15/09/2020
Fazenda Nacional exclui R$ 5 bilhões da dívida ativa
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cancelou 621 mil inscrições na dívida ativa da União que estavam prescritas, em um valor total de aproximadamente R$ 5 bilhões. Essa foi a primeira exclusão feita por cruzamento de dados, de forma eletrônica.
Até então, fazíamos a exclusão manualmente, olhando caso a caso. Não conseguiríamos limpar nem mil casos, afirma o procurador João Grognet, coordenador-geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGFN.
As inscrições prescreveram, segundo ele, por não terem sido encontrados bens para penhora. Se o juiz suspende a execução fiscal sem localizar bens do devedor, depois de cinco ou seis anos ele chama a PGFN e extingue o processo, diz. O momento é de higienizar a carteira e evitar cobrança indevida.
Os juízes aplicam prazo determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a chamada prescrição intercorrente. Os ministros entendem que o arquivamento de execução fiscal por mais de cinco anos extingue créditos tributários.São débitos irrecuperáveis, se houvesse alguma chance de recuperação já teríamos visto, diz o procurador.
Os créditos mais antigos, agora excluídos, foram inscritos na dívida ativa na década de 80, o que não significa que estão parados desde então. A maior parte foi incluída entre 1997 e 2011. Pode ser que o contribuinte foi discutindo, perdeu e tinha uma linha telefônica como garantia, que agora nem vale a pena penhorar, e não encontramos outros bens, diz Grognet.
A exclusão evita que a PGFN pague honorários, o que poderia ocorrer caso o juiz, a pedido da outra parte, determinasse a prescrição. Além disso, retira da Justiça uma ação que já não deveria mais tramitar, segundo o procurador.
Enquanto estou me dedicando a algo que não vai dar em nada, eu não estou pensando no processo útil, afirma o juiz Manoel Rolim Campbell Penna, da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. O magistrado, que já foi procurador da Fazenda, diz que a execução fiscal era um processo muito ineficiente, que dependia de ofícios, em papel.
Dessa época, acrescenta o magistrado, surgiu um acervo de execuções fiscais que eram apenas pilhas de papel. São execuções que ficavam entulhando o Judiciário, não iriam a lugar nenhum e ficavam arquivadas.
Na 6ª Vara, a cada seis meses o magistrado controla os processos que prescrevem. São dezenas de milhares, afirma o juiz. Ele acrescenta que não se trata de perda ou desperdício. O crédito já está prescrito e não há nada que possa ser feito para não estar prescrito.
Até então, fazíamos a exclusão manualmente, olhando caso a caso. Não conseguiríamos limpar nem mil casos, afirma o procurador João Grognet, coordenador-geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGFN.
As inscrições prescreveram, segundo ele, por não terem sido encontrados bens para penhora. Se o juiz suspende a execução fiscal sem localizar bens do devedor, depois de cinco ou seis anos ele chama a PGFN e extingue o processo, diz. O momento é de higienizar a carteira e evitar cobrança indevida.
Os juízes aplicam prazo determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a chamada prescrição intercorrente. Os ministros entendem que o arquivamento de execução fiscal por mais de cinco anos extingue créditos tributários.São débitos irrecuperáveis, se houvesse alguma chance de recuperação já teríamos visto, diz o procurador.
Os créditos mais antigos, agora excluídos, foram inscritos na dívida ativa na década de 80, o que não significa que estão parados desde então. A maior parte foi incluída entre 1997 e 2011. Pode ser que o contribuinte foi discutindo, perdeu e tinha uma linha telefônica como garantia, que agora nem vale a pena penhorar, e não encontramos outros bens, diz Grognet.
A exclusão evita que a PGFN pague honorários, o que poderia ocorrer caso o juiz, a pedido da outra parte, determinasse a prescrição. Além disso, retira da Justiça uma ação que já não deveria mais tramitar, segundo o procurador.
Enquanto estou me dedicando a algo que não vai dar em nada, eu não estou pensando no processo útil, afirma o juiz Manoel Rolim Campbell Penna, da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. O magistrado, que já foi procurador da Fazenda, diz que a execução fiscal era um processo muito ineficiente, que dependia de ofícios, em papel.
Dessa época, acrescenta o magistrado, surgiu um acervo de execuções fiscais que eram apenas pilhas de papel. São execuções que ficavam entulhando o Judiciário, não iriam a lugar nenhum e ficavam arquivadas.
Na 6ª Vara, a cada seis meses o magistrado controla os processos que prescrevem. São dezenas de milhares, afirma o juiz. Ele acrescenta que não se trata de perda ou desperdício. O crédito já está prescrito e não há nada que possa ser feito para não estar prescrito.
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