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15/09/2020

Sindifisco denuncia fim do voto de qualidade no Carf à OCDE

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) enviou, na última segunda-feira (7/9), comunicado à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico ou Econômico (OCDE) e ao Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) denunciando o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

No texto enviado aos organismos internacionais, o Sindifisco alega que o fim do voto de qualidade no Carf pode causar prejuízo aos cofres públicos e atrapalhar a atuação brasileira no combate a crimes como sonegação fiscal, evasão de divisas, corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e de organizações criminosas. “Em sentido contrário aos compromissos internacionais assumidos pela República Federativa do Brasil no combate aos crimes supracitados”, diz um trecho do documento.



De acordo com o presidente do Sindifisco, Kleber Cabral, o objetivo é alertar as autoridades internacionais sobre alterações legislativas e atitudes internas brasileiras que prejudicam boas práticas internacionais, como combate à lavagem de dinheiro e planejamentos tributários abusivos. Segundo Cabral, o Brasil passará por uma avaliação do Gafi em janeiro de 2021 e, dessa forma, o Sindifisco está fazendo comunicados-denúncias para ajudar o organismo internacional na avaliação.

Já o envio à OCDE tem como objetivo mostrar ao organismo internacional que a mudança no mecanismo de desempate do Carf pode contribuir para que planejamentos tributários abusivos não sejam julgados de acordo com as práticas previstas pela OCDE. “Tanto a OCDE quanto o Gafi têm muita preocupação com lavagem de dinheiro, corrupção e terrorismo. Esse núcleo de casos acaba sendo afetado pela mudança do voto de qualidade – numericamente são poucos casos, mas são justamente aqueles processos que têm sonegação estruturada, casos de planejamento fiscal abusivo e representação para fins penais, como os casos da Lava Jato”, explica Cabral.

De acordo com Cabral, a partir da avaliação de 2021 feita pelo Gafi, o Brasil pode ser considerado como país não cooperativo no combate aos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e terrorismo. Já a OCDE pode entender que o Brasil não condiz com as boas práticas sinalizadas pelo organismo internacional, e como consequência o país pode ficar mais distante da aspiração de integrar a organização.

O documento do Sindifisco explica como funciona o Carf e os prejuízos que o sindicato acredita que o Brasil sofrerá por conta da mudança do mecanismo de desempate nos julgamentos administrativos federais. O texto ainda ressalta que há dúvidas sobre a constitucionalidade do dispositivo que mudou o desempate no Carf e cita as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que estão no Supremo Tribunal Federal (STF) e ainda não foram julgadas, como a ADI 6399 e ADI 6403. A ADI 6399 foi impetrada pelo Partido Socialista Brasileiro e a ADI 6403 pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Segundo o Sindifisco, essa é a segunda vez que a entidade apresenta denúncia à OCDE e ao Gafi sobre medidas que dificultam o combate à corrupção no país. No ano passado, o Sindifisco apresentou denúncia aos órgãos por conta da decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, de impedir o compartilhamento de dados do COAF e Receita Federal com o Ministério Público, do afastamento dos auditores, e da suspensão das fiscalizações das pessoas politicamente expostas (PPEs). De acordo com Cabral, o Gafi agradeceu as informações e afirmou que serão levadas em consideração para a avaliação marcada para janeiro de 2021.

Mudança legislativa
A alteração no mecanismo de desempate no Carf ocorreu em abril de 2020, quando o artigo 28 da Lei 13.988/2020 inseriu o artigo 19-E na Lei 10.522/2002, prevendo que em caso de empate no julgamento de processos administrativos de determinação e exigência do crédito tributário não se aplica o voto de qualidade, que ocorre quando o presidente da turma, sempre um representante da Receita Federal, dá o voto de Minerva. Pelo novo texto da lei, se houver empate a questão será resolvida de forma favorável ao contribuinte.

Em julho, o Carf publicou a portaria 260/2020, que buscou delimitar o campo de atuação do novo mecanismo de desempate. De acordo com o documento, o desempate pró-contribuinte deve prevalecer em casos de determinação e exigência do crédito tributário por meio de auto de infração ou de notificação de lançamento. Em casos de multas e de responsável solidário também vale a interpretação mais benéfica ao contribuinte. Questões preliminares ou prejudiciais que tenham conteúdo de mérito, decadência, ilegitimidade passiva do contribuinte, embargos de declaração com efeitos infringentes também devem ser decididos pró-contribuinte.

FLÁVIA MAIA – Repórter em Brasília. Cobre tributário, em especial no Carf, no STJ e no STF. Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: flavia.maia@jota.info
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