Home
Artigos
Ericsson: telecomunicação deve ser vista como infraestrutura essencial na reforma tributária
27/10/2020
Ericsson: telecomunicação deve ser vista como infraestrutura essencial na reforma tributária
CLARA CERIONI
A carga tributária aplicada ao setor de serviços de telecomunicações móveis no Brasil é a 4ª mais alta do mundo e chega a 40,2% da receita das empresas, segundo o Relatório da cesta de serviços UIT e nível de carga tributária, realizado pela Anatel em parceria com a União Internacional de Telecomunicações (UIT).
Essa realidade, na análise de Georgia Sbrana, VP de Assuntos Corporativos da Ericsson para o Cone Sul da América Latina, revela a necessidade urgente de uma reforma tributária no país que seja ampla e que, obrigatoriamente, inclua estados e municípios.
Em entrevista ao JOTA, Sbrana afirma que a estrutura tributária aplicada ao setor hoje limita a sua capacidade de investimento, geração de emprego e competitividade. Destoa também dos países que colocam a digitalização e a conectividade no centro das estratégias de desenvolvimento social e econômico.
O serviço de telecomunicações é tributado no Brasil como bem de luxo, supérfluo, e não como infraestrutura essencial para todos os setores da sociedade, como meio fundamental para o avanço da informação, do acesso a serviços públicos, da bancarização, da educação, da inserção no mercado de trabalho e da participação na economia que é cada vez mais digital, diz a executiva.
Na sua avaliação, uma menor tributação que objetive o aumento de competividade a partir da digitalização pode gerar como consequência uma universalização do serviço de telecomunicações. Assim, seria possível aproximar a oferta da demanda, garantir um maior investimento em infraestrutura e modernizar as redes em todo o território nacional.
Uma reforma tributária deve colocar em evidência a tributação dos diferentes setores e buscar a redução expressiva da carga que impede o desenvolvimento daqueles setores que são essenciais para o crescimento econômico do país como é especificamente o caso de telecomunicações. Este é o maior protagonista da economia digital da próxima década e sofre pesada carga que impede seu desenvolvimento no mesmo ritmo que outros países. Com isso, o Brasil pode ficar para trás na construção desta nova economia, afirma Sbrana.
O problema, contudo, não está apenas na alta carga. Segundo a executiva, a complexidade excessiva da matriz tributária brasileira se reflete nos inúmeros tributos que incidem não só sobre serviços, mas também sobre produtos e softwares nas esferas municipais, estaduais e federal.
Um exemplo imediato dessa complexidade são os riscos de bitributação sobre software. Neste sentido, é imprescindível não só que se realize uma reforma que atinja estados e municípios, mas também que acabe com as diferenças entre bens e serviços, produtos tangíveis e intangíveis, que trazem enorme complexidade e insegurança jurídica às empresas de tecnologia.
Neste sentido, Sbrana anseia uma unificação tributária, mesmo que em um grau intermediário. Já seria um importante avanço para a melhoria do ambiente de negócios. Mas é importante que essa medida seja seguida de um reequilíbrio de carga, permitindo que setores estratégicos como o de tecnologia da informação sejam impulsionados por melhor competividade e mais investimentos, em toda sua cadeia de valor, diz.
Sobre isso, ela cita que pesam sobre o setor produtivo não só os impostos sobre faturamento, mas também aqueles sobre folha de pagamento, o que restringe a capacidade de emprego no país, punindo aquele que emprega com impostos, contribuições e taxas, na contramão do que deveria ditar a cartilha do Estado que buscasse diminuir o desemprego, aumentar a renda média da população e impulsionar o consumo, o que por sua vez fortaleceria a base de cálculo com maior espalhamento da arrecadação.
Comparativo
Para balizar seus argumentos, a executiva cita que o relatório da Anatel e da UIT mostra que de 175 países, o Brasil só perde para Sri Lanka, Jordânia e Turquia no ranking de maior carga tributária nos serviços de telecomunicações móveis no mundo.
Este estudo aponta que a carga tributária chega a 40,2% da receita no Brasil. Na Banda Larga Fixa, o resultado é ainda pior: para este produto, o Brasil tem a mais alta carga tributária do mundo (novamente 40,2%), seguido por Sudão (35%), Zâmbia (34%) e Tanzânia (33%), citou.
Sobre o serviço de telecomunicações, o imposto que incide é o ICMS. Por isso, o ranking tomou como premissa a carga tributária em São Paulo, que é o estado com maior número de usuários de telefonia no país. Mas em São Paulo a carga, apesar de perversa, é mais branda que em outros estados: 25% em SP, contra 30% no Amazonas, Ceará, Alagoas, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe. Já Rio de Janeiro e Mato Grosso, a carga que incide é 32%. Com o maior ICMS do Brasil sobre conectividade, está o estado de Rondônia, com alíquota de 35%.
