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14/10/2020

Proposta recria dedução do IR para contribuição patronal por empregado doméstico

O Projeto de Lei 2204/20 da Câmara dos Deputados permite que o empregador doméstico deduza do Imposto de Renda (IR) devido na declaração anual o valor recolhido à Previdência Social a título de contribuição previdenciária patronal relativa a um empregado.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.250/95 para recriar regra existente de 2006 a 2018 como incentivo à formalização das relações de trabalho em âmbito doméstico. A ideia é permitir a dedução até o ajuste anual do IR em 2025.

“Não houve alteração no cenário de emprego no Brasil que justifique abrirmos mão de ferramenta tão importante”, disse a autora, deputada Jaqueline Cassol. Ela lembrou que o Poder Executivo deverá incluir a renúncia fiscal nas leis orçamentárias.

Fim da contribuição
A Lei 11.324, que criou o benefício em 2002, estabeleceu que o abatimento da contribuição patronal paga à Previdência Social só valeria até o pagamento do IR de 2019. Na declaração do Imposto de Renda de 2020, portanto, isso não poderá mais ser feito.

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“Por falta de previsão legal, encerrou no dia 31/12/2018 a dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, portanto essa regra valia apenas até o IRPF [Imposto de Renda Pessoa Física] exercício 2019 [referente ao ano-calendário de 2018]”, informou a Receita Federal.

A Lei, sancionada em 2006, pretendia estimular que os empregadores registrassem os trabalhadores domésticos com carteira assinada.

A legislação estabelecia, contudo, um limite para o abatimento. O valor da dedução poderia ser o equivalente à contribuição do INSS de um único empregado doméstico por declaração de IR.

Enviado Por
DANIELLE NADER
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