15/09/2020
Sindifisco denuncia fim do voto de qualidade no Carf à OCDE
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) enviou, na última segunda-feira (7/9), comunicado à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico ou Econômico (OCDE) e ao Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) denunciando o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
No texto enviado aos organismos internacionais, o Sindifisco alega que o fim do voto de qualidade no Carf pode causar prejuízo aos cofres públicos e atrapalhar a atuação brasileira no combate a crimes como sonegação fiscal, evasão de divisas, corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e de organizações criminosas. Em sentido contrário aos compromissos internacionais assumidos pela República Federativa do Brasil no combate aos crimes supracitados, diz um trecho do documento.
De acordo com o presidente do Sindifisco, Kleber Cabral, o objetivo é alertar as autoridades internacionais sobre alterações legislativas e atitudes internas brasileiras que prejudicam boas práticas internacionais, como combate à lavagem de dinheiro e planejamentos tributários abusivos. Segundo Cabral, o Brasil passará por uma avaliação do Gafi em janeiro de 2021 e, dessa forma, o Sindifisco está fazendo comunicados-denúncias para ajudar o organismo internacional na avaliação.
Já o envio à OCDE tem como objetivo mostrar ao organismo internacional que a mudança no mecanismo de desempate do Carf pode contribuir para que planejamentos tributários abusivos não sejam julgados de acordo com as práticas previstas pela OCDE. Tanto a OCDE quanto o Gafi têm muita preocupação com lavagem de dinheiro, corrupção e terrorismo. Esse núcleo de casos acaba sendo afetado pela mudança do voto de qualidade numericamente são poucos casos, mas são justamente aqueles processos que têm sonegação estruturada, casos de planejamento fiscal abusivo e representação para fins penais, como os casos da Lava Jato, explica Cabral.
De acordo com Cabral, a partir da avaliação de 2021 feita pelo Gafi, o Brasil pode ser considerado como país não cooperativo no combate aos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e terrorismo. Já a OCDE pode entender que o Brasil não condiz com as boas práticas sinalizadas pelo organismo internacional, e como consequência o país pode ficar mais distante da aspiração de integrar a organização.
O documento do Sindifisco explica como funciona o Carf e os prejuízos que o sindicato acredita que o Brasil sofrerá por conta da mudança do mecanismo de desempate nos julgamentos administrativos federais. O texto ainda ressalta que há dúvidas sobre a constitucionalidade do dispositivo que mudou o desempate no Carf e cita as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que estão no Supremo Tribunal Federal (STF) e ainda não foram julgadas, como a ADI 6399 e ADI 6403. A ADI 6399 foi impetrada pelo Partido Socialista Brasileiro e a ADI 6403 pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Segundo o Sindifisco, essa é a segunda vez que a entidade apresenta denúncia à OCDE e ao Gafi sobre medidas que dificultam o combate à corrupção no país. No ano passado, o Sindifisco apresentou denúncia aos órgãos por conta da decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, de impedir o compartilhamento de dados do COAF e Receita Federal com o Ministério Público, do afastamento dos auditores, e da suspensão das fiscalizações das pessoas politicamente expostas (PPEs). De acordo com Cabral, o Gafi agradeceu as informações e afirmou que serão levadas em consideração para a avaliação marcada para janeiro de 2021.
Mudança legislativa
A alteração no mecanismo de desempate no Carf ocorreu em abril de 2020, quando o artigo 28 da Lei 13.988/2020 inseriu o artigo 19-E na Lei 10.522/2002, prevendo que em caso de empate no julgamento de processos administrativos de determinação e exigência do crédito tributário não se aplica o voto de qualidade, que ocorre quando o presidente da turma, sempre um representante da Receita Federal, dá o voto de Minerva. Pelo novo texto da lei, se houver empate a questão será resolvida de forma favorável ao contribuinte.
Em julho, o Carf publicou a portaria 260/2020, que buscou delimitar o campo de atuação do novo mecanismo de desempate. De acordo com o documento, o desempate pró-contribuinte deve prevalecer em casos de determinação e exigência do crédito tributário por meio de auto de infração ou de notificação de lançamento. Em casos de multas e de responsável solidário também vale a interpretação mais benéfica ao contribuinte. Questões preliminares ou prejudiciais que tenham conteúdo de mérito, decadência, ilegitimidade passiva do contribuinte, embargos de declaração com efeitos infringentes também devem ser decididos pró-contribuinte.
