14/10/2020
Sescon Campinas obtém sentença para exclusão do ISSQN da base de PIS e COFINS
Após o atual período mais agudo da crise decorrente da pandemia do Covid-19, por um bom tempo as empresas precisarão de reforço de caixa para retomada de suas atividades e capacidade de investimento.
Assim, o SESCON CAMPINAS obteve sentença que garante às empresas (sediadas e representadas pela base territorial da entidade) a exclusão do ISSQN (incidente sobre os valores das Notas Fiscais de Serviços) da base de cálculo de PIS e COFINS, mediante condições abaixo.
A expectativa é que a ação tenha seu trânsito em julgado dentro de um ano, quando as empresas poderão iniciar seus procedimentos para recuperação (compensação administrativa ou repetição judicial) daquilo que recolheram a mais, desde novembro/2014. Caso a empresa seja devedora de tais tributos no período, os procedimentos servirão para redução do débito com a Fazenda Nacional.
ADESÃO E CONDIÇÕES
Por se tratar de ação coletiva, há peculiaridades a serem tratadas caso a caso, quanto a adesão. Para manifestar interesse e obter mais informações, envie um e-mail para sescon@fva.adv.br
CONDIÇÕES BÁSICAS PARA SE ADERIR À AÇÃO:
Assim, o SESCON CAMPINAS obteve sentença que garante às empresas (sediadas e representadas pela base territorial da entidade) a exclusão do ISSQN (incidente sobre os valores das Notas Fiscais de Serviços) da base de cálculo de PIS e COFINS, mediante condições abaixo.
A expectativa é que a ação tenha seu trânsito em julgado dentro de um ano, quando as empresas poderão iniciar seus procedimentos para recuperação (compensação administrativa ou repetição judicial) daquilo que recolheram a mais, desde novembro/2014. Caso a empresa seja devedora de tais tributos no período, os procedimentos servirão para redução do débito com a Fazenda Nacional.
ADESÃO E CONDIÇÕES
Por se tratar de ação coletiva, há peculiaridades a serem tratadas caso a caso, quanto a adesão. Para manifestar interesse e obter mais informações, envie um e-mail para sescon@fva.adv.br
CONDIÇÕES BÁSICAS PARA SE ADERIR À AÇÃO:
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