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27/10/2020

Justiça garante a empresas de navegação no AM direito de não pagar ICMS

Da Redação

MANAUS – As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas concederam ao Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial no Estado do Amazonas o direito de não recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) conforme a base de cálculo definida pela Sefaz (Secretaria da Fazenda Pública Estadual do Amazonas) na resolução 023/2019.

A decisão foi por unanimidade a favor do voto do relator, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, no Mandado de Segurança Coletivo nº 4005195-46.2019.8.04.0000.

Também segundo a decisão, foi garantido o direito de compensação dos tributos recolhidos, o que ocorrerá no âmbito administrativo, devendo considerar a data de ingresso do processo.

De acordo com o sindicato, a forma normal (preço do serviço) de cálculo do ICMS para operações apresenta cobrança do imposto em patamares inferiores àqueles cobrados com base na pauta fiscal, regulada pela resolução, na medida em que a tarifa estabelecida pela Sefaz é superior ao preço praticado pelas empresas associadas.

O entendimento sobre o assunto não é novo no Judiciário estadual e consta na Súmula 431 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a qual afirma: “É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal”.
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