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19/11/2020

Marlise Groth

A complexa carga tributária brasileira e as frequentes mudanças nas leis complicam a vida de muitos empresários. Grande parte não consegue acompanhar tantas alterações, não faz as adequações necessárias dentro dos prazos estabelecidos e acaba pagando mais impostos do que deveria.

A boa notícia é que os tributos amortizados indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados, dentro da lei, sem burocracias e isso vale para as empresas de todos os tamanhos.

“Esse direito está assegurado por instruções normativas da própria Receita Federal e do Código Tributário Nacional. Contudo, mais da metade das companhias não sabem e não fazem disso”, explica Arthur Achiles de Souza Correa, advogado especialista em Direito Aduaneiro, Empresarial e Internacional, em Curitiba.

Por onde começar

O primeiro passo é fazer uma revisão de documentos. Nesse procedimento serão analisadas as emissões de notas fiscais e as contribuições dos últimos 60 meses. Depois dessa apuração, o planejamento tributário ganha destaque.

Essa atividade exige análise das várias opções de modalidades de taxas federais, estaduais e municipais de acordo com o porte, o volume de negócios e a situação econômica da empresa. Dessa forma, é possível recolher impostos com menos despesas.

Por fim, uma auditoria específica – aliada ao uso da tecnologia com inteligência artificial -permite análise rigorosa e confiável sobre qual será a decisão final.

Após constatar os valores a que tem direito a receber, a empresa decidirá se fará o pedido de restituição ou compensação. As quantias serão corrigidas pela taxa Selic. “Isso gera economia ao empreendimento, permite que o gestor reinvista no negócio, melhore o fluxo de caixa, amplie sua lucratividade e competitividade”, ressalta Correa.

Dinheiro em caixa

Com os trâmites feitos adequadamente e homologados junto à Receita Federal, o prazo médio de recebimento dos créditos tributários é de 60 dias.

Uma empresa exportadora do estado de Mato Grosso seguiu as orientações jurídicas e recuperou R$ 150.703,58. Enquanto isso, outra que atua como exportadora no Paraná readquiriu R$ 50.684.587,61.

Outras boas notícias referem-se a fato de que os empresários só pagam pelo serviço se houver êxito nesse trabalho. Também não procedem os boatos de que a Receita Federal fará retaliações nas companhias que alterem seus procedimentos fiscais.

Entre os tributos que costumam ser os vilões nas cobranças indevidas, destaque para o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

“É direito do contribuinte aproveitar-se de créditos que, por algum motivo, tenha deixado de utilizar. A forma legal de fazer isso é solicitar a recuperação desses impostos pagos a mais e indevidamente”, finaliza Correa.

Advogado Arthur Achiles de Souza Correa explica que a recuperação de crédito tributário possibilita melhoria no fluxo de caixa das empresas
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