15/01/2021
Bancos pagaram menos imposto sobre renda, diz estudo
Por Fabio Graner De Brasília
Os bancos brasileiros pagaram bem menos tributos do que indicariam as alíquotas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) ao longo do período de 2010 a 2019, segundo um estudo feito por Paulo Henrique Pêgas, professor de contabilidade tributária do Ibmec e da Fipecafi. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), porém, rebate duramente a análise, diz que a metodologia usada não é correta e, por isso, leva a conclusões erradas sobre a carga tributária dos bancos.
O Brasil cobrou das suas principais instituições financeiras apenas 14,3% de imposto de renda sobre o lucro que elas tiveram. Assim, do expressivo resultado apresentado, de R$ 721 bilhões, nossa legislação tributária decidiu retirar apenas R$ 103 bilhões, sobrando um lucro líquido de R$ 618 bilhões, disse Pêgas no estudo, que avalia as demonstrações contábeis das instituições no período. Deste lucro, os acionistas das instituições financeiras colocaram no caixa R$ 289 bilhões (47%), livre de tributação, recebidos por meio de dividendos e juros sobre capital próprio [JCP], acrescentou.
A Febraban rebate. Não é cabível, muito menos verdadeiro, afirmar que a carga tributária média sobre o setor bancário é de 14%. As instituições financeiras estão sujeitas à mesma legislação do IRPJ aplicável aos demais contribuintes e a alíquota sobre a renda dos bancos é a maior do mundo (45%), diz. Não é possível afirmar que a carga tributária sobre o setor é de 14% com base na construção feita no trabalho, que se ressente, inclusive, de um maior tecnicismo. Primeiro, porque não se mostra nada correto fazer uma agregação, para um longo período de tempo, de valores nominais sem as devidas correções e sem considerar eventos societários importantes [como fusões e aquisições], acrescenta.
Pêgas explica que a parcela correspondente ao JCP foi o principal redutor da carga dos bancos, em um total de R$ 78 bilhões nas dez instituições pesquisadas. Essa foi a escolha do país quando estruturou e manteve o modelo tributário atual. E começamos 2021 sem qualquer mudança neste processo, ou seja, ele vem desde 1995 quando foi estruturado, atravessou governos de diferentes correntes e partidos, disse.
A Febraban lembra que o tratamento tributário dado à distribuição de JCP tem limitações regulatórias e impacta todos os setores, refletindo opção administrativa do país em concentrar a tributação nas empresas, diferente da tendência mundial. A grande maioria dos países, visando o fomento da economia, possui alíquotas corporativas bem inferiores às brasileiras, ressalta a entidade.
Pêgas analisou o balanço dos seguintes bancos: Itaú, Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Safra, BTG Pactual, Citibank, ABC, Daycoval e Rabobank. Além da avaliação individualizada dessas instituições, ele agregou os dados e chegou à conclusão geral É uma falácia dizer que as empresas pagam muito imposto sobre lucro no Brasil. E os bancos pagam menos ainda, disse ao Valor.
A Febraban, porém, salienta que o cálculo da alíquota efetiva varia conforme cada instituição devido às regras tributárias e seria bem mais complexo do que consta no método do contador. A complexidade para a definição da alíquota efetiva no setor financeiro é ainda maior, pois deve considerar o crescimento do crédito, o impacto da inadimplência, aquisições ocorridas no período, as oscilações da Selic e as limitações regulatórias do JCP. Se não analisadas de forma profunda e apropriada, tais premissas levam a distorções elevadas, impactando as conclusões sobre o tema, diz a entidade.
Apesar de a análise de Pêgas centrar foco no setor financeiro, o professor destaca que essas instituições não seriam vilões no tema tributário, cujo desenho acaba gerando essa erosão na base tributária também de outros setores. Na verdade, a alíquota média de cem das maiores empresas brasileiras, incluindo os bancos, alcança 21%, disse. Para o contador, é preciso corrigir esse modelo regressivo de tributação sobre a renda e também a complexidade do sistema, desmontando o chamado manicômio tributário.
