13/05/2020
Carf começa a aplicar desempate pró-contribuinte
FLÁVIA MAIA - Jota
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) já está aplicando a alteração legislativa que mudou a sistemática do voto de qualidade no tribunal. Pelo menos cinco processos foram julgados usando como critério de desempate a decisão a favor do contribuinte. Desses, dois acórdãos estão publicados.
As decisões já publicadas dizem respeito a processos julgados no dia 16 de abril, que têm como partes a mesma pessoa física. A acusação é de omissão de rendimentos de aluguéis e de pensão alimentícia na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) nos anos de 2014 e 2015.
Nos dois casos o relator foi o conselheiro Virgílio Cansino Gil, da 2ª Câmara da 2ª Turma Extraordinária, que votou a favor do contribuinte, sendo acompanhado pelo conselheiro Thiago Duca Amoni. No entanto, as conselheiras Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, presidente da turma, e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll se posicionaram de forma oposta.
Com o empate o julgamento foi decidido de forma favorável ao contribuinte, de acordo com o artigo 19-E da Lei 10.522/2002. O dispositivo foi inserido em 15 de abril, após o presidente Jair Bolsonaro sancionar a Lei do Contribuinte Legal (13.988/2020). Até então, no caso de empate, o presidente do colegiado, que representa a Receita, era responsável pelo voto de minerva.
Os dois casos não são os únicos no qual a nova metodologia foi aplicada. Isso porque consta na ata de julgamento que em outros três casos a decisão foi tomada seguindo a alteração legislativa, porém os acórdãos ainda não foram formalizados.
Embora as sessões presenciais estejam suspensas nas turmas ordinárias e na Câmara Superior do Carf, as turmas extraordinárias, que já realizavam sessões virtuais, continuam funcionando normalmente. Os colegiados são responsáveis pela análise de processos de até 120 salários mínimos.
Após a alteração legislativa ocorreram julgamentos em três turmas extraordinárias da 2ª seção. Duas delas já publicaram as atas de julgamento, e apenas em uma houve empates.
Além dos cinco acórdãos mencionados, outro processo foi decidido pelo novo mecanismo de desempate no dia 15 de abril. Trata-se de um caso de IRPF com omissão de rendimentos e dedução indevida de pensão alimentícia. No entanto, neste processo, a presidente da turma, Cláudia Cristina, representante da Fazenda Nacional, votou a favor do contribuinte. Ou seja, o contribuinte sairia vitorioso mesmo que não houvesse a alteração legislativa.
Acórdãos citados na matéria:
2002-004.971
2002-004.970
2002-004.930
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) já está aplicando a alteração legislativa que mudou a sistemática do voto de qualidade no tribunal. Pelo menos cinco processos foram julgados usando como critério de desempate a decisão a favor do contribuinte. Desses, dois acórdãos estão publicados.
As decisões já publicadas dizem respeito a processos julgados no dia 16 de abril, que têm como partes a mesma pessoa física. A acusação é de omissão de rendimentos de aluguéis e de pensão alimentícia na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) nos anos de 2014 e 2015.
Nos dois casos o relator foi o conselheiro Virgílio Cansino Gil, da 2ª Câmara da 2ª Turma Extraordinária, que votou a favor do contribuinte, sendo acompanhado pelo conselheiro Thiago Duca Amoni. No entanto, as conselheiras Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, presidente da turma, e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll se posicionaram de forma oposta.
Com o empate o julgamento foi decidido de forma favorável ao contribuinte, de acordo com o artigo 19-E da Lei 10.522/2002. O dispositivo foi inserido em 15 de abril, após o presidente Jair Bolsonaro sancionar a Lei do Contribuinte Legal (13.988/2020). Até então, no caso de empate, o presidente do colegiado, que representa a Receita, era responsável pelo voto de minerva.
Os dois casos não são os únicos no qual a nova metodologia foi aplicada. Isso porque consta na ata de julgamento que em outros três casos a decisão foi tomada seguindo a alteração legislativa, porém os acórdãos ainda não foram formalizados.
Embora as sessões presenciais estejam suspensas nas turmas ordinárias e na Câmara Superior do Carf, as turmas extraordinárias, que já realizavam sessões virtuais, continuam funcionando normalmente. Os colegiados são responsáveis pela análise de processos de até 120 salários mínimos.
Após a alteração legislativa ocorreram julgamentos em três turmas extraordinárias da 2ª seção. Duas delas já publicaram as atas de julgamento, e apenas em uma houve empates.
Além dos cinco acórdãos mencionados, outro processo foi decidido pelo novo mecanismo de desempate no dia 15 de abril. Trata-se de um caso de IRPF com omissão de rendimentos e dedução indevida de pensão alimentícia. No entanto, neste processo, a presidente da turma, Cláudia Cristina, representante da Fazenda Nacional, votou a favor do contribuinte. Ou seja, o contribuinte sairia vitorioso mesmo que não houvesse a alteração legislativa.
Acórdãos citados na matéria:
2002-004.971
2002-004.970
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