27/10/2020
Usina tem vitória em ação sobre Reintegra
Por Camila Souza Ramos
A Usina São Domingos, de Catanduva (SP), obteve no Tribunal Regional Federal São Paulo (3ª TRF-SP) o reconhecimento do direito a créditos tributários do Reintegra referentes a exportações de açúcar e etanol entre 2011 e 2013. Com a decisão, o tribunal afastou a aplicação de um decreto que impedia a concessão do benefício tributário a produtos sucroalcooleiros. A União ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Se não for revista, a decisão pode representar ganhos de R$ 10 milhões para a usina, estima Ricardo Braguini, da banca Ferraz de Camargo e Matsunaga (FCAM), que representou a São Domingos.
Trata-se da primeira decisão favorável a uma usina a respeito da discussão sobre esses créditos. O escritório move outras ações para usinas envolvendo o Reintegra, incluindo USJ e Nardini. O caso, porém, não deverá abrir margem para a abertura de novos processos, já que o prazo para essas ações expirou em 2016, cinco anos após a edição do decreto.
Em 2011, a lei do Reintegra (12.546/2011) concedeu 3% de crédito sobre as exportações de bens manufaturados, incluindo aqueles de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 17, que correspondem a açúcares e produtos de confeitaria, e de NCM e 22, referente a bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
Porém, o decreto baixado em seguida (7.633/2011) para regulamentar a lei excluiu do benefício alguns bens classificados como subitens dessas classificações, entre eles os açúcares de cana e o etanol acima de 80% de concentração.
Para a usina, o decreto que excluiu do benefício os açúcares e álcool feriu a isonomia do setor produtivo, prevista no Código Tributário Nacional (CTN). A usina se quiser pode produzir um álcool com outro grau alcoólico. Então por que um produto tem o benefício e outro não?, questiona Braghini. A União argumentou que o decreto não teria ferido a isonomia porque teria excluído todo o setor do benefício.
A União já entrou com embargos de declaração (recurso) no TRF para esclarecer pontos da decisão. Mas a disputa ainda pode chegar no STF, já que o afastamento do decreto envolve discussões não só sobre legalidade, como também de isonomia.
A Usina São Domingos tem direito a receber o valor reconhecido pelo TRF na forma de créditos tributários. Mas o valor só deverá ser convertido em créditos à usina pela Receita Federal quando não couber mais recurso.
A Usina São Domingos, de Catanduva (SP), obteve no Tribunal Regional Federal São Paulo (3ª TRF-SP) o reconhecimento do direito a créditos tributários do Reintegra referentes a exportações de açúcar e etanol entre 2011 e 2013. Com a decisão, o tribunal afastou a aplicação de um decreto que impedia a concessão do benefício tributário a produtos sucroalcooleiros. A União ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Se não for revista, a decisão pode representar ganhos de R$ 10 milhões para a usina, estima Ricardo Braguini, da banca Ferraz de Camargo e Matsunaga (FCAM), que representou a São Domingos.
Trata-se da primeira decisão favorável a uma usina a respeito da discussão sobre esses créditos. O escritório move outras ações para usinas envolvendo o Reintegra, incluindo USJ e Nardini. O caso, porém, não deverá abrir margem para a abertura de novos processos, já que o prazo para essas ações expirou em 2016, cinco anos após a edição do decreto.
Em 2011, a lei do Reintegra (12.546/2011) concedeu 3% de crédito sobre as exportações de bens manufaturados, incluindo aqueles de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 17, que correspondem a açúcares e produtos de confeitaria, e de NCM e 22, referente a bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
Porém, o decreto baixado em seguida (7.633/2011) para regulamentar a lei excluiu do benefício alguns bens classificados como subitens dessas classificações, entre eles os açúcares de cana e o etanol acima de 80% de concentração.
Para a usina, o decreto que excluiu do benefício os açúcares e álcool feriu a isonomia do setor produtivo, prevista no Código Tributário Nacional (CTN). A usina se quiser pode produzir um álcool com outro grau alcoólico. Então por que um produto tem o benefício e outro não?, questiona Braghini. A União argumentou que o decreto não teria ferido a isonomia porque teria excluído todo o setor do benefício.
A União já entrou com embargos de declaração (recurso) no TRF para esclarecer pontos da decisão. Mas a disputa ainda pode chegar no STF, já que o afastamento do decreto envolve discussões não só sobre legalidade, como também de isonomia.
A Usina São Domingos tem direito a receber o valor reconhecido pelo TRF na forma de créditos tributários. Mas o valor só deverá ser convertido em créditos à usina pela Receita Federal quando não couber mais recurso.
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