O estudo analisa várias etapas do processo tributário dos bancos. Ele diz que as instituições apresentaram ao longo da década analisada expressivo lucro antes do recolhimento do IR. O professor destaca que, após esse registro, as instituições desembolsaram de IR+CSLL de 32% (chamado por ele de alíquota efetiva corrente). Mas parte disso (18%), segundo ele, representou mero adiantamento realizado para o fisco. Isso porque, explica, os bancos colocaram no ativo contábil essa parcela adiantada, que vai sendo abatida conforme as provisões para créditos duvidosos vão sendo baixadas a prejuízo ou revertidas.
Os bancos terminaram 2019 com quase R$ 200 bilhões de saldo no ativo devido a desses adiantamentos. Com a pandemia, nos três primeiros trimestres de 2020, o saldo do ativo aumentou pelo menos em um terço, sendo este o motivo que levou os maiores bancos que aqui atuam a apresentar resultado positivo na linha final durante os nove meses iniciais do ano, explicou, avançando a análise para o período pandêmico.
A Febraban, por sua vez, destaca que as provisões são despesas, que reduzem os resultados e que são feitas obrigatoriamente por questões regulatórias e prudenciais. Em praticamente todos os países relevantes comparáveis ao Brasil, essa provisão é dedutível para fins tributários, o que não acontece no Brasil. Esta precisamente é a origem dos créditos tributários de diferenças temporárias relativos a PDD, diz a entidade. Considerando apenas os cinco maiores bancos, em junho de 2020, eles tinham em seus ativos aproximadamente R$ 153 bilhões em crédito tributários de PDD, recursos que não são corrigidos e que na prática funcionam como um espécie de imposto pago pelas instituições.
Pêgas ainda ressalta que, ao longo dos dez anos analisados, houve expressiva distribuição de lucros, quase metade do lucro líquido do período. Não é objetivo do artigo polemizar se a tributação dos bancos está certa ou errada. Contudo, as informações apresentadas podem e devem ser úteis para auxiliar nossos legisladores na tomada de decisão em relação a cobrança de tributos sobre o lucro das instituições financeiras no Brasil, diz, em referência à reforma tributária.
A Febraban também se posiciona de maneira favorável à reforma tributária, necessária para colocar ordem e simplificar um sistema com muitas distorções.
Os bancos brasileiros pagaram bem menos tributos do que indicariam as alíquotas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) ao longo do período de 2010 a 2019, segundo um estudo feito por Paulo Henrique Pêgas, professor de contabilidade tributária do Ibmec e da Fipecafi. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), porém, rebate duramente a análise, diz que a metodologia usada não é correta e, por isso, leva a conclusões erradas sobre a carga tributária dos bancos.
O Brasil cobrou das suas principais instituições financeiras apenas 14,3% de imposto de renda sobre o lucro que elas tiveram. Assim, do expressivo resultado apresentado, de R$ 721 bilhões, nossa legislação tributária decidiu retirar apenas R$ 103 bilhões, sobrando um lucro líquido de R$ 618 bilhões, disse Pêgas no estudo, que avalia as demonstrações contábeis das instituições no período. Deste lucro, os acionistas das instituições financeiras colocaram no caixa R$ 289 bilhões (47%), livre de tributação, recebidos por meio de dividendos e juros sobre capital próprio [JCP], acrescentou.
A Febraban rebate. Não é cabível, muito menos verdadeiro, afirmar que a carga tributária média sobre o setor bancário é de 14%. As instituições financeiras estão sujeitas à mesma legislação do IRPJ aplicável aos demais contribuintes e a alíquota sobre a renda dos bancos é a maior do mundo (45%), diz. Não é possível afirmar que a carga tributária sobre o setor é de 14% com base na construção feita no trabalho, que se ressente, inclusive, de um maior tecnicismo. Primeiro, porque não se mostra nada correto fazer uma agregação, para um longo período de tempo, de valores nominais sem as devidas correções e sem considerar eventos societários importantes [como fusões e aquisições], acrescenta.
Pêgas explica que a parcela correspondente ao JCP foi o principal redutor da carga dos bancos, em um total de R$ 78 bilhões nas dez instituições pesquisadas. Essa foi a escolha do país quando estruturou e manteve o modelo tributário atual. E começamos 2021 sem qualquer mudança neste processo, ou seja, ele vem desde 1995 quando foi estruturado, atravessou governos de diferentes correntes e partidos, disse.
