17/06/2020
NFe: Terceiros ficam impedidos de acessar dados a partir de julho
A partir de 1º de julho terceiros ficarão impedidos de acessar dados e informações da base das Notas Fiscais Eletrônicas hospedada no SERPRO. A normativa foi instituída pela Portaria nº 849/2020 da Receita Federal.
Anteriormente, os acessos seriam bloqueados a partir de 1º de abril, de acordo com a Portaria nº 519/2020, mas com a nova norma foi prorrogada para 1º de julho.
Acesso à Notas Fiscais
As duas Portarias (519 e 849 de 2020) alteraram a redação da Portaria RFB nº 2.189/2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso para terceiros, dos dados e informações que especifica.
O tema sempre foi discutido durante a fase de implantação do novo leiaute, não somente da NF-e, mas de todo Projeto Sped.
A dúvida era referente aos critérios de armazenagem e liberação dos dados das empresas, e sob quais condições seriam disponibilizados. Por fim, a RFB decidiu por avisar a empresa quando seus dados forem acessados e para qual finalidade.
De acordo com Danilo Campos, contador e sócio do escritório DWC Estudos Especializados, o que ocorre é que existem ações de empresas que fazem qualquer coisa para saber quais mercadorias e insumos os fornecedores de seus concorrentes fornecem e a que preço.
Essa jogada da concorrência não é de hoje. Antes da NF-e tínhamos relatos de que empresas assediavam os motoristas de cargas para vender cópias das notas fiscais, que na época eram emitidas manualmente através dos talões gerados em gráficas e autorizados pela Sefaz, conta o especialista.
Sigilo NFe
Portanto, existe quem defenda o sigilo e quem seja a favor do bloqueio dessas informações.
O lado negativo do bloqueio, que consigo vislumbrar, é que existem mecanismos automatizados em plataformas digitais, que facilitam e viabilizam o manuseio dessas informações.
Um exemplo, são as plataformas que geram a Danfe somente com a chave de acesso da NFe, sem a necessidade de um certificado digital.
Essa ferramenta é muito utilizada pelos escritórios e seu bloqueio tornará o processo mais demorado. Pois, somente poderá fazê-lo as empresas que tenham se relacionado como cliente e fornecedor.
O lado positivo, que é encarado como uma vitória, são das grandes empresas. Onde suas atividades estarão amparadas pelo sigilo de suas operações.
Um exemplo é de uma grande fabricante de refrigerantes, que não terá suas operações com insumos explorada pela concorrência, através de informações eletrônicas coletadas pela RFB.
Enviado Por
DANIELLE NADER
Anteriormente, os acessos seriam bloqueados a partir de 1º de abril, de acordo com a Portaria nº 519/2020, mas com a nova norma foi prorrogada para 1º de julho.
Acesso à Notas Fiscais
As duas Portarias (519 e 849 de 2020) alteraram a redação da Portaria RFB nº 2.189/2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso para terceiros, dos dados e informações que especifica.
O tema sempre foi discutido durante a fase de implantação do novo leiaute, não somente da NF-e, mas de todo Projeto Sped.
A dúvida era referente aos critérios de armazenagem e liberação dos dados das empresas, e sob quais condições seriam disponibilizados. Por fim, a RFB decidiu por avisar a empresa quando seus dados forem acessados e para qual finalidade.
De acordo com Danilo Campos, contador e sócio do escritório DWC Estudos Especializados, o que ocorre é que existem ações de empresas que fazem qualquer coisa para saber quais mercadorias e insumos os fornecedores de seus concorrentes fornecem e a que preço.
Essa jogada da concorrência não é de hoje. Antes da NF-e tínhamos relatos de que empresas assediavam os motoristas de cargas para vender cópias das notas fiscais, que na época eram emitidas manualmente através dos talões gerados em gráficas e autorizados pela Sefaz, conta o especialista.
Sigilo NFe
Portanto, existe quem defenda o sigilo e quem seja a favor do bloqueio dessas informações.
O lado negativo do bloqueio, que consigo vislumbrar, é que existem mecanismos automatizados em plataformas digitais, que facilitam e viabilizam o manuseio dessas informações.
Um exemplo, são as plataformas que geram a Danfe somente com a chave de acesso da NFe, sem a necessidade de um certificado digital.
Essa ferramenta é muito utilizada pelos escritórios e seu bloqueio tornará o processo mais demorado. Pois, somente poderá fazê-lo as empresas que tenham se relacionado como cliente e fornecedor.
O lado positivo, que é encarado como uma vitória, são das grandes empresas. Onde suas atividades estarão amparadas pelo sigilo de suas operações.
Um exemplo é de uma grande fabricante de refrigerantes, que não terá suas operações com insumos explorada pela concorrência, através de informações eletrônicas coletadas pela RFB.
Enviado Por
DANIELLE NADER
20/04/2024
PIS/Cofins não incide sobre crédito presumido de ICMS, diz juíza federal
20/04/2024
Carf permite dedução de multa de leniência do cálculo do IRPJ
20/04/2024
Parecer da Fazenda limita exclusão de multas após derrota no Carf por voto de qualidade
20/04/2024
Carf impede aplicação de duas multas por falta de pagamento de IRPJ e CSLL
20/04/2024
STJ julga validade de penhora de faturamento
16/04/2024
Estudo mostra que menos da metade das empresas analisou impactos da reforma
16/04/2024
ArcelorMittal e a CSN perdem casos de ágio no Carf
16/04/2024
STF possibilita cobrança bilionária de PIS e Cofins sobre locação de bens
16/04/2024
Carf autoriza dedução de furto de energia do cálculo do IRPJ
14/04/2024
Prazo para aderir à Autorregularização Incentivada de Tributos da Receita Federal começa dia (10)
14/04/2024
Estados devem discutir aumento de alíquota do ICMS do Remessa Conforme
14/04/2024
650 mil MPEs migraram para o Simples Nacional em 2024; veja o que muda
14/04/2024
Publicada Instrução Normativa que altera diretrizes tributárias e previdenciárias
13/04/2024
IRPF 2024: benefícios como vale-refeição ou alimentação devem ser declarados?
13/04/2024
Apostas esportivas: confira regras para declaração dos valores no IRPF 2024
13/04/2024
SPED disponibiliza EFD ICMS IPI versão 4.0.3 com alterações
10/04/2024
São Paulo reduz correção de dívidas tributárias
10/04/2024
São Paulo arrecada R$ 1 bi de devedores contumazes em 2023
10/04/2024
TJSP vai definir qual município pode cobrar ISS de 2018
10/04/2024
CNJ firma parceria para facilitar a extinção de 300 mil execuções fiscais
VER TUDO