15/01/2021
Empresas paulistas questionam revogação de benefícios fiscais
Por Laura Ignacio De São Paulo
Contribuintes questionam na Justiça aumentos de ICMS previstos em decretos editados por São Paulo no fim de 2020, que atingiram setores como o de saúde e agronegócio. Levantamento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP) mostra ao menos 20 ações individuais em andamento na primeira instância, além de três coletivas no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) - indeferidas pelos desembargadores.
As normas anularam benefícios fiscais. O governador João Doria (PSDB-SP) já voltou atrás em relação a alguns produtos, o que alimenta a esperança de empresas por novas revogações.
Este mês, o assunto chegou no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6656) apresentada pela Associação Nacional dos Hospitais Privados (ANAHP). O relator é o ministro Nunes Marques.
Os decretos tem como base a Lei nº 17.293, em vigor desde o início de outubro, que conferiu ao Executivo a possibilidade de renovar ou reduzir benefícios fiscais de ICMS no Estado. Foram editadas no mesmo mês quatro normas (decretos nº 65.252, nº 65.253, nº 65.254 e nº 65.255), alcançando produtos variados como medicamentos, ovos e escovas de dentes.
O tributarista Pedro Moreira, do CM Advogados, já obteve três liminares favoráveis a empresas. Redução dos benefícios via decreto viola o princípio da legalidade e o da segurança jurídica, diz. Como os benefícios haviam sido editados por convênio, só poderiam ser retirados por convênio. Na pior das hipóteses, a nova lei só poderia ser aplicada a partir do dia 15 e não 1º de janeiro por causa da anterioridade nonagesimal [90 dias].
Do modo como foi feito, segundo Moreira, a medida prejudica a competitividade das indústrias, o que refletirá nos preços aos consumidores. Uma das liminares obtidas por Moreira e seu sócio Rubens Cuaglio beneficia uma empresa da área de saúde.
Os convênios 01/99 e 126/10, que estabeleceram as isenções objeto deste mandado de segurança surtiam efeitos e, portanto, a alteração destes benefícios, de fato, somente poderia ocorrer pela mesma via, afirma na decisão a juíza Carmen Cristina F. Teijeiro e Oliveira (processo n° 1065005-89.2020.8.26.0053).
No TJ-SP, a Federação das Indústrias do Estado (Fiesp) aguarda a análise de agravo contra o indeferimento do pedido liminar de suspensão dos decretos até o julgamento do mérito. A entidade ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a lei.
Como se trata de majoração de tributos, o Poder Executivo não poderia delegar ao Legislativo essa função normativa, diz o diretor jurídico da Fiesp, Helcio Honda. No processo, a entidade também alega violação do princípio da legalidade.
A Fiesp ainda apresenta uma argumentação econômica. Na exposição de motivos do Projeto de Lei nº 529, que aprovado pelo Legislativo se tornou a Lei nº 17.293, o governo prevê uma arrecadação de ICMS em 2021 de R$ 141 bilhões. Mas de acordo com dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em novembro São Paulo já registrava R$ 159,28 bilhões.
O governo estimava queda de arrecadação em 2020, mas até novembro houve superação em relação a novembro de 2019, quando chegou a R$ 158,87 bilhões, diz Honda. Agora que estamos [indústria] em recuperação não tem sentido falar em aumento de carga tributária.
Contribuintes questionam na Justiça aumentos de ICMS previstos em decretos editados por São Paulo no fim de 2020, que atingiram setores como o de saúde e agronegócio. Levantamento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP) mostra ao menos 20 ações individuais em andamento na primeira instância, além de três coletivas no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) - indeferidas pelos desembargadores.
As normas anularam benefícios fiscais. O governador João Doria (PSDB-SP) já voltou atrás em relação a alguns produtos, o que alimenta a esperança de empresas por novas revogações.
Este mês, o assunto chegou no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6656) apresentada pela Associação Nacional dos Hospitais Privados (ANAHP). O relator é o ministro Nunes Marques.
Os decretos tem como base a Lei nº 17.293, em vigor desde o início de outubro, que conferiu ao Executivo a possibilidade de renovar ou reduzir benefícios fiscais de ICMS no Estado. Foram editadas no mesmo mês quatro normas (decretos nº 65.252, nº 65.253, nº 65.254 e nº 65.255), alcançando produtos variados como medicamentos, ovos e escovas de dentes.