A Febraban lembra que o tratamento tributário dado à distribuição de JCP tem limitações regulatórias e impacta todos os setores, refletindo opção administrativa do país em concentrar a tributação nas empresas, diferente da tendência mundial. A grande maioria dos países, visando o fomento da economia, possui alíquotas corporativas bem inferiores às brasileiras, ressalta a entidade.
Pêgas analisou o balanço dos seguintes bancos: Itaú, Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Safra, BTG Pactual, Citibank, ABC, Daycoval e Rabobank. Além da avaliação individualizada dessas instituições, ele agregou os dados e chegou à conclusão geral É uma falácia dizer que as empresas pagam muito imposto sobre lucro no Brasil. E os bancos pagam menos ainda, disse ao Valor.
A Febraban, porém, salienta que o cálculo da alíquota efetiva varia conforme cada instituição devido às regras tributárias e seria bem mais complexo do que consta no método do contador. A complexidade para a definição da alíquota efetiva no setor financeiro é ainda maior, pois deve considerar o crescimento do crédito, o impacto da inadimplência, aquisições ocorridas no período, as oscilações da Selic e as limitações regulatórias do JCP. Se não analisadas de forma profunda e apropriada, tais premissas levam a distorções elevadas, impactando as conclusões sobre o tema, diz a entidade.
Apesar de a análise de Pêgas centrar foco no setor financeiro, o professor destaca que essas instituições não seriam vilões no tema tributário, cujo desenho acaba gerando essa erosão na base tributária também de outros setores. Na verdade, a alíquota média de cem das maiores empresas brasileiras, incluindo os bancos, alcança 21%, disse. Para o contador, é preciso corrigir esse modelo regressivo de tributação sobre a renda e também a complexidade do sistema, desmontando o chamado manicômio tributário.
O estudo analisa várias etapas do processo tributário dos bancos. Ele diz que as instituições apresentaram ao longo da década analisada expressivo lucro antes do recolhimento do IR. O professor destaca que, após esse registro, as instituições desembolsaram de IR+CSLL de 32% (chamado por ele de alíquota efetiva corrente). Mas parte disso (18%), segundo ele, representou mero adiantamento realizado para o fisco. Isso porque, explica, os bancos colocaram no ativo contábil essa parcela adiantada, que vai sendo abatida conforme as provisões para créditos duvidosos vão sendo baixadas a prejuízo ou revertidas.
Os bancos terminaram 2019 com quase R$ 200 bilhões de saldo no ativo devido a desses adiantamentos. Com a pandemia, nos três primeiros trimestres de 2020, o saldo do ativo aumentou pelo menos em um terço, sendo este o motivo que levou os maiores bancos que aqui atuam a apresentar resultado positivo na linha final durante os nove meses iniciais do ano, explicou, avançando a análise para o período pandêmico.
A Febraban, por sua vez, destaca que as provisões são despesas, que reduzem os resultados e que são feitas obrigatoriamente por questões regulatórias e prudenciais. Em praticamente todos os países relevantes comparáveis ao Brasil, essa provisão é dedutível para fins tributários, o que não acontece no Brasil. Esta precisamente é a origem dos créditos tributários de diferenças temporárias relativos a PDD, diz a entidade. Considerando apenas os cinco maiores bancos, em junho de 2020, eles tinham em seus ativos aproximadamente R$ 153 bilhões em crédito tributários de PDD, recursos que não são corrigidos e que na prática funcionam como um espécie de imposto pago pelas instituições.
Pêgas ainda ressalta que, ao longo dos dez anos analisados, houve expressiva distribuição de lucros, quase metade do lucro líquido do período. Não é objetivo do artigo polemizar se a tributação dos bancos está certa ou errada. Contudo, as informações apresentadas podem e devem ser úteis para auxiliar nossos legisladores na tomada de decisão em relação a cobrança de tributos sobre o lucro das instituições financeiras no Brasil, diz, em referência à reforma tributária.
A Febraban também se posiciona de maneira favorável à reforma tributária, necessária para colocar ordem e simplificar um sistema com muitas distorções.
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