandados de segurança com o mesmo objetivo. Em todas as decisões publicadas até a tarde desta segunda-feira, 4, os pedidos de liminares foram negados pela Justiça, mantendo a necessidade de recolhimento do tributo. Na Comarca de Joinville, por exemplo, houve mudança do entendimento da magistrada após a PGE reverter as liminares em recursos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Na avaliação da PGE, somente uma alteração legislativa permitiria a postergação, de forma que não cabe à Justiça tomar o lugar do administrador público nessa decisão. Além disso, eventual postergação do recolhimento resultaria em “forte impacto no orçamento público, com a frustração de receitas previstas, tornando inviável a consecução dos gastos ordinários do Estado e, neste momento, dos investimentos tão necessários para minimizar os efeitos da pandemia causada pelo coronavírus”.

“Caso os pedidos sejam concedidos, criar-se-á um verdadeiro paradoxo, pois, quanto mais o Estado é demandado a agir em prol da coletividade neste momento crítico, mediante o aumento de leitos em hospitais, abertura de novos locais para atendimento dos enfermos, realização de obras de adaptação de unidades de saúde, aquisição de medicamentos, máscaras e álcool em gel, contratação de profissionais dos mais diversos tipos, menos ele poderá atender”, ressaltou a Procuradoria na defesa do Estado nos processos judiciais.

A Procuradoria também vem argumentando que, ao solicitarem a postergação do prazo para o recolhimento do tributo, as empresas pretendem utilizar os recursos que foram pagos pelos consumidores, que são os verdadeiros contribuintes do imposto ICMS, para quitar obrigações de outras naturezas, como empresariais e trabalhistas, por exemplo. “O ICMS já foi pago pela sociedade catarinense, o consumidor, e o demandante não quer repassar ao seu legítimo representante: o Estado e os municípios”, observou a PGE.

O juiz que atua em Blumenau concordou com os argumentos. “Todos sabemos da situação difícil que a nação deve passar pelo resto do ano com a crise desencadeada pelo ‘corona’, afetando completamente os aspectos da vida social, principalmente as empresas e pessoas, tudo isso desembocando na provável recessão que virá mais à frente. […] Entretanto, a solução pedida pelo impetrante, peca pela simplicidade ao desconsiderar o conjunto da intrincada posição que o estado ocupa no concerto da federação e suas atribuições custeadas justamente pelos tributos arrecadados”, justificou ao negar os pedidos de liminares nos mandados de segurança.

Na Comarca de Joinville também existem pedidos de empresas para adiar o recolhimento do tributo. Na última decisão, a juíza, que vinha concedendo liminares para autorizar a prorrogação, manifestou mudança de entendimento para seguir as decisões obtidas pela PGE em recursos apresentados ao Tribunal de Justiça. “Penso que cenários sem precedentes exigem reflexões inspiradas em novos paradigmas; entretanto, em que pese este Juízo tenha se inclinado inicialmente na consideração de que estavam presentes os requisitos à concessão da liminar, o Tribunal de Justiça vem sistematicamente suspendendo a eficácia das decisões em pedidos de antecipação da tutela recursal formulados pelo Estado de Santa Catarina”, destacou a magistrada.

Processos 5010448-79.2020.8.24.0008 e 5013852-48.2020.8.24.0038
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