17/06/2020
NFe: Terceiros ficam impedidos de acessar dados a partir de julho
A partir de 1º de julho terceiros ficarão impedidos de acessar dados e informações da base das Notas Fiscais Eletrônicas hospedada no SERPRO. A normativa foi instituída pela Portaria nº 849/2020 da Receita Federal.
Anteriormente, os acessos seriam bloqueados a partir de 1º de abril, de acordo com a Portaria nº 519/2020, mas com a nova norma foi prorrogada para 1º de julho.
Acesso à Notas Fiscais
As duas Portarias (519 e 849 de 2020) alteraram a redação da Portaria RFB nº 2.189/2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso para terceiros, dos dados e informações que especifica.
O tema sempre foi discutido durante a fase de implantação do novo leiaute, não somente da NF-e, mas de todo Projeto Sped.
A dúvida era referente aos critérios de armazenagem e liberação dos dados das empresas, e sob quais condições seriam disponibilizados. Por fim, a RFB decidiu por avisar a empresa quando seus dados forem acessados e para qual finalidade.
De acordo com Danilo Campos, contador e sócio do escritório DWC Estudos Especializados, o que ocorre é que existem ações de empresas que fazem qualquer coisa para saber quais mercadorias e insumos os fornecedores de seus concorrentes fornecem e a que preço.
Essa jogada da concorrência não é de hoje. Antes da NF-e tínhamos relatos de que empresas assediavam os motoristas de cargas para vender cópias das notas fiscais, que na época eram emitidas manualmente através dos talões gerados em gráficas e autorizados pela Sefaz, conta o especialista.
Sigilo NFe
Portanto, existe quem defenda o sigilo e quem seja a favor do bloqueio dessas informações.
O lado negativo do bloqueio, que consigo vislumbrar, é que existem mecanismos automatizados em plataformas digitais, que facilitam e viabilizam o manuseio dessas informações.
Um exemplo, são as plataformas que geram a Danfe somente com a chave de acesso da NFe, sem a necessidade de um certificado digital.
Essa ferramenta é muito utilizada pelos escritórios e seu bloqueio tornará o processo mais demorado. Pois, somente poderá fazê-lo as empresas que tenham se relacionado como cliente e fornecedor.
O lado positivo, que é encarado como uma vitória, são das grandes empresas. Onde suas atividades estarão amparadas pelo sigilo de suas operações.
Um exemplo é de uma grande fabricante de refrigerantes, que não terá suas operações com insumos explorada pela concorrência, através de informações eletrônicas coletadas pela RFB.
Enviado Por
DANIELLE NADER
Anteriormente, os acessos seriam bloqueados a partir de 1º de abril, de acordo com a Portaria nº 519/2020, mas com a nova norma foi prorrogada para 1º de julho.
Acesso à Notas Fiscais
As duas Portarias (519 e 849 de 2020) alteraram a redação da Portaria RFB nº 2.189/2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso para terceiros, dos dados e informações que especifica.
O tema sempre foi discutido durante a fase de implantação do novo leiaute, não somente da NF-e, mas de todo Projeto Sped.
A dúvida era referente aos critérios de armazenagem e liberação dos dados das empresas, e sob quais condições seriam disponibilizados. Por fim, a RFB decidiu por avisar a empresa quando seus dados forem acessados e para qual finalidade.
De acordo com Danilo Campos, contador e sócio do escritório DWC Estudos Especializados, o que ocorre é que existem ações de empresas que fazem qualquer coisa para saber quais mercadorias e insumos os fornecedores de seus concorrentes fornecem e a que preço.
Essa jogada da concorrência não é de hoje. Antes da NF-e tínhamos relatos de que empresas assediavam os motoristas de cargas para vender cópias das notas fiscais, que na época eram emitidas manualmente através dos talões gerados em gráficas e autorizados pela Sefaz, conta o especialista.
Sigilo NFe
Portanto, existe quem defenda o sigilo e quem seja a favor do bloqueio dessas informações.
O lado negativo do bloqueio, que consigo vislumbrar, é que existem mecanismos automatizados em plataformas digitais, que facilitam e viabilizam o manuseio dessas informações.
Um exemplo, são as plataformas que geram a Danfe somente com a chave de acesso da NFe, sem a necessidade de um certificado digital.
Essa ferramenta é muito utilizada pelos escritórios e seu bloqueio tornará o processo mais demorado. Pois, somente poderá fazê-lo as empresas que tenham se relacionado como cliente e fornecedor.
O lado positivo, que é encarado como uma vitória, são das grandes empresas. Onde suas atividades estarão amparadas pelo sigilo de suas operações.
Um exemplo é de uma grande fabricante de refrigerantes, que não terá suas operações com insumos explorada pela concorrência, através de informações eletrônicas coletadas pela RFB.
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DANIELLE NADER
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