13/05/2020
Auditores da Receita Federal questionam no STF fim do voto de qualidade do Carf
Por: ALEXANDRE LEORATTI - JOTA
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) ajuizou, na última sexta-feira (8/5), uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o dispositivo da lei do contribuinte legal (13.988/20) que extingue o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A associação pede a imediata suspensão do artigo até que o mérito da ação seja julgado.
A ADI 6415 foi distribuída por prevenção ao ministro Marco Aurélio, relator de outras duas ações na corte que contestam o fim do voto de qualidade. O artigo da lei contestado pela ação estabelece que, em caso de empate na votação de um processo no tribunal administrativo, o caso será resolvido favoravelmente ao contribuinte.
Segundo a ADI, o fim do voto de qualidade acarretará uma perda imensurável de arrecadação para os cofres públicos. A Anfip defende que a extinção da metodologia de desempate implicaria, inclusive, em uma carência de recursos para o combate à pandemia do coronavírus.
Para a Ainfip, o fim do voto de qualidade faz prevalecer o interesse privado, dos contribuintes, sobre o interesse público no julgamento dos processos, sem que seja dada a oportunidade de acesso da Fazenda Nacional ao Poder Judiciário.
De acordo com a ADI, a paridade dos julgadores é uma evidência de democratização do tribunal administrativo. Ademais, a associação explica que a Fazenda Nacional não pode questionar judicialmente as decisões finais proferidas pelo Carf.
A Anfip conclui que o voto de qualidade é equivalente a outras técnicas de decisão quando não se obtém maioria, como o chamado voto médio, aplicado em tribunais superiores.
A lei do contribuinte legal, que estabelece as hipóteses para a transação tributária e acaba com o voto de qualidade no Carf, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de abril. O artigo que extingue a metodologia de desempate foi aprovado no Senado Federal no dia 24 de março.
Sobre o tema o STF já recebeu a ADI 6399, de autoria do procurador-geral da República, Augusto Aras, e a ADI 6403, do Partido Socialista Brasileiro (PSB). O último processo foi encaminhado pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator das duas ações, ao Pleno do STF para o julgamento final.
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) ajuizou, na última sexta-feira (8/5), uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o dispositivo da lei do contribuinte legal (13.988/20) que extingue o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A associação pede a imediata suspensão do artigo até que o mérito da ação seja julgado.
A ADI 6415 foi distribuída por prevenção ao ministro Marco Aurélio, relator de outras duas ações na corte que contestam o fim do voto de qualidade. O artigo da lei contestado pela ação estabelece que, em caso de empate na votação de um processo no tribunal administrativo, o caso será resolvido favoravelmente ao contribuinte.
Segundo a ADI, o fim do voto de qualidade acarretará uma perda imensurável de arrecadação para os cofres públicos. A Anfip defende que a extinção da metodologia de desempate implicaria, inclusive, em uma carência de recursos para o combate à pandemia do coronavírus.
Para a Ainfip, o fim do voto de qualidade faz prevalecer o interesse privado, dos contribuintes, sobre o interesse público no julgamento dos processos, sem que seja dada a oportunidade de acesso da Fazenda Nacional ao Poder Judiciário.
De acordo com a ADI, a paridade dos julgadores é uma evidência de democratização do tribunal administrativo. Ademais, a associação explica que a Fazenda Nacional não pode questionar judicialmente as decisões finais proferidas pelo Carf.
A Anfip conclui que o voto de qualidade é equivalente a outras técnicas de decisão quando não se obtém maioria, como o chamado voto médio, aplicado em tribunais superiores.
A lei do contribuinte legal, que estabelece as hipóteses para a transação tributária e acaba com o voto de qualidade no Carf, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de abril. O artigo que extingue a metodologia de desempate foi aprovado no Senado Federal no dia 24 de março.
Sobre o tema o STF já recebeu a ADI 6399, de autoria do procurador-geral da República, Augusto Aras, e a ADI 6403, do Partido Socialista Brasileiro (PSB). O último processo foi encaminhado pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator das duas ações, ao Pleno do STF para o julgamento final.
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