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15/01/2021

Pandemia reduziu os efeitos do voto de qualidade pró-contribuinte no Carf

ALEXANDRE LEORATTI

A nova metodologia de desempate pró-contribuinte utilizada no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) teve pouco efeito nos julgamentos realizados em 2020, avaliam tributaristas e conselheiros entrevistados pelo JOTA. A alteração permitiu que em caso de empate o resultado no tribunal seja pró-contribuinte, criando a expectativa de alteração de jurisprudência em temas relevantes que em geral são decididos por meio do voto de qualidade. Segundo especialistas, entretanto, a limitação de valores para os processos julgados de forma virtual no tribunal reduziu os efeitos da mudança.

Segundo números do tribunal, até o dia 30 de junho de 2020 os recursos julgados com base na metodologia de desempate trazida pela Lei do Contribuinte Legal (13.988/2020), sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em abril, totalizaram 0,14% do total de recursos julgados, o que significa 25 recursos no total. O tribunal ainda não foram divulgados dados completos do ano de 2020.

Além do baixo número de recursos julgados com base na nova metodologia de desempate, especialistas afirmam que, com a pandemia causada pelo Covid-19, somente casos de menor valor foram julgados virtualmente pelo tribunal. Grandes teses, como ágio e PLR, que costumavam ser decididas pela metodologia antiga pró-fisco, não foram pautadas. Os julgamentos mais “simples” durante a pandemia também aumentaram a produtividade do tribunal.

O voto que qualidade é proferido pelo presidente de turma, sempre um representante da Fazenda, em caso de empate no julgamento. A metodologia foi alterada após a aprovação da Lei do Contribuinte Legal, que prevê, em seu artigo 19-E, a vitória do contribuinte em caso de empate.

Apesar das alterações trazidas pela Lei do Contribuinte Legal, uma portaria do Ministério da Economia (260/2020), publicada em julho, limitou o uso da metodologia de desempate pró-contribuinte no Carf somente para casos específicos.

A portaria estabeleceu que o voto de qualidade pró-contribuinte não pode ser aplicado em processos sobre compensação, ressarcimento e casos que não envolvam exigência de créditos tributários.

Segundo a tributarista Vivian Casanova, sócia do BMA Advogados, o teto que estabelece o valor máximo de R$ 8 milhões para os casos julgados virtualmente e a portaria do Ministério da Economia fizeram com que a metodologia pró-contribuinte de desempate fosse usada somente em casos “isolados”.

“Ainda é um efeito muito irrisório pelo fato do não julgamento das matérias relevantes. Por outro lado, temos decisões, mesmo sem ser em matéria relevante, [sobre temas] que antes eram decididos pelo voto de qualidade, mas agora tiveram desfecho a favor dos contribuintes”, afirmou a tributarista.

Com isso, Casanova explica que ainda não é possível afirmar que existe uma mudança de jurisprudência, de fato, por causa do desempate pró-contribuinte. “A verdade é que os casos relevantes não têm sido julgados. Então, acredito que não exista uma tese muito relevante alterada”, afirmou.

Apesar disso, a tributarista citou uma vitória considerada importante para os contribuintes. No processo 10665.001731/2010-92, a empresa Viação Campo Belo conseguiu afastar, na 1ª Turma da Câmara Superior, última instância do Carf, a aplicação concomitante das multas de ofício e isolada. A vitória aconteceu por meio do desempate pró-contribuinte.

Segundo Casanova, os contribuintes costumavam perder pelo voto de qualidade nesse tipo de julgamento. O Carf também aplicou o desempate pró-contribuinte em uma série de processos sobre a exclusão de áreas de reserva permanente da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), conforme revelado pelo JOTA. O assunto, julgado pela 2ª Seção do tribunal, costumava ser decidido a favor do fisco por meio do voto de qualidade.

Somente no dia 30 de julho, a 2ª Turma da Câmara Superior julgou pelo menos seis processos sobre o tema com base na nova forma de desempate criada pela Lei do Contribuinte Legal.

Apesar das vitórias isoladas, explica o conselheiro João Aldinucci, da 2ª Turma da Câmara Superior, têm sido “poucos os casos decididos em conformidade com a nova regra”. “A maior parte das decisões acontece de forma unânime ou por maioria de votos. Por ora, portanto, a aplicação dessa nova regra somente tem ocorrido em casos pontuais”, acrescentou o julgador.

Judiciário
Além da discussão no Carf, contribuintes também acionaram o Judiciário pedindo a retroatividade do artigo 19-E da Lei do Contribuinte Legal em casos decididos pela sistemática antiga do voto de qualidade.

“Temos visto que não há uma posição definida sobre aplicação retroativa do 19-E. Já foram deferidas algumas liminares para aplicação retroativa, mas outros pedidos foram indeferidos. Temos um tempo para aguardar e ver o amadurecimento da matéria perante o Judiciário”, explicou Casanova.

Uma das liminares a favor dos contribuintes no Judiciário, conforme revelado pelo JOTA, ocorreu após a juíza federal Carla Dumont Oliveira de Carvalho, da 18ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais, aplicar retroativamente a lei que prevê, em caso de empate no Carf, vitória do contribuinte. A liminar reverteu a decisão proferida no Carf contra o Banco Inter.

O banco perdeu em novembro de 2019 uma discussão na 3ª Turma da Câmara Superior por conta da aplicação do voto de qualidade vigente na época. O processo administrativo discutia se as receitas de intermediação financeira devem compor a base de cálculo da Cofins.

Segundo a magistrada, a lei do contribuinte legal “traz nova interpretação à aplicabilidade do voto de qualidade, tendo estabelecido que, nos casos de empate, deverá ser adotado o entendimento mais favorável ao contribuinte”.

Além disso, ela afirmou em sua decisão que a abrangência do dispositivo da lei alcança “os julgamentos administrativos ocorridos antes de sua edição”, conforme o artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que “a lei aplica-se a ato ou fato pretérito”.

STF
Especialistas entrevistados pelo JOTA também afirmam que existe a possibilidade de o Carf esperar um posicionamento do STF sobre o voto de qualidade antes de voltar a pautar as grandes teses em 2021. A ADI 6399, de relatoria do ministro Marco Aurélio, discute a constitucionalidade do artigo 19-E da Lei do Contribuinte Legal, que estabelece o desempate pró-contribuinte.

A ação foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Além disso, tramita no Supremo a ADI 6403, do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que também questiona a constitucionalidade do dispositivo legal. O processo foi encaminhado pelo ministro Marco Aurélio, relator das duas ações, ao Pleno do STF para o julgamento final.

A expectativa de tributaristas é que a ação seja julgada ainda no primeiro semestre de 2021, já que o relator se aposentará do STF em julho. “No momento, o cenário do Carf é de segurar os grandes processos não só por conta da pandemia, mas também de esperar o julgamento do STF”, afirmou um conselheiro do Carf.

Segundo o tributarista Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon, o impacto do julgamento da ação do STF será enorme no Carf, já que poderá ser decisivo para a vitória dos contribuintes em grandes teses, como o ágio.

“Com a metodologia atual, teses importantes já teriam transitado em julgado se não existisse a portaria de limite de valores dos julgamentos virtuais”, explicou o tributarista.

Para Luiz Paulo Romano, sócio do Pinheiro Neto Advogados, caso a metodologia pró-contribuinte de desempate seja mantida pelo STF, o Carf não passará por “um trauma”. “O fato de o ministro Marco Aurélio não ter pautado a ação em 2020 acabou consolidando esse voto de qualidade pró contribuinte no Carf. O tribunal já trabalha com isso de uma forma menos resistente”, afirmou Romano.
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