Ela explica, ainda, que se o ICMS fosse o único imposto aplicável sobre o serviço, Rondônia ficaria empatado com o Sudão no ranking de maior tributação sobre a banda larga fixa. Se tomássemos a alíquota média do país, ficaríamos em 43,21% e tudo isso sem considerar outros custos, fundos e contribuições que incidem de uma maneira ou de outra sobre a receita, como o FISTEL, FUST, FUNTTEL, CONDECINE e CFRP.
Ao final, diz, a carga total no Brasil passa de 47% na média e chega a mais de 55% em alguns estados. Como referência, os Estados Unidos tributam em 10% os serviços de telecomunicações móveis, Índia 18%, México 16%, Reino Unido 20%, Alemanha 19%, Vietnã 10%, Japão 8%.
Já, na banda larga fixa, a Itália tributa 22%, Argentina 21%, Estados Unidos 9%, Japão 8%, França 20% e Austrália 10%. Na China, ambos os serviços têm carga tributária igual a 0%.
Em resumo: a carga tributária de 40% no Brasil não encontra referência nem em países mais desenvolvidos que avançaram na digitalização, nem tampouco em países com realidades socioeconômicas mais próximas às brasileiras. A média global de tributação é de 16% nos serviços móveis e 14% nos serviços fixos, ou seja, pelo menos três vezes menor que no Brasil.
A carga tributária aplicada ao setor de serviços de telecomunicações móveis no Brasil é a 4ª mais alta do mundo e chega a 40,2% da receita das empresas, segundo o Relatório da cesta de serviços UIT e nível de carga tributária, realizado pela Anatel em parceria com a União Internacional de Telecomunicações (UIT).
Essa realidade, na análise de Georgia Sbrana, VP de Assuntos Corporativos da Ericsson para o Cone Sul da América Latina, revela a necessidade urgente de uma reforma tributária no país que seja ampla e que, obrigatoriamente, inclua estados e municípios.
Em entrevista ao JOTA, Sbrana afirma que a estrutura tributária aplicada ao setor hoje limita a sua capacidade de investimento, geração de emprego e competitividade. Destoa também dos países que colocam a digitalização e a conectividade no centro das estratégias de desenvolvimento social e econômico.
O serviço de telecomunicações é tributado no Brasil como bem de luxo, supérfluo, e não como infraestrutura essencial para todos os setores da sociedade, como meio fundamental para o avanço da informação, do acesso a serviços públicos, da bancarização, da educação, da inserção no mercado de trabalho e da participação na economia que é cada vez mais digital, diz a executiva.
Na sua avaliação, uma menor tributação que objetive o aumento de competividade a partir da digitalização pode gerar como consequência uma universalização do serviço de telecomunicações. Assim, seria possível aproximar a oferta da demanda, garantir um maior investimento em infraestrutura e modernizar as redes em todo o território nacional.
Uma reforma tributária deve colocar em evidência a tributação dos diferentes setores e buscar a redução expressiva da carga que impede o desenvolvimento daqueles setores que são essenciais para o crescimento econômico do país como é especificamente o caso de telecomunicações. Este é o maior protagonista da economia digital da próxima década e sofre pesada carga que impede seu desenvolvimento no mesmo ritmo que outros países. Com isso, o Brasil pode ficar para trás na construção desta nova economia, afirma Sbrana.
O problema, contudo, não está apenas na alta carga. Segundo a executiva, a complexidade excessiva da matriz tributária brasileira se reflete nos inúmeros tributos que incidem não só sobre serviços, mas também sobre produtos e softwares nas esferas municipais, estaduais e federal.
Um exemplo imediato dessa complexidade são os riscos de bitributação sobre software. Neste sentido, é imprescindível não só que se realize uma reforma que atinja estados e municípios, mas também que acabe com as diferenças entre bens e serviços, produtos tangíveis e intangíveis, que trazem enorme complexidade e insegurança jurídica às empresas de tecnologia.
Neste sentido, Sbrana anseia uma unificação tributária, mesmo que em um grau intermediário. Já seria um importante avanço para a melhoria do ambiente de negócios. Mas é importante que essa medida seja seguida de um reequilíbrio de carga, permitindo que setores estratégicos como o de tecnologia da informação sejam impulsionados por melhor competividade e mais investimentos, em toda sua cadeia de valor, diz.
