15/01/2021
Sefaz Piauí fará alertas sobre inconsistência nas EFD enviadas pelas empresas
A Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) lançou as regras de Pós-validação da Escrituração Fiscal Digital EFD ICMS IPI do Estado do Piauí. Elas servirão como base para processamento, validação e análise das declarações enviadas pelos contribuintes do Estado do Piauí.
O documento já está disponível para todos os contribuintes na internet, basta acessar o link:
https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/portal/efd/documentos.php
As regras se aplicarão para as EFDs enviadas a partir de fevereiro de 2021 (sendo que a EFD de janeiro de 2021 deve ser enviada até 15 de fevereiro de 2021), quando também serão disponibilizadas ao contribuinte o Extrato de Processamento Estadual (EPE).
Após o envio da declaração, o contribuinte receberá em seu Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) o EPE, que demonstrará se a EFD foi processada ou não processada. No caso de violação de regras, o EPE demonstrará as regras violadas e as inconsistências detectadas. Dessa forma, o simples envio da declaração a Receita Federal não implica necessariamente em sua validade perante a SEFAZ-PI.
Será também disponibilizado ao contribuinte o Portal EFD, cujo link poderá ser encontrado no acesso restrito da Agência Virtual de Atendimento (e-AGEAT), onde será possível encontrar informações sobre o processamento, pendências, alertas, omissões e malhas fiscais.
O cumprimento das regras de pós-validação é de fundamental importância para a o correto envio da EFD pelos contribuintes, evitando erros e possíveis sanções. Um avanço para melhoria da qualidade das informações prestadas, aumentando transparência à relação fisco contribuinte.
A partir de janeiro/2021 (declaração entregue até 15 de fevereiro de 2021) todas as empresas, inclusive as empresas cadastradas no Simples Nacional, estarão dispensadas do envio da (Declaração de Informações Econômicas Fiscais (DIEF), ficando obrigatório apenas o envio da EFD.
O documento já está disponível para todos os contribuintes na internet, basta acessar o link:
https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/portal/efd/documentos.php
As regras se aplicarão para as EFDs enviadas a partir de fevereiro de 2021 (sendo que a EFD de janeiro de 2021 deve ser enviada até 15 de fevereiro de 2021), quando também serão disponibilizadas ao contribuinte o Extrato de Processamento Estadual (EPE).
Após o envio da declaração, o contribuinte receberá em seu Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) o EPE, que demonstrará se a EFD foi processada ou não processada. No caso de violação de regras, o EPE demonstrará as regras violadas e as inconsistências detectadas. Dessa forma, o simples envio da declaração a Receita Federal não implica necessariamente em sua validade perante a SEFAZ-PI.
Será também disponibilizado ao contribuinte o Portal EFD, cujo link poderá ser encontrado no acesso restrito da Agência Virtual de Atendimento (e-AGEAT), onde será possível encontrar informações sobre o processamento, pendências, alertas, omissões e malhas fiscais.
O cumprimento das regras de pós-validação é de fundamental importância para a o correto envio da EFD pelos contribuintes, evitando erros e possíveis sanções. Um avanço para melhoria da qualidade das informações prestadas, aumentando transparência à relação fisco contribuinte.
A partir de janeiro/2021 (declaração entregue até 15 de fevereiro de 2021) todas as empresas, inclusive as empresas cadastradas no Simples Nacional, estarão dispensadas do envio da (Declaração de Informações Econômicas Fiscais (DIEF), ficando obrigatório apenas o envio da EFD.
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