17/06/2020
Receita Federal suspende débito automático de prestações
A Receita Federal anunciou a suspensão do débito automático das prestações dos parcelamentos com vencimentos em maio, junho e julho de 2020.
Os pagamento são referentes aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O anúncio foi feito hoje nesta quarta-feira (10) pelo Ministério da Economia. As referidas parcelas tiveram os vencimentos prorrogados para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da pandemia da covid-19.
De acordo com o órgão, as parcelas prorrogadas que permanecerem em aberto até a nova data de vencimento serão debitadas junto com as parcelas que vencem nos meses de agosto, outubro e dezembro, na conta-corrente cadastrada.
O ministério informou que os juros correspondentes à taxa Selic, que é a taxa básica de juros, serão aplicados nas parcelas prorrogadas.
Caso o contribuinte queira pagar as parcelas, sem esperar pela prorrogação dos vencimentos, poderá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pela internet ou pelo Portal e-CAC. A parcela deve ser emitida dentro do mês em que será efetivamente paga.
Os pagamento são referentes aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O anúncio foi feito hoje nesta quarta-feira (10) pelo Ministério da Economia. As referidas parcelas tiveram os vencimentos prorrogados para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da pandemia da covid-19.
De acordo com o órgão, as parcelas prorrogadas que permanecerem em aberto até a nova data de vencimento serão debitadas junto com as parcelas que vencem nos meses de agosto, outubro e dezembro, na conta-corrente cadastrada.
O ministério informou que os juros correspondentes à taxa Selic, que é a taxa básica de juros, serão aplicados nas parcelas prorrogadas.
Caso o contribuinte queira pagar as parcelas, sem esperar pela prorrogação dos vencimentos, poderá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pela internet ou pelo Portal e-CAC. A parcela deve ser emitida dentro do mês em que será efetivamente paga.
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