28/01/2021
Fazenda teme reversão da jurisprudência no Carf
Por Beatriz Olivon, Valor Brasília
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) teme que a jurisprudência se inverta com o retorno dos julgamentos presenciais no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). As sessões terão processos de maior valor e poderá ser aplicada com maior frequência a nova regra para o desempate de votos, que dá a vitória ao contribuinte.
Adotou-se pouco no ano passado o novo critério, segundo a PGFN. Há maior chance de empate, afirma o órgão, nos julgamentos de casos com valores mais elevados, como os que envolvem planejamentos tributários ou teses tributárias de maior repercussão. E há possibilidade de reversão da jurisprudência, acrescenta, inclusive em matérias que vem sendo julgadas a favor da Fazenda pelo Judiciário, o que considera preocupante.
Até a mudança, valia o chamado voto de qualidade, que é o desempate pelo presidente da turma julgadora , um representante da Fazenda. Levantamento realizado pelo escritório Mattos Filho Advogados mostra que, em 2018, foram 530 julgamentos com empate, com o voto de qualidade a favor do Fisco. Em 2019, 710. Já em 2020, foram 144 empates, com apenas 27 desempates a favor do contribuinte a nova regra não é aplicada pelo Carf em todos os tipos de processos.
O novo modelo de voto de desempate surgiu em abril do ano passado, com a Lei nº 13.988, que alterou o artigo 19-E da Lei nº 10.522, de 2002. A redação dada ao dispositivo, no entanto, acabou dando margem para diferentes interpretações.
O dispositivo libera do voto de qualidade o processo administrativo de determinação e exigência de crédito tributário. O Carf, nos seus julgamentos, tem afirmado que o texto envolveria apenas uma parcela dos processos julgados.
No entendimento do órgão somente os decorrentes de autos de infração deixando de lado casos processuais, sobre responsabilidade solidária e embargos de declaração. Na Portaria nº 260, de julho de 2020, o Ministério da Economia referenda a posição do tribunal administrativo.
Para o advogado João Marcos Colussi, sócio do escritório Mattos Filho, será um desafio a retomada dos grandes casos e ainda com a aplicação do desempate a favor dos contribuintes. A imposição de um limite de R$ 1 milhão e depois R$ 8 milhões em 2020 foi uma maneira de não julgar casos que envolvem grande quantia com a obrigatoriedade de aplicar o desempate, afirma.
O modelo virtual, acrescenta o advogado tributarista, é produtivo e bom para todos os envolvidos. Mas casos com certa complexidade devem ser julgados pelos conselheiros de forma presencial, diz.
25/01/2021 19:59:44
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) teme que a jurisprudência se inverta com o retorno dos julgamentos presenciais no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). As sessões terão processos de maior valor e poderá ser aplicada com maior frequência a nova regra para o desempate de votos, que dá a vitória ao contribuinte.
Adotou-se pouco no ano passado o novo critério, segundo a PGFN. Há maior chance de empate, afirma o órgão, nos julgamentos de casos com valores mais elevados, como os que envolvem planejamentos tributários ou teses tributárias de maior repercussão. E há possibilidade de reversão da jurisprudência, acrescenta, inclusive em matérias que vem sendo julgadas a favor da Fazenda pelo Judiciário, o que considera preocupante.
Até a mudança, valia o chamado voto de qualidade, que é o desempate pelo presidente da turma julgadora , um representante da Fazenda. Levantamento realizado pelo escritório Mattos Filho Advogados mostra que, em 2018, foram 530 julgamentos com empate, com o voto de qualidade a favor do Fisco. Em 2019, 710. Já em 2020, foram 144 empates, com apenas 27 desempates a favor do contribuinte a nova regra não é aplicada pelo Carf em todos os tipos de processos.
O novo modelo de voto de desempate surgiu em abril do ano passado, com a Lei nº 13.988, que alterou o artigo 19-E da Lei nº 10.522, de 2002. A redação dada ao dispositivo, no entanto, acabou dando margem para diferentes interpretações.
O dispositivo libera do voto de qualidade o processo administrativo de determinação e exigência de crédito tributário. O Carf, nos seus julgamentos, tem afirmado que o texto envolveria apenas uma parcela dos processos julgados.
No entendimento do órgão somente os decorrentes de autos de infração deixando de lado casos processuais, sobre responsabilidade solidária e embargos de declaração. Na Portaria nº 260, de julho de 2020, o Ministério da Economia referenda a posição do tribunal administrativo.
Para o advogado João Marcos Colussi, sócio do escritório Mattos Filho, será um desafio a retomada dos grandes casos e ainda com a aplicação do desempate a favor dos contribuintes. A imposição de um limite de R$ 1 milhão e depois R$ 8 milhões em 2020 foi uma maneira de não julgar casos que envolvem grande quantia com a obrigatoriedade de aplicar o desempate, afirma.
O modelo virtual, acrescenta o advogado tributarista, é produtivo e bom para todos os envolvidos. Mas casos com certa complexidade devem ser julgados pelos conselheiros de forma presencial, diz.
25/01/2021 19:59:44
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