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Estados terão nova regra para informar sublimite para recolhimentos do ICMS no caso do Simples
14/10/2020
Estados terão nova regra para informar sublimite para recolhimentos do ICMS no caso do Simples
A partir de 2020, o Presidente do Conselho Gestor do Simples Nacional divulgará a opção dos estados de adotar o sublimite, até o último dia útil do mês de novembro do ano em que a adoção do sublimite for publicada
O governo federal publicou, na última semana de setembro, resolução que altera as regras vigentes desde 2018 a respeito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O destaque dessa resolução são os novos procedimentos para que estados e o Distrito Federal informem a opção pela adoção do sublimite de receita bruta acumulada para efeito de recolhimento do ICMS por empresas optantes pelo Simples Nacional em seus territórios.
Segundo a norma, os Entes deverão manifestar-se por meio da publicação de Decreto exarado pelo respectivo Poder Executivo até o último dia útil do mês de outubro. Para produzir efeitos no âmbito do Simples Nacional, o decreto deverá ser encaminhado à administração tributária do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) pelo Governador ou pela secretaria estadual competente até o 10ª dia útil de novembro.
A partir de 2020, o Presidente do CGSN divulgará a opção dos Estados e do DF de adotar o sublimite, até o último dia útil do mês de novembro do ano em que a adoção do sublimite for publicada, com validade para o ano-calendário subsequente.
A Resolução divulga, ainda, os sublimites adotados pelos Entes entre os anos de 2007 a 2020. Confira no site do Ministério da Economia.
O governo federal publicou, na última semana de setembro, resolução que altera as regras vigentes desde 2018 a respeito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O destaque dessa resolução são os novos procedimentos para que estados e o Distrito Federal informem a opção pela adoção do sublimite de receita bruta acumulada para efeito de recolhimento do ICMS por empresas optantes pelo Simples Nacional em seus territórios.
Segundo a norma, os Entes deverão manifestar-se por meio da publicação de Decreto exarado pelo respectivo Poder Executivo até o último dia útil do mês de outubro. Para produzir efeitos no âmbito do Simples Nacional, o decreto deverá ser encaminhado à administração tributária do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) pelo Governador ou pela secretaria estadual competente até o 10ª dia útil de novembro.
A partir de 2020, o Presidente do CGSN divulgará a opção dos Estados e do DF de adotar o sublimite, até o último dia útil do mês de novembro do ano em que a adoção do sublimite for publicada, com validade para o ano-calendário subsequente.
A Resolução divulga, ainda, os sublimites adotados pelos Entes entre os anos de 2007 a 2020. Confira no site do Ministério da Economia.
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