Sobre isso, ela cita que pesam sobre o setor produtivo não só os impostos sobre faturamento, mas também aqueles sobre folha de pagamento, o que restringe a capacidade de emprego no país, punindo aquele que emprega com impostos, contribuições e taxas, na contramão do que deveria ditar a cartilha do Estado que buscasse diminuir o desemprego, aumentar a renda média da população e impulsionar o consumo, o que por sua vez fortaleceria a base de cálculo com maior espalhamento da arrecadação.
Comparativo
Para balizar seus argumentos, a executiva cita que o relatório da Anatel e da UIT mostra que de 175 países, o Brasil só perde para Sri Lanka, Jordânia e Turquia no ranking de maior carga tributária nos serviços de telecomunicações móveis no mundo.
Este estudo aponta que a carga tributária chega a 40,2% da receita no Brasil. Na Banda Larga Fixa, o resultado é ainda pior: para este produto, o Brasil tem a mais alta carga tributária do mundo (novamente 40,2%), seguido por Sudão (35%), Zâmbia (34%) e Tanzânia (33%), citou.
Sobre o serviço de telecomunicações, o imposto que incide é o ICMS. Por isso, o ranking tomou como premissa a carga tributária em São Paulo, que é o estado com maior número de usuários de telefonia no país. Mas em São Paulo a carga, apesar de perversa, é mais branda que em outros estados: 25% em SP, contra 30% no Amazonas, Ceará, Alagoas, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe. Já Rio de Janeiro e Mato Grosso, a carga que incide é 32%. Com o maior ICMS do Brasil sobre conectividade, está o estado de Rondônia, com alíquota de 35%.
Ela explica, ainda, que se o ICMS fosse o único imposto aplicável sobre o serviço, Rondônia ficaria empatado com o Sudão no ranking de maior tributação sobre a banda larga fixa. Se tomássemos a alíquota média do país, ficaríamos em 43,21% e tudo isso sem considerar outros custos, fundos e contribuições que incidem de uma maneira ou de outra sobre a receita, como o FISTEL, FUST, FUNTTEL, CONDECINE e CFRP.
Ao final, diz, a carga total no Brasil passa de 47% na média e chega a mais de 55% em alguns estados. Como referência, os Estados Unidos tributam em 10% os serviços de telecomunicações móveis, Índia 18%, México 16%, Reino Unido 20%, Alemanha 19%, Vietnã 10%, Japão 8%.
Já, na banda larga fixa, a Itália tributa 22%, Argentina 21%, Estados Unidos 9%, Japão 8%, França 20% e Austrália 10%. Na China, ambos os serviços têm carga tributária igual a 0%.
Em resumo: a carga tributária de 40% no Brasil não encontra referência nem em países mais desenvolvidos que avançaram na digitalização, nem tampouco em países com realidades socioeconômicas mais próximas às brasileiras. A média global de tributação é de 16% nos serviços móveis e 14% nos serviços fixos, ou seja, pelo menos três vezes menor que no Brasil.
30/07/2025
Reforma Tributária – Normas e Estrutura Atual
30/07/2025
Tabelas Fiscais Oficiais - REFORMA TRIBUTÁRIA
08/05/2025
REFORMA TRIBUTARIA
08/05/2025
A Reforma Tributária no Brasil
08/05/2025
A transição para a Reforma Tributária em 2026
10/09/2024
Roubo da mercadoria afasta multa tributária aplicada a transportadora
10/09/2024
Produtor rural obtém direito a restituição de ICMS pago a mais
10/09/2024
Bancos devem informar operações do ICMS eletrônico, decide STF
10/09/2024
Empresa de economia mista que presta serviço essencial não pode ter bens penhorados
04/09/2024
Não incide IRRF na transferência de quotas de fundo de investimento por sucessão
04/09/2024
Gerdau vence no STJ discussão sobre ágio interno
04/09/2024
Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União
04/09/2024
STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros
04/09/2024
Secretário da reforma tributária afirma que contadores terão atuação diferente no novo sistema tributário brasileiro
04/09/2024
Sefaz-AM inicia suspensão de contribuintes com pendências no ICMS em setembro
30/08/2024
É correto dizer que a Justiça Federal decide mais a favor do Estado, afirma Igor Mauler
30/08/2024
Teses sobre base de cálculo de tributos no STF podem custar R$ 118,9 bilhões à União
30/08/2024
Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias
30/08/2024
STJ valida prescrição de multa aduaneira aplicada à Air France
30/08/2024
Reforma tributária pode encarecer construção civil e imóveis, impactando em empregos e mais
VER TUDO