FLÁVIA MAIA Repórter em Brasília. Cobre tributário, em especial no Carf, no STJ e no STF. Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: flavia.maia@jota.info
No texto enviado aos organismos internacionais, o Sindifisco alega que o fim do voto de qualidade no Carf pode causar prejuízo aos cofres públicos e atrapalhar a atuação brasileira no combate a crimes como sonegação fiscal, evasão de divisas, corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e de organizações criminosas. Em sentido contrário aos compromissos internacionais assumidos pela República Federativa do Brasil no combate aos crimes supracitados, diz um trecho do documento.
De acordo com o presidente do Sindifisco, Kleber Cabral, o objetivo é alertar as autoridades internacionais sobre alterações legislativas e atitudes internas brasileiras que prejudicam boas práticas internacionais, como combate à lavagem de dinheiro e planejamentos tributários abusivos. Segundo Cabral, o Brasil passará por uma avaliação do Gafi em janeiro de 2021 e, dessa forma, o Sindifisco está fazendo comunicados-denúncias para ajudar o organismo internacional na avaliação.
Já o envio à OCDE tem como objetivo mostrar ao organismo internacional que a mudança no mecanismo de desempate do Carf pode contribuir para que planejamentos tributários abusivos não sejam julgados de acordo com as práticas previstas pela OCDE. Tanto a OCDE quanto o Gafi têm muita preocupação com lavagem de dinheiro, corrupção e terrorismo. Esse núcleo de casos acaba sendo afetado pela mudança do voto de qualidade numericamente são poucos casos, mas são justamente aqueles processos que têm sonegação estruturada, casos de planejamento fiscal abusivo e representação para fins penais, como os casos da Lava Jato, explica Cabral.
De acordo com Cabral, a partir da avaliação de 2021 feita pelo Gafi, o Brasil pode ser considerado como país não cooperativo no combate aos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e terrorismo. Já a OCDE pode entender que o Brasil não condiz com as boas práticas sinalizadas pelo organismo internacional, e como consequência o país pode ficar mais distante da aspiração de integrar a organização.
O documento do Sindifisco explica como funciona o Carf e os prejuízos que o sindicato acredita que o Brasil sofrerá por conta da mudança do mecanismo de desempate nos julgamentos administrativos federais. O texto ainda ressalta que há dúvidas sobre a constitucionalidade do dispositivo que mudou o desempate no Carf e cita as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que estão no Supremo Tribunal Federal (STF) e ainda não foram julgadas, como a ADI 6399 e ADI 6403. A ADI 6399 foi impetrada pelo Partido Socialista Brasileiro e a ADI 6403 pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Segundo o Sindifisco, essa é a segunda vez que a entidade apresenta denúncia à OCDE e ao Gafi sobre medidas que dificultam o combate à corrupção no país. No ano passado, o Sindifisco apresentou denúncia aos órgãos por conta da decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, de impedir o compartilhamento de dados do COAF e Receita Federal com o Ministério Público, do afastamento dos auditores, e da suspensão das fiscalizações das pessoas politicamente expostas (PPEs). De acordo com Cabral, o Gafi agradeceu as informações e afirmou que serão levadas em consideração para a avaliação marcada para janeiro de 2021.
Mudança legislativa
A alteração no mecanismo de desempate no Carf ocorreu em abril de 2020, quando o artigo 28 da Lei 13.988/2020 inseriu o artigo 19-E na Lei 10.522/2002, prevendo que em caso de empate no julgamento de processos administrativos de determinação e exigência do crédito tributário não se aplica o voto de qualidade, que ocorre quando o presidente da turma, sempre um representante da Receita Federal, dá o voto de Minerva. Pelo novo texto da lei, se houver empate a questão será resolvida de forma favorável ao contribuinte.
Em julho, o Carf publicou a portaria 260/2020, que buscou delimitar o campo de atuação do novo mecanismo de desempate. De acordo com o documento, o desempate pró-contribuinte deve prevalecer em casos de determinação e exigência do crédito tributário por meio de auto de infração ou de notificação de lançamento. Em casos de multas e de responsável solidário também vale a interpretação mais benéfica ao contribuinte. Questões preliminares ou prejudiciais que tenham conteúdo de mérito, decadência, ilegitimidade passiva do contribuinte, embargos de declaração com efeitos infringentes também devem ser decididos pró-contribuinte.
FLÁVIA MAIA Repórter em Brasília. Cobre tributário, em especial no Carf, no STJ e no STF. Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: flavia.maia@jota.info
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