15/01/2021
Empresas paulistas questionam revogação de benefícios fiscais
Por Laura Ignacio De São Paulo
Contribuintes questionam na Justiça aumentos de ICMS previstos em decretos editados por São Paulo no fim de 2020, que atingiram setores como o de saúde e agronegócio. Levantamento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP) mostra ao menos 20 ações individuais em andamento na primeira instância, além de três coletivas no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) - indeferidas pelos desembargadores.
As normas anularam benefícios fiscais. O governador João Doria (PSDB-SP) já voltou atrás em relação a alguns produtos, o que alimenta a esperança de empresas por novas revogações.
Este mês, o assunto chegou no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6656) apresentada pela Associação Nacional dos Hospitais Privados (ANAHP). O relator é o ministro Nunes Marques.
Os decretos tem como base a Lei nº 17.293, em vigor desde o início de outubro, que conferiu ao Executivo a possibilidade de renovar ou reduzir benefícios fiscais de ICMS no Estado. Foram editadas no mesmo mês quatro normas (decretos nº 65.252, nº 65.253, nº 65.254 e nº 65.255), alcançando produtos variados como medicamentos, ovos e escovas de dentes.
O tributarista Pedro Moreira, do CM Advogados, já obteve três liminares favoráveis a empresas. Redução dos benefícios via decreto viola o princípio da legalidade e o da segurança jurídica, diz. Como os benefícios haviam sido editados por convênio, só poderiam ser retirados por convênio. Na pior das hipóteses, a nova lei só poderia ser aplicada a partir do dia 15 e não 1º de janeiro por causa da anterioridade nonagesimal [90 dias].
Do modo como foi feito, segundo Moreira, a medida prejudica a competitividade das indústrias, o que refletirá nos preços aos consumidores. Uma das liminares obtidas por Moreira e seu sócio Rubens Cuaglio beneficia uma empresa da área de saúde.
Os convênios 01/99 e 126/10, que estabeleceram as isenções objeto deste mandado de segurança surtiam efeitos e, portanto, a alteração destes benefícios, de fato, somente poderia ocorrer pela mesma via, afirma na decisão a juíza Carmen Cristina F. Teijeiro e Oliveira (processo n° 1065005-89.2020.8.26.0053).
No TJ-SP, a Federação das Indústrias do Estado (Fiesp) aguarda a análise de agravo contra o indeferimento do pedido liminar de suspensão dos decretos até o julgamento do mérito. A entidade ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a lei.
Como se trata de majoração de tributos, o Poder Executivo não poderia delegar ao Legislativo essa função normativa, diz o diretor jurídico da Fiesp, Helcio Honda. No processo, a entidade também alega violação do princípio da legalidade.
A Fiesp ainda apresenta uma argumentação econômica. Na exposição de motivos do Projeto de Lei nº 529, que aprovado pelo Legislativo se tornou a Lei nº 17.293, o governo prevê uma arrecadação de ICMS em 2021 de R$ 141 bilhões. Mas de acordo com dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em novembro São Paulo já registrava R$ 159,28 bilhões.
O governo estimava queda de arrecadação em 2020, mas até novembro houve superação em relação a novembro de 2019, quando chegou a R$ 158,87 bilhões, diz Honda. Agora que estamos [indústria] em recuperação não tem sentido falar em aumento de carga tributária.
Contribuintes questionam na Justiça aumentos de ICMS previstos em decretos editados por São Paulo no fim de 2020, que atingiram setores como o de saúde e agronegócio. Levantamento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP) mostra ao menos 20 ações individuais em andamento na primeira instância, além de três coletivas no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) - indeferidas pelos desembargadores.
As normas anularam benefícios fiscais. O governador João Doria (PSDB-SP) já voltou atrás em relação a alguns produtos, o que alimenta a esperança de empresas por novas revogações.
Este mês, o assunto chegou no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6656) apresentada pela Associação Nacional dos Hospitais Privados (ANAHP). O relator é o ministro Nunes Marques.
Os decretos tem como base a Lei nº 17.293, em vigor desde o início de outubro, que conferiu ao Executivo a possibilidade de renovar ou reduzir benefícios fiscais de ICMS no Estado. Foram editadas no mesmo mês quatro normas (decretos nº 65.252, nº 65.253, nº 65.254 e nº 65.255), alcançando produtos variados como medicamentos, ovos e escovas de dentes.
O tributarista Pedro Moreira, do CM Advogados, já obteve três liminares favoráveis a empresas. Redução dos benefícios via decreto viola o princípio da legalidade e o da segurança jurídica, diz. Como os benefícios haviam sido editados por convênio, só poderiam ser retirados por convênio. Na pior das hipóteses, a nova lei só poderia ser aplicada a partir do dia 15 e não 1º de janeiro por causa da anterioridade nonagesimal [90 dias].
Do modo como foi feito, segundo Moreira, a medida prejudica a competitividade das indústrias, o que refletirá nos preços aos consumidores. Uma das liminares obtidas por Moreira e seu sócio Rubens Cuaglio beneficia uma empresa da área de saúde.
Os convênios 01/99 e 126/10, que estabeleceram as isenções objeto deste mandado de segurança surtiam efeitos e, portanto, a alteração destes benefícios, de fato, somente poderia ocorrer pela mesma via, afirma na decisão a juíza Carmen Cristina F. Teijeiro e Oliveira (processo n° 1065005-89.2020.8.26.0053).
No TJ-SP, a Federação das Indústrias do Estado (Fiesp) aguarda a análise de agravo contra o indeferimento do pedido liminar de suspensão dos decretos até o julgamento do mérito. A entidade ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a lei.
Como se trata de majoração de tributos, o Poder Executivo não poderia delegar ao Legislativo essa função normativa, diz o diretor jurídico da Fiesp, Helcio Honda. No processo, a entidade também alega violação do princípio da legalidade.
A Fiesp ainda apresenta uma argumentação econômica. Na exposição de motivos do Projeto de Lei nº 529, que aprovado pelo Legislativo se tornou a Lei nº 17.293, o governo prevê uma arrecadação de ICMS em 2021 de R$ 141 bilhões. Mas de acordo com dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em novembro São Paulo já registrava R$ 159,28 bilhões.
O governo estimava queda de arrecadação em 2020, mas até novembro houve superação em relação a novembro de 2019, quando chegou a R$ 158,87 bilhões, diz Honda. Agora que estamos [indústria] em recuperação não tem sentido falar em aumento de carga tributária.
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