O tributarista Pedro Moreira, do CM Advogados, já obteve três liminares favoráveis a empresas. Redução dos benefícios via decreto viola o princípio da legalidade e o da segurança jurídica, diz. Como os benefícios haviam sido editados por convênio, só poderiam ser retirados por convênio. Na pior das hipóteses, a nova lei só poderia ser aplicada a partir do dia 15 e não 1º de janeiro por causa da anterioridade nonagesimal [90 dias].
Do modo como foi feito, segundo Moreira, a medida prejudica a competitividade das indústrias, o que refletirá nos preços aos consumidores. Uma das liminares obtidas por Moreira e seu sócio Rubens Cuaglio beneficia uma empresa da área de saúde.
Os convênios 01/99 e 126/10, que estabeleceram as isenções objeto deste mandado de segurança surtiam efeitos e, portanto, a alteração destes benefícios, de fato, somente poderia ocorrer pela mesma via, afirma na decisão a juíza Carmen Cristina F. Teijeiro e Oliveira (processo n° 1065005-89.2020.8.26.0053).
No TJ-SP, a Federação das Indústrias do Estado (Fiesp) aguarda a análise de agravo contra o indeferimento do pedido liminar de suspensão dos decretos até o julgamento do mérito. A entidade ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a lei.
Como se trata de majoração de tributos, o Poder Executivo não poderia delegar ao Legislativo essa função normativa, diz o diretor jurídico da Fiesp, Helcio Honda. No processo, a entidade também alega violação do princípio da legalidade.
A Fiesp ainda apresenta uma argumentação econômica. Na exposição de motivos do Projeto de Lei nº 529, que aprovado pelo Legislativo se tornou a Lei nº 17.293, o governo prevê uma arrecadação de ICMS em 2021 de R$ 141 bilhões. Mas de acordo com dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em novembro São Paulo já registrava R$ 159,28 bilhões.
O governo estimava queda de arrecadação em 2020, mas até novembro houve superação em relação a novembro de 2019, quando chegou a R$ 158,87 bilhões, diz Honda. Agora que estamos [indústria] em recuperação não tem sentido falar em aumento de carga tributária.
26/04/2024
TJ-SP derruba ISS progressivo para sociedades uniprofissionais
26/04/2024
Fintechs podem apurar IR pelo lucro presumido
26/04/2024
Justiça cancela cobrança milionária de IRPJ
26/04/2024
Reforma tributária: envio de Projeto de Lei Complementar ao Congresso é adiado pelo Governo
26/04/2024
Senado aprova projeto que reduz IR para motoristas de aplicativos
26/04/2024
Senadores impedem urgência em votação de projeto que substitui antigo DPVAT
26/04/2024
DIRF: Receita Federal nega revogação de Instrução Normativa
26/04/2024
Imposto de Renda para aposentados do INSS: como cumprir suas obrigações fiscais em 2024
26/04/2024
Justiça anula auto de infração que cobrava R$ 207 mi a mais de IRPJ
20/04/2024
PIS/Cofins não incide sobre crédito presumido de ICMS, diz juíza federal
20/04/2024
Carf permite dedução de multa de leniência do cálculo do IRPJ
20/04/2024
Parecer da Fazenda limita exclusão de multas após derrota no Carf por voto de qualidade
20/04/2024
Carf impede aplicação de duas multas por falta de pagamento de IRPJ e CSLL
20/04/2024
STJ julga validade de penhora de faturamento
16/04/2024
Estudo mostra que menos da metade das empresas analisou impactos da reforma
16/04/2024
ArcelorMittal e a CSN perdem casos de ágio no Carf
16/04/2024
STF possibilita cobrança bilionária de PIS e Cofins sobre locação de bens
16/04/2024
Carf autoriza dedução de furto de energia do cálculo do IRPJ
14/04/2024
Prazo para aderir à Autorregularização Incentivada de Tributos da Receita Federal começa dia (10)
14/04/2024
Estados devem discutir aumento de alíquota do ICMS do Remessa Conforme
VER TUDO